LEI Nº 574, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas no município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas em nosso Município?, sendo eles. Homenagem do Vereador Carlos Antonio da Rocha - Sebastião Vilas Boas Chaves - Josino Vilas Boas Chaves Homenagem do Vereador Cláudio Gerolimo - Anadir Pedroso Bueno - Antonio Carlos Bento Homenagem do Vereador Eliseu Rodrigues Marques - Nadir Gomes de Oliveira - Terezinha do Carmo Dias Rodrigues Homenagem do Vereador José Cézar Muniz da Cruz Júnior - Antonio Ferreira de Melo - Albino Kulas Homenagem do Vereador Paulo Sérgio Costa de Souza - Maria Cristina Medeiros Costa - Rosângela Teixeira Homenagem do Vereador Sidinei Róbis de Oliveira - Adolfo Medeiros do Nascimento - Izabel Jesus dos Santos França Homenagem da Vereadora Sirlei Teixeira da Silva - Carlos Alberto da Silva Fagundes - Sueli Teixeira da Silva Homenagem do Vereador Valmir Idalino dos Santos - Antonely Cássio Alves de Carvalho - Geiel Heidgger Ferreira Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Bernardes - Pergentino de Mello Neto - Alda Maria da Silva Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em Comemoração ao Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (28.10.2009). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL