LEI Nº 163, DE 06 DE AGOSTO DE 1997. (Oriunda do Poder Legislativo) (Vereador Gilmar F. Cândido) Declara de utilidade pública as Associações de Pais e Mestres das escolas Rurais e Municipais do Município de Ibaiti-Pr, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres das seguintes escolas: Associação de Pais e Mestres Padre Estevão SZULC de CGC: n° 01.887.159/0001-32 da Escola Municipal Juventino de Araújo Bueno - Ensino de Pré- Escolar e 1º Grau; Associação de Pais e Mestres Margarida F. Gonçalves de CGC: 01..826.202/0001-50 da Escola Municipal Leonidas Ferreira de Melo - Ensino Pré- Escolar e de 1º Grau; Associação de Pais e Mestres Silvino Ferreira de Quadros de CGC:01.924.280/0001-97 da Escola Municipal Silvino Ferreira de Quadros - Ensino de 1° Grau; Associação de Pais e Mestres Eliza Andrade dos Anjos de CGC:01.887.158/0001-98 da Escola Municipal Daigles Aparecida de Carvalho - Ensino de 1º Grau: Associação de Pais e Mestres Delegado Abrilino Barbosa Ribas de CGC:01.887.178/0001-69 da Escola Municipal José Gonçalves Dias - Ensino de 1º Grau e Supletivo; Associação de Pais e Mestres Sebastião Proença Ferreira de CGC:01.887.154/0001-00 da Escola Municipal Sebastião Proença Ferreira - Ensino de 1º Grau; Associação de Pais e Mestres Comunidade Unida de CGC:01.887.175/0001-25 da Escola Municipal João Severino Sales - Ensino Pré -Escolar e de 1º Grau: Associação de Pais e Mestres Monteiro Lobato de CGC: 01.887.150/0001-21 da Escola Municipal Monteiro Lobato - Ensino de 1º Grau; Associação de Pais e Mestres Professora Ilza Moura Santana de CGC: 01.887.155/0001- 54 das escolas: Escola Municipal Lázaro de Moura Bueno- Ensino de 1° Grau: Escola Rural Municipal Benjamim Constant, Escola Rural Municipal Santa Maria, Escola Rural Municipal Tenente Antônio João, Escola Rural Municipal Osvaldo Cruz, Escola Rural Municipal Santos Reis, Escola Rural Municipal Cristo Rei; Associação de pais e Mestres Professora Fany Carneiro Siqueira Maronde de CGC: 01.887.176/0001-70 das escolas: Escola Municipal Zacarias Carneiro - Ensino de 1º Grau, Escola Rural Municipal Barão do Cerro Azul, Escola Rural Municipal José do Patrocínio, Escola Rural Municipal Planalto; Associação de Pais e Mestres Professora Janina Gonevino Costa de CGC: 01.887.151/0001-76 das escolas: Escola Rural Municipal D. Pedro I, Escola Rural Municipal Teófilo Marques da Silveira, Escola Rural Municipal São Sebastião, Escola Rural Municipal Manoel Silva, Escola Rural Municipal Manoel Ribas, Escola Rural Municipal Francisco Braga, Escola Rural Municipal Ulisses Ferreira de Melo, Escola Rural Municipal Ipiranga, Escola Rural Municipal Professora Jandira Alves de Lima, todas com sede no Município de Ibaiti/Paraná Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI. ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete (06/08/97). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal