LEI Nº 883, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. (Oriunda do Poder Legislativo) Autoria dos Vereadores da 17º Legislatura (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dá denominação a bairros e vias públicas do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Denominar-se-á Bairro Jardim Carolina, bairro localizado na área urbana, no lado direito da Rodovia BR-153, a partir do lado direito da Rua Elias Fadel até o encontro de propriedade privada, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º As vias públicas do Bairro Jardim Carolina tem as seguintes denominações: I ? Rua Marginal: Rua Vereador Francisco Geraldo Nunes, que se inicia no encontro com a Rua Senador Arthur Santos indo rumo à direção nordeste do bairro; II ? Prolongamento da Rua Nair Bueno Magalhães, que se inicia no encontro com a Avenida Tertuliano de Moura Bueno indo rumo à direção nordeste do bairro; III ? Prolongamento da Rua Antonio Severino de Oliveira, que se inicia no encontro com propriedade privada indo rumo à direção nordeste do bairro; IV ? Rua C: Rua Janete Fadel Heidgger, que se inicia no encontro com a Rua Antônio Severino de Oliveira indo rumo à direção noroeste do bairro; V ? Rua D: Rua Davi Cesar de Mello, que se inicia no encontro com a Rua Antônio Severino de Oliveira indo rumo à direção noroeste do bairro; VI ? Rua E: Rua Ozélia Maria Pereira de Moura, que se inicia no encontro com a Rua Vereador Francisco Geraldo Nunes indo até o encontro com a Rua Antônio Severino de Oliveira; VII? Rua F: Rua Sebastião Ribeiro de Lima, que liga o cruzamento das Avenidas Antero Correa Ferreira e Prefeito Levi Rosa dos Santos à Rodovia BR-153; VIII ? Rua G: Rua Eunice Pinheiro Asth, que se inicia no encontro com a Avenida Antero Correa Ferreira indo rumo à direção noroeste do bairro; IX ? Rua H: Rua Professora Raquel Cristina Ferreira de Oliveira, que se inicia no encontro com a Rua Vereador Francisco Geraldo Nunes e Avenida Antero Correa Ferreira, indo rumo à direção noroeste do bairro; X ? Avenida 1: Avenida Prefeito Levi Rosa dos Santos, que se inicia na rotatória central indo rumo à direção noroeste do bairro; XI ? Avenida 2: Avenida Antero Correa Ferreira, que se inicia no encontro com a Professora Raquel Cristina Ferreira de Oliveira e Avenida Prefeito Levi Rosa dos Santos indo rumo à direção nordeste do bairro; e XII - Avenida 3: Avenida Patrícia Moreno Marcondes Araújo, que se inicia no encontro da Rua Vereador Francisco Geraldo Nunes indo rumo à direção noroeste do bairro. Art. 3º Denominar-se-á Bairro Mãe Rainha, a área urbana demarcada a partir do lado direito da Rua Emílio de Moraes até o encontro de propriedade privada, localizada no lado direito do Bairro Transbrasiliana, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 4º As vias públicas do Bairro Mãe Rainha tem as seguintes denominações: I ? Rua A: Rua Antônio Silvestre Coelho, que se inicia no encontro com a Rua Arthur Sampaio indo até o encontro da Rua Isabela Cassia de Queiroz; II ? Prolongamento da Rua Isabela Cássia de Queiroz, que se inicia no encontro com a Rua José Fortunato Heidgger indo até o encontro da Rua Francisco Perez; III - Rua B: Rua Masaro Shibata, que se inicia no encontro com a Rua Arthur Sampaio indo até o encontro com a Rua Francisco Perez; IV ? Prolongamento da Rua Ernesto Luiz de Lima, que se inicia no encontro com a Rua Senador Arthur Santos indo até o encontro com a Rua Francisco Perez; V ? Rua C e E: Rua Roberto de Lima, que se inicia no encontro com a Rua Domingos José de Abreu indo até o encontro com a Rua Francisco Perez; VI ? Rua D: Rua Sônia Maria Moreno de Araújo Bueno, que se inicia na Rua Leandra Leal indo até o encontro com a Rua Arthur Sampaio. VII ? Prolongamento da Rua Vitor Bernardes, que se inicia no encontro com a Rua Senador Arthur Santos indo até o encontro com a Rua Francisco Perez; VIII ? Prolongamento da Rua Maria José Matozinho Costa, que se inicia no encontro com a Rua Senador Arthur Santos indo até o encontro com a Rua Francisco Perez; IX ? Prolongamento da Rua Helena Gulpião Ruiz, que se inicia no encontro com a Rua Senador Arthur Santos indo até o encontro com a Rua Francisco Perez; X? Rua F: Rua Francisco Perez, rua sem saída, que se inicia no encontro com a Rua Isabela Cássia de Queiroz; XI ? Rua G: Rua Antonio Crepaldi, que se inicia na Rua Vitor Bernardes indo até o encontro com a Rua Maria José Matozinho Costa; XII ? Rua H: Rua José Lino Braz, que se inicia na Rua Vitor Bernardes indo até o encontro com a Rua Maria José Matozinho Costa; XIII ? Rua I: Rua Domingos José de Abreu, que se inicia na Rua Ernesto Luiz de Lima indo até o encontro com a Rua Vitor Bernardes; e XIV ? Rua J: Travessa Marcos Carlos Dias, que se inicia no encontro da Rua Maria José Matozinho Costa indo até o encontro com a Rua Helena Gulpião Ruiz. Art. 5º Denominar-se-á Bairro D.E.R, área urbana que se localiza do lado esquerdo da Avenida Alice Pereira Goulart, entre as Ruas Rita Mandina e adjacências do Parque das Araucárias I. Art. 6º As vias públicas do Bairro D.E.R tem as seguintes denominações, em homenagem póstuma aos ilustres e respeitados cidadãos: I ? Rua 1: Rua Rita Mandina, que se inicia no encontro com a Avenida Alice Pereira Goulart indo até o encontro com a Rua Vereador José Fernandes de Carvalho; II ? Rua 2: Rua Evaristo Dias Fernandes, que se inicia no encontro com a Avenida Alice Pereira Goulart indo até o encontro com a Rua Vereador José Fernandes de Carvalho; III - Rua 3: Rua Ney Oscar Petry, que se inicia no encontro com a Avenida Alice Pereira Goulart indo até o encontro com a Rua Benedito Bueno de Siqueira; IV- Rua 4: Travessa Maria Tomazio que liga a Rua Ney Oscar Petry à Rua Antonio Barizzo; V ? Rua 5: Rua Antonio Barizzo, que se inicia no encontro com a Avenida Alice Pereira Goulart indo até o encontro com a Rua Benedito Bueno de Siqueira; VI ? Rua 6: Rua João Soares de Souza, que se inicia no encontro com a Rua Antonio Barizzo indo até o encontro com a Rua Tarcizo Cândido de Carvalho; VII - Rua 7: Rua Tarcizo Cândido de Carvalho, que se inicia no encontro da Rua João Soares de Souza, indo ao encontro com a Rua Benedito Bueno de Siqueira; e VIII ? Rua 8: Rua Benedito Bueno de Siqueira, que se inicia no encontro com a Rua Ney Oscar Petry indo até o encontro com a Rua Tarciso Cândido de Carvalho. Art. 7º Denominar-se-á Rua José Carlos Jacob, a via pública que se inicia no encontro com a Rua Ananias Costa até o encontro com a Rua Pedro da Silva Reis, localizada no centro deste Município. Art. 8º O Chefe do Poder Executivo deverá implantar placas denominativas nas vias públicas e bairros e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (22.12.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017