LEI Nº 876, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar?se e contribuir mensalmente com a Confederação Nacional dos Municípios ? CNM, entidade nacional de representação dos municípios. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para em nome do Município Ibaiti - PR, autorizado a filiar?se e contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS ? CNM. Parágrafo único. O valor da contribuição mensal do Município de Ibaiti-PR, para com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS ? CNM, é de R$ 1.096,00 (hum mil e noventa e seis reais), a ser descontados diretamente das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, que doravante fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a tomar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Ibaiti - PR, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I ? Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município; II ? Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III ? Representar o Município em eventos oficiais Nacionais; IV ? Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia Geral anual da mesma, podendo promover os reajustes, nunca superiores aos valores estabelecidos pela correção fixada pelo Governo Federal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta do Orçamento do Município, vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezessete (1º.11.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017