LEI Nº 165, DE 08 DE AGOSTO DE 1997. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Imóveis próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, total ou parcialmente os imóveis de propriedade do Município de Ibaiti, adiante descritos para a construção de unidades habitacionais: a)- Matrícula n°. 8.086, de 31.07.97 - Prot. 1/D-37:927 - CRI. de Ibaiti PR. IMÓVEL: Um imóvel com a área de dois (02) alqueires paulistas de terras, sito na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, neste Município, com os seguintes limites, divisas e confrontações: Partiu-se do PP-0, localizado às margens da estrada rural, e no canto de terreno de Adeneir Jorge Pinheiro de Moura, com rumo 51°56'NE e distância de 349,83m, confrontando-se com terras de Adeneir Jorge Pinheiro de Moura até chegar-se à estaca 01, dai parte-se novamente com rumo 04°22'NO e distância de 36,37m, confrontando-se com terras de Nelson F. Pereira, até chegar-se à estaca 02, donde parte-se com rumo 88°10'SO e distância de 336.25m, com terras da Prefeitura Municipal de Ibaiti, até chegar-se à estaca 03, dai parte-se margeando a estrada rural com os rumos e distâncias: 05°08'SE 107.59m e 21°50'SE 144.44m, passando pela estaca 04. até chegar- se ao PP-0, ponto de partida deste levantamento planimétrico, fechando-se assim o polígono com 48.400m2 de área ou, 4,84 há., ou 2.00 alqueires paulistas. (Conforme Memorial Descritivo devidamente assinado pelo Eng" Civil José Roberto Francisco Ruas CREA 14.916-D-PR) e b)- Matrícula n°. 8.088.-31.07.97, Prot. 1/D-37.931, do CRI. de Ibaiti: IMÓVEL: Um imóvel com a área de quatro (04) alqueires paulistas de terras, sito na Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, neste Município, com os seguintes limites, divisas e confrontações: Partiu-se do PP-0, localizado às margens da estrada rural, e no canto do terreno da Prefeitura Municipal de Ibaiti, com rumo 88°10'NE e distância de 336,25m, confrontando-se com terras da Prefeitura Municipal de Ibaiti até chegar-se a estaca 01, dai parte-se novamente com rumo 04°22'NO e distância de 391,63m., confrontando-se com terras de Nelson F. Pereira, até chegar-se à estaca 02, donde parte-se com rumo 86°16'SO e distância de 167,50m, confrontando-se com terras de Valéria Kruskiewicz Bueno e Irmãos, até chegar-se à estaca 03, donde parte-se com os rumos e distâncias de 03°42'SE - 200,00m e 86°16'SO-167,50m, passando pela estaca 04, até chegar-se à estaca 05, na confrontação com Eurides de Moura Bueno e Irmãos, dai parte-se margeando a estrada rural com o rumo e distância de 85°19'SE- 293,40m até chegar-se ao PP-0, ponto de partida deste levantamento planimétrico, fechando-se assim o polígono com 96,800,00 m2. De área, ou 9.68 há, ou 4.00 alqueires paulistas. (Conforme Memorial Descritivo devidamente assinado pelo Eng° Civil José Roberto Francisco Ruas - CREA 14.916-D-PR). Art. 2º Para a realização dos objetivos de construção das unidades habitacionais referidas no artigo anterior, poderá o Executivo Municipal: a)- firmar convênio com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ COHAPAR. b)- renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo 4°., §1º, inciso "I", da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979 e em dispositivos análogos da legislação municipal de parcelamento do solo, que preveem a doação ao Município, de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando o maior aproveitamento da mesma; c)- isentar da cobrança de ITBI., IPTU e demais taxas, as unidades habitacionais produzidas através do Convênio referido na alínea "a" deste artigo. Art. 3º Para fazer face aos objetivos da presente Lei, no corrente exercício financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo Único: Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere este artigo, serão os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete (08/08/1997). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL