LEI Nº 1018, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020. * Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social a entidade beneficiaria LAR SÃO VICENTE DE PAULO, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção social, exercícios de 2020 e 2021, com recursos da União, Estado e Município, ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO, sediado neste Município, no valor de até R$ 71.520,00 (setenta e um mil quinhentos e vinte reais), sendo 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) oriundos de recursos próprios do município e, o valor de R$ 1.460,00 (hum mil, quatrocentos e sessenta reais), provenientes da receita vinculada a entidade que dar-se à por meio de cofinanciamento federal denominado PAC-1, totalizando o valor R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), anuais de recursos livres do município e o valor de R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), anuais do cofinanciamento federal. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentro outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal nº 857/2017, de 21.7.2017 e Decretos Municipais nº 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento para os exercícios de 2020 e 2021, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (8.12.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019 (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 1802, de 8.12.2020, pág. 1.