LEI Nº 933, DE 25 DE MARÇO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município a Semana Municipal do Agricultor. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CÁSSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Ibaiti a Semana Municipal do Agricultor, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, tendo o nome "Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade", em alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho. Art. 2º A semana do agricultor terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria dos agricultores com possibilidade de vir a expor os frutos de suas atividades. Art. 3º São prioridades para a semana do agricultor a valorização do homem do campo que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar das grandes cidades. Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária. Meio Ambiente e Turismo ? SAPMAT estabelecerá, em seu calendário de eventos, as comemorações alusivas à data e promoverá todas as ações de reconhecimento aos nossos agricultores locais da zona urbana e rural de Ibaiti. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (25.3.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017