125ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura, realizada dia 22 de março de 2016, contando com a presença de 9 (nove) vereadores: Presidente ? Sidinei Róbis de Oliveira; 2º Vice-presidente ? Ledemilson Carlos de Moraes 2º Vice- presidente ? Paulo Sérgio Costa de Souza, 1ª Secretária ? Dilma de Fátima Barbosa Alves, 2ª Secretária - Vera Lúcia Siqueira dos Santos, Adauto Aparecido da Cunha, Vera Lúcia Bernardes, Jeferson Mattiolli e Wilson José de Carvalho. Havendo Quórum Regimental, o Senhor Presidente Sidinei Róbis de Oliveira, abriu os Trabalhos Legislativos desta 125ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura, logo após foi realizada a leitura de um trecho da bíblia pela Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos onde todos ouviram com muita atenção, comprovando-se muita fé e respeito. Votação da ata da 123ª sessão ordinária da 16ª Legislatura realizada em data de 15 de março de 2016. Aprovada por unanimidade. Leitura das correspondências recebidas: O Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti, o senhor Sidinei Róbis de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, torna público que se realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 29 de março de 2016 a partir das 19h00min, nas dependências da Câmara Municipal, para apresentação dos recursos aplicados na saúde relativos ao último quadrimestre de 2015, bem como a oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria. Boletim FAEP nº 1335 e 1336. Folders de Cursos diversos. Palavra Livre: Com a Palavra Livre a Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos disse: Vera Siqueira: Boa noite a todos, primeiramente eu quero fazer um agradecimento ao senhor Antônio Aparecido Pegoraro que trabalhou por muito tempo no sindicato rural. Ele estando com familiar internato do hospital e vendo nossa dificuldade no que tange a falta de material, ou seja, material que eu digo é a falta de lençóis, que foram licitados e não apareceram até hoje lá, então ele vendo nosso apuro ali, pois para quem não sabe, eu não trabalho mais no Posto Central e sim no Hospital, pois eu fui transferida, então, a gente sofre muito com essa falta de material principalmente de manhã quando vamos fazer os cuidados com o paciente primeira coisa que precisamos são os lençóis. E estamos em um apuro que você nem imagina e não falo em nome de ninguém falo em meu próprio nome. Então o seu Antônio vendo nossa dificuldade, doou 15 jogos de lençóis para nós. É pouco, mas ajuda muito. Precisa ser comprado aqueles lençóis que não aparecerem até hoje e sofre todas as pessoas que trabalham ali e atrasa tudo. Gostaria que enviasse um ofício de agradecimento ao senhor Antônio Pegoraro. Com a Palavra Livre o Vereador Ledemilson Carlos de Morais disse: Estou muito triste porque o Prefeito teve uma reunião aí semana passada com os produtores da feira da lua e nessa reunião, alguns deles virem depois me procurar, o mesmo disse que ganhou cama, gerador, etc, mas na verdade não foi ele quem ganhou foi o povo quem ganhou, e quem doou foi o senador a época o senhor Sérgio Souza e hoje é Deputado Federal. A gente fica triste de conseguir trazer tudo isso no meu mandato e ele não ter a capacidade de não dizer meu nome. Inclusive foi dito a ele enquanto ele dizia: mas Prefeito quem trouxe isso foi o Vereador Lede. E tudo que eu estou falando eu liguei pra ele hoje e disse tudo isso a ele pelo telefone. Fico triste e contente ao mesmo tempo da gente conseguir as camas novas porque as antigas estavam em situação ruim. As camas novas chegaram há mais de 30 dias, mas ainda não foram usadas. O gerador de energia está lá para instalar e Ibaiti nunca teve um gerador veio um pessoal para instalar daí o Prefeito fala que fui eu quem ganhou o gerador, mas pro povo ele fala foi ele. Daí pediram 30 mil para instalar e ele me perguntou: Vereador, como vou fazer? Daí eu disse: não sei se vira. Eu fico com alma limpa senhor Presidente por ter conseguido o feito para o povo, até na oportunidade quero agradecer o Vereador Adauto que era Presidente da Casa a época e me autorizou a ir atrás desse recurso para nós, me dando um curso em Maringá e eu fui o único Vereador a ir, poderia ter ido mais alguém comigo, mas estava todo mundo com seus afazeres. Quem fala a verdade não precisa mentir porque a verdade caminha e a mentira tem perna curta. São essas minhas palavras. Ordem do dia: Votação do Parecer da Comissão de Redação, Legislação e Justiça referente ao do Anteprojeto de Lei nº 120/2016: Revoga a Lei Municipal de número 21 em combinação com a Lei número 46 ? Diário do Estado, de 16.08.1957, que declaram de utilidade pública para fins de desapropriação, destinada a construção do aeroporto municipal o imóvel de propriedade da empresa IRMÃOS DARIN L TDA e autoriza o Executivo a celebrar transação com o objetivo de por fim a demanda tratada nos autos de Desapropriação Processo nº. 0000001-98.1957.816.0089 (numeração antiga 196/1957) em trâmite no Juízo desta Comarca de Ibaiti, desde 22.08.1957 e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 120/2016 (ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO) Súmula: Revoga a Lei Municipal de número 21 em combinação com a Lei número 46 ? Diário do estado, de 16.08.1957, que declaram de utilidade pública para fins fins de desapropriação destinada a construção do aeroporto municipal o imóvel de propriedade da empresa IRMÃOS DARIN LTDA e autoriza o executivo a celebrar transação com o objetivo de por fim a demanda tratado nos autos de desapropriação Processo n. 0000001-98.1957.8.16.0089 (Numeração antiga; 196/1957), em trâmite no Juízo desta Comarca de Ibaiti, desde 22.08.1957 e dá outras providências.Trata-se de Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo com a finalidade de revogar Lei que autorizou a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação destinada a construção do aeroporto municipal, o imóvel de propriedade da empresa Irmãos Darin Ltda, bem como de autorização para realização de transação com a empresa Irmãos Darin Ltda, a fim de consolidar a revogação da desapropriação e demanda tratada nos autos de Desapropriação Processo n. 0000001-98.1957.8.16.0089, em trâmite desde 22.08.1957, além de autorizar o Executivo a promover todas as medidas administrativas, financeiras e jurídicas necessárias. O art. 6 o do decreto-lei nº 3.365/41 determina que ?a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do presidente da república, governador, interventor ou prefeito. Todavia, a declaração de utilidade pública deu-se através de lei, portanto apenas uma lei, como regra, pode revogar a outra, sendo assim, neste aspecto encontra-se correto o projeto. Como verificado do parecer jurídico juntado no Projeto, é possível a Administração Pública desistir da desapropriação. E segundo o ensinamento de Carvalho Filho: A desistência pode ser declarada diretamente na ação pelo expropriante, requerendo este a extinção do processo sem resolução de mérito . Pode também instrumentalizar-se através da revogação total ou parcial do decreto expropriatório pelo Poder Público, tendo em vista, de qualquer modo, a ocorrência de fatos supervenientes que afastaram o interesse que o bem inicialmente despertava. A revogação, nesse caso, repercute na ação expropriatória, ensejando, da mesma forma, a extinção do processo sem exame do mérito por falta de interesse do autor em seu desfecho. (2008, p.768). Portanto dentre os requisitos para desistência de desapropriação não se exige autorização legislativa, como bem se verifica da lição de Carvalho Filho (2008, 768), citando Diógenes Gasparini, vejamos: de modo que podemos afirmar juntamente com DIOGENES GASPARINI, que são quatro os requisitos para a desistência: Seja ela definida pelo expropriante antes de ultimada a desapropriação; Ressarcimento pelo expropriante de todos os danos que causou ao expropriado; Ressarcimento das despesas processuais; e Devolução do mesmo bem. Analisando esses requisitos, surge como impasse o fato de notoriamente não termos mais o bem nas mesmas condições para devolver, uma vez que o Município distribuiu a área objeto da desapropriação para terceiros, seja para habitação de servidores seja para incentivo à indústria e comércio. Carvalho Filho (2008, 768) também afirma Será impossível no entanto que o desapropriante desista da ação se a ocupação do bem a ser desapropriado provocou alterações substanciais sendo inviável à devolução nas mesmas condições anteriores. O STJ, a propósito, já decidiu: ? constatadas substanciais alterações do imóvel objeto da ação expropriatória, tornando impossível a restituição no estado em que se encontrava antes da imissão de provisória, não há como acolher o pedido de desistência apresentado ao expropriante. Neste sentido, citamos as palavras de Camila Cavalcante Bezerra Maia 1 Importante salientar que o imóvel deverá voltar ao patrimônio do expropriado na forma primitiva, ou seja, deverá encontrar-se nas mesmas condições de quando começou o procedimento da desapropriação. Caso tenha sido destruído ou modificado pela execução de obras ou serviço público, impossível será sua desistência. Não cabe querer que o expropriado que já vinha suportando os ônus causados pelo procedimento da desapropriação, tenha que receber seu imóvel, no caso de desistência, em estado diverso daquele em que o imóvel se encontrava. E, mesmo sendo aceita esta situação pela empresa Irmãos Darin Ltda., entendo que deveria este projeto de lei disciplinar a resolução do problema junto das pessoas físicas e jurídicas que receberam parte deste imóvel, em concessão de direito real de uso gratuito, e ali construíram suas casas, a sede de suas empresas, a fim de garantir segurança jurídica a todas as partes envolvidas na situação, que no caso não se resume apenas ao Município e a empresa desapropriada, já que a referida área encontra-se praticamente em sua totalidade utilizada por terceiros de boa- fé, já que receberam autorização do Município para ocupá-la. Quanto a autorização para celebração de transação com o expropriado ? Irmãos Darin Ltda. ? e autorização para a tomada de medidas administrativas, financeiras e jurídicas é de se esclarecer o seguinte: Que não foi encaminhada minuta da transação celebrada entre o Município e a empresa Irmãos Darin Ltda, de sorte que não há como autorizar a realização de um acordo do qual não se conhece o teor. Da mesma forma, não há como se autorizar a tomada de medidas administrativas, financeiras e jurídicas, sem saber no que efetivamente elas consistirão, principalmente no aspecto financeiro, onde não foram apresentados os valores que serão despendidos, sua fonte de custeio, previsão e adequação com as leis orçamentárias. Portanto, não há como emitir um parecer atestando a legalidade dos termos da transação celebrada, e criação de despesas sem ter conhecimento do teor do acordo. Além disto, a declaração de utilidade pública e desapropriação de um bem é ato residente 1 In Revogação em Procedimento Expropriatório Camila Cavalcante Bezerra Maia, Graduanda em Direito pela Faculdade 7 de Setembro. camilacavalcante_@hotmail.com dentre a discricionariedade atribuída ao chefe do Poder Executivo, tanto é que independe de autorização legislativa, da mesma forma a desistência, ainda que transacionada, também é discricionária e a exigência de intervenção legislativa, constituiria violação do princípio da separação dos Poderes por ser da competência do Poder Executivo a condução do procedimento de desapropriação. Pelo que, a interferência afronta a independência dos Poderes assegurada pelo art. 2º da Constituição Federal, posto que condiciona os atos de gestão do Poder Executivo à apreciação do Poder Legislativo. Tanto é que a Lei Orgânica do Município estabelece que incumbe ao Prefeito a representação do município em juízo. " Art. 66 ? Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: II ? representar o Município em juízo e fora dele; Portanto, o Prefeito representa o Município em juízo e, assim, está autorizado a transigir sempre que isso for de interesse público objetivamente demonstrado e aceito pelo Juiz da causa, sendo certo que interesse público não se confunde com interesse do erário, tendo muito maior amplitude. III ? Voto: Em face do exposto, entendemos não ser possível apontar a legalidade e nem apurar a vantajosidade ao interesse público na revogação das leis de declaração de utilidade pública, o que por si só já autoriza a desistência da desapropriação; uma vez que o Projeto de Lei não disciplina a situação das pessoas físicas e jurídicas que receberam área do Município mediante concessão de direito real de uso, além de não conter no projeto minuta do acordo que possibilite o conhecimento do teor da transação a ser celebrada., inviabilizando, inclusive, a análise do mérito do projeto, pelo que , diante da urgência da conclusão do projeto, da forma em que se encontra, voto pela rejeição do projeto de Lei sob estudo. Sala das Comissões, 21 de março de 2016. Paulo Sérgio Costa de Souza. Relato. RESULTADO DA VOTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR PARECER DA COMISSÃO. A Comissão de Redação, Legislação e Justiça, em reunião, nesta data, opi nou unanimemente pela ilegalidade do Projeto de Lei nº 120/2016, oriundo do Executivo, entendendo que o Projeto de Lei não atende os ditames legais, devendo o parecer ser encaminhado ao Plenário. Estiveram presentes os Senhores Vereadores ________________ ____________ ___________________________, ____________________________ Sala das Comissões 21 de março de 2016. Dilma de Fátima Barbosa Alves . Presidente da Comissão de Redação, Legislação e Justiça ( ) Jeferson Mattiolli ( ) Paulo Sérgio Costa de Souza. Ordem do dia: Única Votação e Discussão dos Requerimentos: Requerimento de nº. 04 de Autoria dos Vereadores Sidinei Róbis de Oliveira, Dilma de Fátima Barbosa Alves, Ledemilson Carlos de Morais e Vera Lúcia Siqueira dos Santos: Os Vereadores subscreventes requerem nos termos dos artigos 97, §3º, inciso VI, e 179 do Regimento Interno, que seja solicitada a Secretária de Saúde e Presidente da Fundação Hospitalar Municipal de Saúde de Ibaiti, de que forneça a esta Casa Legislativa a folha de pagamento mensal/analítico da Fundação Hospitalar e da Secretária de Saúde, referente aos meses de agosto de 2015 até a data de resposta do presente requerimento, referente aos servidores efetivos e contratados mediante RPA, além de listar todas as pessoas que foram contratadas mediante RPA, desde agosto/2015 até a data da resposta do requerimento, apresentar relatório de todas as pessoas contratadas para trabalhar no combate a dengue, informando qual o critério utilizado para as escolhas dos contratados. Colocou-se em primeira discussão, colocou-se em única votação, os favoráveis ao parecer permaneçam sentados e os contrários ao parecer se levantem: Aprovado o parecer por unanimidade. Requerimento de nº. 05 de Autoria do Vereador Jeferson Mattiolli: O Vereador subscrevente requerer nos termos dos artigos 97, §3º, inciso VI, e 179 do Regimento Interno, que seja solicitada ao Prefeito Municipal de Ibaiti o encaminhamento a esta Casa Legislativa, cópia da documentação que autoriza a propaganda de empresas particulares no muro do Estádio Jorge Banuth e dos Ginásios de Esportes do Município, bem cópia do documento de arrecadação municipal ?DAM, apto para comprovar o pagamento pelo uso do bem público e cópias dos procedimentos licitatórios, se existentes. Aprovada por unanimidade. Requerimento de nº. 06 de Autoria do Vereador Jeferson Mattiolli: O Vereador subscrevente requerer nos termos dos artigos 97, §3º, inciso VI, e 179 do Regimento Interno, que seja expedido ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária Municipal de Saúde e Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde do Município de Ibaiti, a fim de que encaminhe a esta Casa Legislativa, a relação de todos os médicos que prestaram serviços do mês de outubro de 2015 até a data da efetiva resposta do ofício junto da Fundação e respectiva Secretária, destacando a forma de contratação, acompanhada da cópia dos contracheques, empenhos e pagamento, além da portaria de nomeação dos médicos concursados e do diretor clínico. Aprovada por unanimidade. Única Votação e Discussão das Indicações: Indicação de nº. 29 de Autoria do Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências para a realização de calçamento e tapa buracos na Rua Presidente Costa e Silva, frente a Sanepar, no Distrito do Campinhos. Aprovada por unanimidade. Indicação de nº. 30 de Autoria do Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza: O Vereador que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça o calçamento em todas as ruas do Conjunto Habitacional Jardim Nova Esperança e na Rua Everaldo Kiell no Distrito do Campinhos com as guias de meio-fios já existentes. Aprovada por unanimidade. Indicação de nº. 31 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais junto ao departamento competente para que se faça a iluminação da Vila Rural do Vassoural. Aprovada por unanimidade. Indicação de nº. 32 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos: A Vereadora que esta subscreve, requerer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências le gais junto ao departamento competente para que se faça a cobertura da quadra de Esportes da Escola Silvino Ferreira de Quadros e da Quadra de Esportes da Praça do Distrito do Vassoural. Aprovada por unanimidade. Indicação de nº. 33 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para que se faça o cascalhamento e patrolamento das ruas do Distrito da Vila Guay, com também das seguintes estradas rurais que passa pelos sítios do Sr. João Tomate, do Sr. Baiano, Sr. João Geada, Sr. Lampião, Sr. Edinho, Sr. Sabão, Sr. Francisco Quirino, Sr. João Alves, Dona Benedita, Sr. Pedrão, Sr. Moacir e do novo morador do sítio que pertencia o Sr. Espanhol. No Assentamento na estrada que passa pelo sítio do Sr. Lázaro, Sr. Jose Caneta e do Sr. Jose Luiz. Aprovada por unanimidade. Indicação de nº. 34 de Autoria da Vereadora Vera Lúcia Bernardes: A Vereadora que esta subscreve, requer que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, a tomada de providências legais para que se faça o cascalhamento e patrolamento de todas as estradas do Bairro da Paulistinha e das estradas que passam pelos sitiantes que possuem refrigeradores de leite, principalmente nos sítios do Sr. Jose Almeida e do Sr. Adilson de Almeida. Aprovada por unanimidade. Indicação de nº. 35 de Autoria dos Vereadores Sidinei Róbis de Oliveira, Dilma de Fátima Barbosa Alves, Paulo Sérgio Costa de Souza, Vera Lúcia Siqueira dos Santos, Ledemilson Carlos de Morais, Vera Lúcia Bernardes, Wilson José de Carvalho, Adauto Aparecido da Cunha e Jeferson Mattiolli: Os Vereadores que esta subscrevem, requerem que após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito como indicação, em atenção a iniciativa do projeto de Lei que seja encaminhada a esta Casa legislativa, Projetos de Lei referente a metragem dos lotes urbanos deste município sugerindo sua fixação em 250 m² para os novos loteamentos e parcelamentos do solo urbano, respeitando a situação jurídica dos lotes com metragem menor existente até a aprovação da respectiva Lei. Aprovada por unanimidade. Encerrando em seguida, esta 125ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura, e convocação para a próxima sessão ordinária que será realizada em data de 29 de março de 2016 à hora e local regimental,e assim,para constar, eu Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte, lavrei a presente ata que após ser lida e votada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa Diretiva. Sidinei Róbis de Oliveira Dilma de Fátima Barbosa Alves Presidente 1ª. Secretária Ledemilson Carlos de Morais Paulo Sérgio Costa de Souza Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Vera Lúcia Siqueira dos Santos Adauto Aparecido da Cunha 2ª. Secretária Vereador Vera Lúcia Bernardes Jeferson Mattiolli Vereadora Vereador Wilson José de Carvalho Vereador