LEI Nº 956, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei n° 1100 de, 2022). Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes com Instituições Financeiras, visando a concessão de empréstimo/financiamento consignado aos servidores públicos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios, Termos de Cooperação e Ajustes com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas de suas autarquias e fundações, observando os requisitos legais. Parágrafo único. O valor do comprometimento mensal da remuneração líquida do servidor não poderá exceder o limite máximo de 30% (trinta por cento), cabendo exclusivamente ao servidor o controle do referido percentual, sendo que as parcelas mensais deverão obedecer aos seguintes critérios: I ? Até 30% (trinta por cento) da remuneração liquida mensal para todas as consignações facultativas, inclusive para empréstimos e financiamentos pessoais; II ? Até 10% (dez por cento) da remuneração liquida mensal exclusivo para empréstimos mediante cartão de crédito consignado. Art. 2º Os limites estabelecidos no artigo anterior passarão a ser informados e registrados pelo Sistema Eletrônico de Consignação ? SEC, utilizado para controle e inserção de consignações na folha de pagamento. Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo por meio de Decreto. Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 361, de 30.6.2004; Lei nº 438, de 24.8.2006 e a Lei nº 619, de 13.4.2011. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (28.8.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019