LEI Nº 742, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do IPTU para o exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o lançamento e a cobrança do IPTU para o exercício 2014, em 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento), de acordo com o INPC e, em conformidade com as Leis Ordinárias Municipais nº 018, de 18 de dezembro de 1981 (CTM); 025, de 28 de dezembro de 1989, Leis Complementares n.ºs 332, de 19 de dezembro de 2002 e 335, de 26 de dezembro de 2002, bem como o Decreto nº 398, de 03 de dezembro de 1998. Art. 2º O IPTU do exercício de 2014 poderá ser pago à vista ou em até seis prestações, nas seguintes datas: PARCELAS VENCIMENTOS 1.ª ou única 10 de março de 2014 2.ª 10 de abril de 2014 3.ª 12 de maio de 2014 4.ª 10 de junho de 2014 5.ª 10 de julho de 2014 6.ª 11 de agosto de 2014 Art. 3º A CIP ? Contribuição para custeio da Iluminação Pública, relativa a imóveis não ligados à rede de distribuição de energia, será lançada na forma da Lei 335/2002, e será paga de acordo com o parcelamento e nas mesmas épocas previstas no artigo 2º desta Lei, com o mesmo valor lançado no exercício de 2013, bem como em relação à CIP de imóveis ligados à rede de distribuição de energia. § 1º Gozará do desconto 10% (dez por cento) o contribuinte que optar pelo pagamento integral até o dia 10/03/2014. § 2º A inadimplência, total ou parcial, sem prejuízo da correção monetária e juros moratórios de 1,0% (um por cento), onerará o débito tributário com multa de 2% (dois por cento) sobre o débito devidamente atualizado. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, como meio de incentivar e melhorar a arrecadação de tributos e auxiliar a fiscalização poderá promover a distribuição de prêmios, mediante sorteio, para os contribuintes que estiverem em dia com o fisco municipal. Parágrafo único. A promoção e distribuição de prêmios de que trata este artigo será objeto de programa específico, regulamentado por Decreto do Executivo Municipal, na dotação orçamentária abaixo descrita: Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 001 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Projeto Atividade: 04.123.00032-004 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 210.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00300 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinários (Livres) 00301 501 501 / 4 / 99 / 0 / 0 Receitas de Alienações de Ativos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (27.11.2013). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL