LEI Nº 1196, DE 8 DE MARÇO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Autoria: Vereadores Cesar Augusto de Mello e Samuel da Silva Institui o mês "Fevereiro Roxo", dedicado à conscientização da importância da prevenção do diagnóstico precoce de Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia, no âmbito do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Ibaiti, o mês "Fevereiro Roxo", a ser realizado anualmente em fevereiro, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce do Lúpus, do Alzheimer e da Fibromialgia. Art. 2º Durante a campanha "Fevereiro Roxo" serão realizados alertas, atividades, ações e campanhas de conscientização sobre Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia. Parágrafo Único. A critério dos gestores da Administração Municipal poderão ser desenvolvidas atividades como: I. ? Iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa; II. ? Promoção de palestras, eventos e atividades educativas III. ? Veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia, que contemplem a generalidade do tema. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (8.3.2024), 76º Ano de Emancipação política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal