LEI Nº 51, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955. SÚMULA: Altera o Artigo 3º da Lei Número 48 de 27 de Abril de 1955. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O artigo 3º da lei número 48 de 27 de abril de 1.955, passa a ter a seguinte redação: Artigo 3º) Fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer, mediante escritura pública, as seguintes doações, dentro dos terrenos a que se refere a presente lei; Para a Igreja Cristã Presbiteriana de Ibaiti, a data número 3, da quadra número 14, para a Associação da Igreja Metodista, as datas número 2 e 3 da quadra número 64 e finalmente para Igreja da Congregação Cristã do Brasil a data número 6 da quadra número 83. Art. 2º Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e cinco (29/11/1955). ANTONIO ROCHA DA SILVEIRA Prefeito Municipal