LEI Nº 777, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. (Oriundo do Poder Executivo) Autoriza a doação de imóvel urbano, situado nesta cidade, de propriedade do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti autorizado a doar para o ESTADO DO PARANÁ o seguinte imóvel urbano: Lote de terreno urbano, denominado de lote n.º 02, localizado na Rua José A. Inocêncio, nesta cidade, com área de 8.052,00m², com as seguintes metragens e confrontações: Frente 45,98m para a Rua José A. Inocêncio; Fundos: 43,49m, confrontando com o Lote n.º 01 de propriedade do Município de Ibaiti; Lateral Direita de quem da Rua olha para o lote: 180,04 m, confrontando com o Lote n.º01 de propriedade do Município de Ibaiti; e, Lateral Esquerda de quem da Rua olha para o Lote: 180,00m, confrontando com terreno de propriedade do Estado do Paraná, objeto da matrícula de n.º 15.538 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Ibaiti- PR. Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por objetivo a construção de uma escola pública estadual. Parágrafo único. Em caso de não utilização do imóvel pelo donatário para a finalidade prevista no caput deste artigo, no período de 02 (dois) anos, o imóvel será revertido ao patrimônio publico municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, sem que haja nenhuma indenização por parte do Doador, pelas benfeitorias já efetivadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze. (27.11.2014). ROBERTO REGAZZO Prefeito municipal