LEI Nº 620, DE 22 DE JUNHO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a doação de imóveis urbanos, situado nesta cidade, de propriedade do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município de Ibaiti-PR, autorizado a doar para o ESTADO DO PARANÁ, os seguintes imóveis urbanos: - Partes dos Lotes de terrenos urbanos sob os nºs 11, 12, 13, e 14, da quadra nº 34, desta cidade, medindo 15,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos (15,00X50,00), ou sejam 750,m2., com as seguintes confrontações: pela frente com à Rua. Benedito Rodrigues Marques. Pelo lado direito com o lote nº 09; pelo lado esquerdo com partes dos mesmos lotes nºs 11, 12,13 e 14, dos quais se constituiu, e finalmente aos fundos com parte também do lote nº 14, do qual se constituiu. ? Imóveis havidos pelo RG. 01 da Matrícula 1.762, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Ibaiti-PR. Art. 2º O imóvel objeto da doação prevista no artigo anterior, tem por finalidade especifica a utilização para funcionamento de instituição escolar, e, em caso de utilização diversa será revertido ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluntárias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (22.6.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL