LEI Nº 979, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Municipal nº 455, de 26 de dezembro de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Acrescenta-se os §§ 6º, 7º e 8º, no art. 8º da Lei Municipal nº 455, de 26 de dezembro de 2006, que terão a seguinte redação: Art. 8º [...] [...] § 6º A nomeação dos integrantes do Sistema do Controle Interno Municipal deverá ser realizada pelo gestor anterior para o mandato seguinte, nomeação esta que poderá ser prorrogada pelo gestor subsequente. § 7º O período de mandato dos integrantes do Controle Interno Municipal coincidirá com a data de entrega do relatório do controle interno na Prestação Anual. § 8º Na nomeação do cargo de Controlador Interno e seus auxiliares será observada a rotatividade, sempre que possível. Art. 2º Altera os §§ 2º e 3º, do art. 10 da Lei Municipal nº 455, de 26 de dezembro de 2006, que terão a seguinte redação: Art. 10 [...] [...] § 2º Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, no prazo de 10 (dez) dias, o fato será documentado e levado a conhecimento do Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, e Presidente das fundações e Autarquias municipais, conforme o setor de origem da irregularidade/ilegalidade. § 3º Em caso de não ser tomada providências pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Presidente das Fundações e Autarquias Municipais, para a situação apontada, a UCI comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização solidária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019