LEI Nº 588, DE 05 DE MAIO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a redação dos dispositivos que especifica, da Lei nº 044/93 de 16/07/1993, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º e 4º, do art. 134, da Lei nº 044/93 de 16/03/1993. Art. 2º Ficam criados dois novos parágrafos, denominados §2º e §3º no artigo 134 da Lei nº 044/93, com a seguinte redação: § 1º Interrompem-se os prazos prescricionais previstos no caput e incisos I, II e III deste artigo: a) pela instauração de Sindicância; b) pela instauração de Processo Administrativo; c) pela interposição de Recurso Administrativo com efeito suspensivo; d) pela decisão final proferida no Processo Administrativo; e) pela interposição de Pedido de Revisão da decisão proferida no Processo Administrativo; f) pela decisão final proferida no Pedido de Revisão de que trata a letra anterior; g) pela propositura de ação na esfera jurisdicional, que tenha por pretensão a anulação ou revisão do ato administrativo que aplicou a sanção ao servidor. § 2º Fica suspenso o curso do prazo prescricional enquanto não sobrevier decisão judicial transitada em julgado no processo ao qual se refere a letra "g", do § 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (05.5.2010). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal