LEI Nº 911, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a Alteração da Lei Municipal nº. 880 de 22 de dezembro de 2017, e seus anexos, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA; da Lei nº. 881, de 22 de dezembro de 2017, que trata da - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei nº. 882, de 22 de dezembro de 2017 que dispõe sobre LOA ? Lei Orçamentaria Anual do exercício de 2018, através abertura de Crédito Adicional Especial, e das outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL, DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO, a seguinte LEI TITULO I CAPITULO I DA CRIAÇÃO DO PROJETO, DO LIMITE DE CRÉDITO ALTERAÇÃO DA LEI DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 880, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e seus anexos, para os exercícios financeiros de 2018, 2019, 2020 e 2021 através da inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FUMAD, com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000001, para dar suporte às despesas. 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 142 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS ? FUMAD..........R$ 300.000,00 FUNÇÃO: 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 RECURSOS LIVRES Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial, do Programa 13 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMERCIO, TRABALHO E EMPREGO conforme abaixo descrito: 13?SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO 121 ? ATIVIDADE PROGRAMA TRANSP. SOCIAL DO TRABALHADOR....R$ 300.000,00 FUNÇÃO: 22 INDUSTRIA SUBFUNÇÃO: 691 PROMOÇÃO COMERCIAL Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 RECURSOS LIVRES CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA E SEUS ANEXOS Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 881, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2018, através da inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS-FUMAD, com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000001, para dar suporte às despesas. 8 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 142 ? ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS.......................R$ 300.000,00 FUNÇÃO: 8 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 RECURSOS LIVRES Art. 4º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial, do Programa 13 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO, conforme abaixo descrito: 13 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO 121 ? ATIVIDADE PROGRAMA TRANSP. SOC. DO TRABALHADOR.......R$ 300.000,00 FUNÇÃO: 22 INDUSTRIA SUBFUNÇÃO: 691 PROMOÇÃO COMERCIAL Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 RECURSOS LIVRES CAPITULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ? LOA Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações orçamentárias na Lei Municipal nº 882, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, e seus anexos, para o exercício financeiro de 2018, através da inclusão no Anexo da referida Lei, a ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FUMAD, com o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Fonte de Recursos Ordinários Livres 0.1.00.000000, para dar suporte às despesas. ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE: 003 FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FUMAD FUNÇÃO: 08 ASSISTENCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO:244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA:0008 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2119 FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS ? FUMAD 3.3.50.43.00.00 0.1.00.0000000 3.3.90.30.00.00 0.1.00.000000 3.3.90.36.00.00 0.1.00.000000 3.3.90.39.00.00 0.1.00.000000 4.4.90.52.00.00 0.1.00.000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS...........................................................................R$ 50.000,00 Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta MATERIAL DE CONSUMO......................................................................R$ 50.000,00 Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA FISICA.........................................R$ 30.000,00 Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURIDICA..................................R$ 100.000,00 Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................................R$ 70.000,00 Recursos Ordinários (livres) ? Arrecadação na Administração Direta Art. 6º Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a anulação parcial e/ou total, da dotação orçamentaria abaixo especificada do Orçamento Geral do Município, conforme abaixo descrito: ORGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. E COM. TRABALHO E EMPREGO UNIDADE: 002 PROGRAMA TRANSPORTE SOCIAL DO TRABALHADOR FUNÇÃO: 22 INDUSTRIA SUBFUNÇÃO:691 PROMOÇÃO COMERCIAL PROGRAMA:0013 SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. E COM. TRABALHO E EMPREGO ATIVIDADE: 2099 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSP. SOCIAL DO TRABALHADOR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA........................R$ 300.000,00 0500 000 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (9.10.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal