LEI Nº 864, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Cria o cargo de Professor de Educação Especial, Pedagogo, e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais ? LIBRAS, amplia números de vagas de Professor da Educação Infantil, altera a nomenclatura do Cargo de Professor, em consonância com o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério, instituído pela Lei 193, de 24 de setembro de 1998 e Lei 457, de 10 de janeiro de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica criado o cargo de Professor de Educação Especial, Pedagogo e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, que passam a integrar o Quadro de Servidores Públicos do Magistério nos termos da Lei 193, de 24 de setembro de 1998, com carga horária, forma de provimento e requisitos mínimos descritos no quadro abaixo: Quantidade de Vagas Denominação do Cargo Carga Horária Semanal Vencimentos Referência/Grau Requisitos Mínimos para Ocupação 25 Professor de Educação Especial 20 Classe - 01-M Referência - 1 R$ 1.529,85 Graduação em licenciatura com habilitação em curso de Pós Graduação nas Áreas da Educação Especial. 10 Pedagogo 40 Classe - 02-M Referência - 1 R$ 2.298,80 Licenciatura Plena em Pedagogia 02 Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. 20 Classe - 01-M Referência ? 1 R$ 1.149,40 Formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Art. 2º As atribuições dos cargos criados no artigo 1º constam no Anexo I da presente Lei, e passam a integrar a Lei Municipal nº 818, de 25 de outubro de 2016. Art. 3º Fica ampliado o número de vagas do cargo de Professor de Educação Infantil, criado pela Lei nº 457, de 10 de janeiro de 2007, conforme quadro abaixo: DENOMINAÇÃO DO CARGO NUMERO DE CARGOS EXISTENTES NUMERO DE CARGOS AMPLIADOS TOTAL DE CARGOS Professor de Educação Infantil 35 90 125 Art. 4º Os ocupantes de cargos de docentes com a atual denominação de Professor ? Magistério e Professor de Educação Infantil, passam a denominar-se: I ? Professor de Educação Básica I ? PEB I, com atuação em unidades de educação infantil parcial e integral e nos anos/séries iniciais do ensino fundamental, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em um turno diário completo. II ? Professor de Educação Básica II ? PEB II, com atuação no Ensino Fundamental e/ou Suplência do 1º ao 5º Ano e EJA, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, em um turno diário completo, que equivalerá ao exercício de um cargo. Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município de Ibaiti, bem como nas previsões orçamentárias posteriores. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (31.8.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017 ANEXO I PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CBO: 2392 Nível Salarial: Classes 01-M ao 04-M. Código do Cargo: QPM-03 Número de Níveis ? 11 ? Referencias. Carga horária: 20 horas semanais Jornada: 04 horas diárias PRÉ-REQUISITOS: Graduação em licenciatura com habilitação em curso de Pós Graduação nas Áreas da Educação Especial. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar na Educação Especial como professor identificando, elaborando, produzindo e organizando serviços, recursos pedagógicos e estratégias consideradas especificas para o desenvolvimento do educando. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Orientar a aprendizagem do aluno; 2. Participar no processo de planejamento das atividades da escola; 3. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; 4. Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; 5. Planejar e executar o trabalho docente; 6. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, estabelecer mecanismos de avaliação; 7. Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimentos; 8. Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; 9. Organizar registro de observações do aluno; 10. Participar de atividades extraclasse; 11. Coordenar área de estudo; 12. Integrar órgãos complementares da escola; 13. Procurar identificar e respeitar as diferenças entre os alunos; 14. Conhecer e utilizar técnicas e recursos tecnológicos como instrumentos pedagógicos e executar tarefas afins. PEDAGOGO CBO: 2394-15 Nível Salarial: Classes 01-M ao 04-M. Código do Cargo: QPM-04 Número de Níveis ? 11 ? Referencias. Carga horária: 40 horas semanais Jornada: 08 horas diárias PRÉ-REQUISITOS Licenciatura Plena em Pedagogia DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico da escola. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão a assistir o Diretor da unidade em suas funções. Executar atividades específicas de supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Coordenar planejamento e implementação do Projeto Pedagógico da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; 2. Coordenar o Programa de Capacitação de Pessoal da Escola; 3. Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; 4. Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; 5. Delinear, com os professores, o Projeto Pedagógico da Escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da Escola; 6. Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares; 7. Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades os métodos e materiais de ensino; 8. Participar da elaboração do calendário escolar; 9. Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas; 10. Realizar avaliação de desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento dos mesmos; 11. Identificar, junto ao professor, as dificuldades de aprendizagem do aluno, orientando os professores sobre as estratégias identificadas que possam ser trabalhadas em nível pedagógico; e 12. Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados. INTÉRPRETE DE LIBRAS CBO: 2614-25 Nível Salarial: Classes 01-M ao 04-M. Código do Cargo: QPM-05 Número de Níveis ? 11 ? Referencias. Carga horária: 20 horas semanais Jornada: 04 horas diárias PRÉ-REQUISITOS: A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ocupar a função de Intérprete de Libras, tendo como função primordial estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua de Sinais ? Língua Brasileira de Sinais ? e os de Língua Oral ? Língua Portuguesa ? no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. Esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos; 2. Traduzir todas as questões da avaliação ? do Português escrito para a Língua de Sinais ? sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, dizem respeito somente ao professor; 3. Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; 4. Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a referência no processo de ensino-aprendizagem; 5. Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos; 6. Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; 7. Assegurar, para o melhor desempenho de sua função, o tempo hábil necessário para integrar todo o contexto textual registrando no quadro negro, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo; 8. Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; 9. Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo de ensino aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; 10. Informar ao professor as particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; 11. Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa; 12. Reunir-se com um representante da instituição escolar, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento. ANEXO II - LEI Nº 864, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 ATUALIZAÇÃO DO ANEXO III - DA LEI N.º 193/98 DE 24/09/98 INTÉRPRETE DE LIBRAS CLASSES REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% Magistério - 20 h R$ 1.149,40 R$ 1.183,88 R$ 1.218,36 R$ 1.252,85 R$ 1.287,33 R$ 1.321,81 R$ 1.356,29 R$ 1.390,77 R$ 1.425,26 R$ 1.459,74 R$ 1.494,22 Lic. Plena - 20 h R$ 1.390,77 R$ 1.432,50 R$ 1.474,22 R$ 1.515,94 R$ 1.557,67 R$ 1.599,39 R$ 1.641,11 R$ 1.682,84 R$ 1.724,56 R$ 1.766,28 R$ 1.808,01 Especialização - 20 h R$ 1.529,85 R$ 1.575,75 R$ 1.621,64 R$ 1.667,54 R$ 1.713,43 R$ 1.759,33 R$ 1.805,22 R$ 1.851,12 R$ 1.897,02 R$ 1.942,91 R$ 1.988,81 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Prefeito Municipal Procurador Geral ? OAB-PR 37.806 Portaria 002, de 2.1.2017 BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASSES REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% Especialização - 20 h R$ 1.529,85 R$ 1.575,75 R$ 1.621,64 R$ 1.667,54 R$ 1.713,43 R$ 1.759,33 R$ 1.805,22 R$ 1.851,12 R$ 1.897,01 R$ 1.942,91 R$ 1.988,81 PEDAGOGO CLASSES REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Base 3% 6% 9% 12% 15% 18% 21% 24% 27% 30% Licenc. Plena ? 40 h R$ 2.298,80 R$ 2.367,76 R$ 2.436,73 R$ 2.505,69 R$ 2.574,66 R$ 2.643,62 R$ 2.712,58 R$ 2.781,55 R$ 2.850,51 R$ 2.919,48 R$ 2.988,44 Especialização R$ 2.528,68 R$ 2.604,54 R$ 2.680,40 R$ 2.756,26 R$ 2.832,12 R$ 2.907,98 R$ 2.983,84 R$ 3.059,70 R$ 3.135,56 R$ 3.211,42 R$ 3.287,28 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Prefeito Municipal Procurador Geral ? OAB-PR 37.806 Portaria 002, de 2.1.2017 BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017