LEI Nº 001, DE 06 DE ABRIL DE 1987. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A ? TELEPAR, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do PARANA S/A ?TELEPAR, no valor de até Cz$34.768,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzados), para interligação da localidade do Distrito da AMORINHA, à Rede Interurbana, através de um circuito interurbano Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de equipamentos para prestação de serviços de telefonia. Art. 3º Para cumprimento das obrigações decorrentes de execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cz$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzados), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64. § único. O chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de Serviços sem a remuneração prevista no contrato de Agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 (Trinta e seis meses). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e sete (06/04/1987). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeito Municipal