LEI Nº 568, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social ? BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, através do agente financeiro Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.218.000,00 (hum milhão, duzentos e dezoito mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de Operações de Crédito às normas do BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e esta, à conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da Operação de Crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da Operação de Crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (08.10.2009). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL