LEI Nº 016, DE 01 DE SETEMBRO DE 1976. SÚMULA: Declarada utilidade Pública o imóvel situado à margem direita da rodovia BR153, km 2, no sentido Ibaiti ? Santo Antonio da Platina. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área de 1818 alqueires ou seja 43.995,6m², situado a margem direita da rodovia BR 153 no sentido Ibaiti ? Santo Antônio da Platina Km 2, neste município, de propriedade do Sr. José Lopes Farinha. § Único. O imóvel mencionado neste artigo será destinado a doação a investidora que desejarem implantar industrias no município de Ibaiti. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ ao primeiro dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (01/09/1976). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal