DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR NOQC.H5IL.BZRN.5ODJ.5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 224376/15 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI INTERESSADO: ADAUTO APARECIDO DA CUNHA, SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA RELATOR: CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL ACÓRDÃO Nº 781/16 - Primeira Câmara EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO DE 2014. REGULARIDADE. I. RELATÓRIO Tratam os presentes autos de prestação de contas da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, relativa ao exercício de 2014. A Diretoria de Contas Municipais (Instrução n.º 5177/15, peça 11) opinou pela regularidade das contas em razão da ausência de restrições na prestação de contas. O Ministério Público junto a este Tribunal de Contas (Parecer n.º 307/16, peça 12) corroborou o opinativo técnico. É o breve relato. II. FUNDAMENTAÇÃO e VOTO Diante da inexistência de restrições a presente prestação de contas, acompanho os opinativos uníssonos da DCM e do Ministério Público de Contas, e nos termos do art. 16, I, da Lei Complementar n.º 113/2005, VOTO pela: I) regularidade das contas da Câmara Municipal de Ibaiti, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade de ADAUTO APARECIDO DA CUNHA (CPF 462.233.129-20), presidente da entidade no período de 01/01/2013 a 31/12/2014). II) Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, encerrar os presentes autos, nos termos do art. 398 do RITCEPR. É o voto. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR NOQC.H5IL.BZRN.5ODJ.5 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ VISTOS, relatados e discutidos estes autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL , por unanimidade em: I ? Julgar pela regularidade das contas da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade de ADAUTO APARECIDO DA CUNHA (CPF 462.233.129-20), Presidente da entidade no período de 01/01/2013 a 31/12/2014); II - Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, encerrar os presentes autos, nos termos do art. 398 do RITCEPR. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, 1 de março de 2016 ? Sessão nº 7. JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL Conselheiro Relator IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presidente