LEI Nº 21, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza efetuar pagamento de juros. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento ao Sra. Florêncio Martins de Mello, da importância de ncr$ 1.851,00 (um mil oitocentos e cinquenta e um cruzeiros novos) referentes a juros de mora cobrados pelos Bancos, nas reformas procedidas em títulos emitidos para Prefeitura Municipal conforme autorização de Lei Municipal nº 243/68 de 06/08/68. Art. 2º A contabilidade utilizará nesta despesa a verba orçamentária ? juros da dívida pública dotação 3.2.7.0.10. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (04/12/1969). PREFEITO MUNICIPAL