LEI Nº 1004, DE 24 DE JULHO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alteração na Lei Municipal nº. 880 de 22 de dezembro de 2017, e seus anexos; da Lei de Diretrizes Orçamentaria nº 985 de 19 de dezembro de 2019 e seus anexos e a Lei Orçamentaria Anual nº 988 de 20 de dezembro de 2019 e seus anexos, no Orçamento da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal - FHSMI, através da abertura de Crédito Adicional Especial, Remanejamento de dotações orçamentárias do Orçamento do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI TITULO I CAPITULO I DA ALTERAÇÃO DO VALOR, DO LIMITE DE CRÉDITO NA ATIVIDADE DA LEI DO PLANO PLURIANUAL E SEUS ANEXOS Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 880, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2020, acrescentar o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais) ao valor do inicial da ATIVIDADE ?PROGRAMA EMERGENCIAL DO COVID-19?, passando do valor inicial de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para o valor R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais), com a finalidade de criar as NATUREZAS DE DESPESAS, 3.1.90.11.00.00 e a 3.1.90.13.00.00 e, o remanejamento de valores nas contábeis 01090 e 01150 vinculadas a Fonte de Recursos Padrão 1019 ? Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde. 17 ? FUNDAÇÃO HOSPITAL DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI 130 ? ATIVIDADE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI - FHSMI R$ 4.090.000,00 FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial, do programa: Programa 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, conforme abaixo descritos: 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 144 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 4.090.000,00 FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA E SEUS ANEXOS Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 985, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2020, acrescentar o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais) ao valor do inicial da ATIVIDADE ?PROGRAMA EMERGENCIAL DO COVID-19?, passando do valor inicial de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para o valor R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais), com a finalidade de criar as NATUREZAS DE DESPESAS, 3.1.90.11.00.00 e a 3.1.90.13.00.00 e, o remanejamento de valores nas contábeis 01090 e 01150 vinculadas a Fonte de Recursos Padrão 1019 ? Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde. 17 ? FUNDAÇÃO HOSPITAL DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI 130 ? ATIVIDADE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI - FHSMI R$ 4.090.000,00 FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 4º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação total, do programa: Programa 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme abaixo descritos: 9 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 144 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI R$ 4.090.000,00 FUNÇÃO: 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA CAPITULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ? LOA Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 988, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2020, acrescentar o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais) ao valor do inicial da ATIVIDADE ?PROGRAMA EMERGENCIAL DO COVID-19?, passando do valor inicial de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para o valor R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais), com a finalidade de criar as NATUREZAS DE DESPESAS, 3.1.90.11.00.00 e a 3.1.90.13.00.00 e, o remanejamento de valores nas contábeis 01090 e 01150 vinculadas a Fonte de Recursos Padrão 1019 ? Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde. 05 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI 001 SAÚDE PÚBLICA 04.122.0017.2017 ? PROGRAMA EMERGENCIAL DO COVID ? 19 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS 3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS ? PESSOAL CIVIL 01190 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde.....................................................................................................R$ 500.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01200 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde.........................................................................................................R$ 100.000,00 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01090 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde..........................................................................................................R$ 150.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 01150 ? 1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Coronavírus (COVID-19) - Portaria nº 480/2020 - Ministério da Saúde..........................................................................................................R$ 500.000,00 TOTAL R$ 1.250.000,00 Art. 6º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a anulação total, e, parcial das dotações orçamentarias abaixo especificadas do Orçamento Geral do Município, conforme abaixo descrito: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2031 ? FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ? Manutenção do Fundo Municipal 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 04690 000 Recursos Ordinários (Livres)...........................................................................R$ 75.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 02210 000 Recursos Ordinários (Livres)............................................................................R$ 1.175.000,00 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (24.7.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal