LEI Nº 599, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. (Oriundo do Poder Legislativo) Denominar-se-à Centro de Eventos Aécio Flávio de Oliveira, o centro de eventos a ser edificado no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Centro de Eventos a ser edificado no município de Ibaiti, Estado do Paraná, terá a denominação de ?CENTRO DE EVENTOS AÉCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA?, em homenagem póstuma ao ilustre e respeitado cidadão. Art. 2º Deverá o Poder Executivo Municipal, após escolha da área onde será edificado o prédio, implantar placa de inauguração de Pedra Fundamental e, posteriormente Placa denominando o Centro de Eventos Aécio Flávio de Oliveira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias mês de novembro do ano de dois mil e dez (10.11.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL