LEI Nº 023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970. SÚMULA: Autoriza vender ações. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, usando das atribuições que me foram conferidas pela Lei Orgânica dos Municípios, termos da Constituição Federal do Brasil. Faço saber que a COMISSÃO, digo CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º É autorizado o Prefeito Municipal a vender todas as ações da Petrobras ? S.A, Petróleo Brasileiro, de propriedade deste município. § Único. A venda a que se refere este dispositivo, deverá ser feita com direitos aos dividendos vencidos e vencendo e as bonificações distribuídas desde 13 de março de 1968, até a data das negociação. Art. 2º Os ônus da operação será levados à débito da conta juros o descontos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta (23/02/1970). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal