LEI Nº 5, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955. SÚMULA: Institue Abono de Natal para todos os funcionários públicos municipais, inclusive para o Diretor de Secretária da Câmara Municipal no exercício de 1.955. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído no corrente exercício, o Abono de Natal, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal, sem distinção de categoria, inclusive para o Diretor de Secretária da Câmara Municipal, na base de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) que deve ser pago antes do término do exercício. Art. 2º Para fazer jus ao Abono de que trata o Artigo primeiro desta lei, o funcionário deve contar mais de 30 (trinta) dias de serviços, na data de 31 de dezembro de 1.955. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes com a presente lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 4º Revogadas todas as disposições, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e cinco (27/12/1955). ANTONIO ROCHA DA SILVEIRA Prefeito Municipal