DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A ll 2024 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL MUNICÍPIO DE IBAITI Processo 205803/25 | Instrução n.º 735/2025 - CCONTAS DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 2 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI Sumário INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 3 1. O MUNICÍPIO ........................................................................................................................ 5 1.1. Indicadores Socioeconômicos .................................................................................................... 5 1.2. Administração Municipal ............................................................................................................. 6 2. GOVERNO MUNICIPAL .......................................................................................................... 7 2.1. Educação ....................................................................................................................................... 8 2.2. Saúde ........................................................................................................................................... 15 2.3. Assistência Social ...................................................................................................................... 19 2.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ................................................................... 23 2.5. Administração Financeira .......................................................................................................... 26 2.6. Previdência Social ...................................................................................................................... 30 3. OPINATIVO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ....................................... 32 3.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno ............. 33 3.2. Aplicação no Ensino Básico....................................................................................................... 34 3.3. Aplicação em Ações de Saúde .................................................................................................. 36 3.4. Gestão Fiscal .............................................................................................................................. 37 3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social .................................................................... 43 4. CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 44 4.1. Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira ......................................................... 44 4.2. Avaliação da Atuação Governamental ...................................................................................... 45 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 3 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI INTRODUÇÃO Em observância ao disposto no artigo 71, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná a apreciação das contas anuais de governo dos prefeitos paranaenses. Tal atribuição tem por resultado a emissão de um Parecer Prévio, em que a Corte de Contas se manifesta sobre a regularidade das contas apresentadas pelo gestor municipal. O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas concretiza o pronunciamento técnico que deverá subsidiar o julgamento das contas do Prefeito Municipal perante a Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo 49, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Esta instrução tem por objetivo fornecer subsídios a este Tribunal de Contas para a emissão do Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE IBAITI, senhor ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO , referentes ao exercício financeiro de 2024, de acordo com conteúdo e rito estabelecidos nos artigos 215 a 217 do Regimento Interno e na Instrução Normativa n.º 172, de 11 de julho de 2022, com as alterações trazidas pela Instrução Normativa n.º 185, de 10 de abril de 2024. ? Conteúdo da Instrução Além desta introdução, o conteúdo deste documento está organizado em 4 seções, a seguir detalhadas: Expõe dados e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente às conclusões contidas nas seções subsequentes. Apresenta informações sobre o governo do MUNICÍPIO DE IBAITI no ano de 2024, organizadas em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social 1 . Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022. Traz o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira dos recursos públicos municipais, que abrange a análise de aspectos orçamentários e financeiros do município, conforme artigos 22 a 25 da IN n.º 172/2022. Expõe, com base na análise realizada no item 3, o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira, contendo o posicionamento desta unidade técnica acerca da regularidade das contas do governo municipal no ano de 2024. Além disso, sintetiza os resultados da Avaliação da Atuação Governamental apresentados no item 2, evidenciando os casos em que houve decréscimo nas notas em relação ao ano anterior, indicando as medidas previstas em conformidade com os critérios sugeridos na IN n.º 172/2022. 1 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 1 O MUNICÍPIO DE IBAITI 2 GOVERNO MUNICIPAL 4 CONCLUSÃO 3 OPINATIVO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 4 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI Por fim, cumpre registrar que este processo de contas anuais se restringe à avaliação das contas de governo de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE IBAITI no ano de 2024. Nesse sentido, o conteúdo a ser reportado nesta Instrução decorreu exclusivamente da aplicação de procedimentos de análise fundamentados na Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que as conclusões a seguir expostas não elidem responsabilidades por aspectos não comportados nesta prestação de contas. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 5 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 1: O Município 1. O MUNICÍPIO Com uma população estimada de 29.440 habitantes 2 (69º mais populoso do Paraná), o MUNICÍPIO DE IBAITI está situado no Norte Pioneiro Paranaense, na Região Geográfica Imediata de Ibaiti. Dispõe de uma área territorial de 902,818 km² e figura como o 141º com maior densidade demográfica no Estado (32,61 habitantes por km²) 3 . FONTE: Ipardes (adaptado) 1.1. Indicadores Socioeconômicos Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do MUNICÍPIO DE IBAITI alcançou R$27.578,00, o que o colocou como 328º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica ? 2021 Produto Município Média Região Média Estado Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 27.578,00 31.814,33 43.081,38 PIB a preços correntes (R$ 1.000) 878.479,22 294.568,53 1.378.378,60 PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 794.587,45 273.851,12 1.189.447,52 PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 199.417,97 105.562,98 154.664,87 PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 105.481,76 29.209,76 325.979,49 PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 348.310,34 89.616,61 560.998,97 PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 141.377,39 49.461,78 147.804,19 FONTE: IBGE 2 IBGE/IPARDES (2024). 3 IPARDES (2024). Figura 1 ? Localização do Município no Estado do Paraná DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 6 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 1: O Município A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, emprego e produção agropecuária; saúde e educação) 4 : Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) ? 2022 FONTE: IPARDES 1.2. Administração Municipal O MUNICÍPIO DE IBAITI atualmente é governado pelo senhor ROBERTO REGAZZO, que exerce o presente mandato desde 01/01/25. Quadro 1 ? Prefeitos Municipais Recentes Prefeito Data início Data fim ROBERTO REGAZZO 01/01/25 31/12/28 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO 01/01/21 31/12/24 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO 01/01/17 31/12/20 FONTE: TCE-PR O Quadro 2 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do MUNICÍPIO DE IBAITI nos últimos anos: Quadro 2 ? Situação das Contas de Governo do Município Ano Processo Parecer Prévio Prefeito Resultado do Parecer Prévio Enviado Câmara Status Câmara Data julgamento Câmara 2023 221775/24 196/25 - S2C ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade com ressalvas Sim Não informado - 2022 224258/23 277/24 - S1C ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade com ressalvas Sim Não informado - 2021 221930/22 259/22 - S1C ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 07/06/23 2020 190461/21 43/22 - S2C ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 09/09/22 2019 188048/20 646/20 - S2C ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 09/06/21 FONTE: TCE-PR 4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal Índice Valor Posição Estado Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,75 174º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) ? Educação 0,91 151º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) ? Saúde 0,86 184º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) ? Renda, emprego e produção 0,48 198º DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 7 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2. GOVERNO MUNICIPAL Esta seção se destina à exposição de informações sobre o GOVERNO MUNICIPAL DE IBAITI no ano de 2024, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social 5 . Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os objetivos reproduzidos no Quadro 3: Quadro 3 ? Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas Área Atuação Governamental Educação Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. Saúde Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. Assistência Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. Transparência e Relacionamento com o Cidadão Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. Administração Financeira Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. FONTE: TCE-PR 5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 8 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.1. Educação 2.1.1. Contextualização da Educação ? Organização da Rede Municipal de Ensino De acordo com o Censo da Educação de 2024, a Rede Municipal de Ensino de IBAITI dispõe atualmente de 20 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 3.018 matrículas: Tabela 3 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino ? 2024 Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais Unidades 8 12 12 Matrículas 634 697 1.687 FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 267 matrículas no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação pode ser visualizada por meio do Gráfico 1: FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 466 596 645 634 582 651 698 697 1.703 1.775 1.665 1.687 2021 2022 2023 2024 Creche Pré-escolaEF anos iniciais Gráfico 1 ? Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino ? 2021 a 2024 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 9 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal ? Acesso educacional Com base nas informações fornecidas pelo(a) secretário(a) municipal responsável pela área da educação por meio dos formulários referidos no artigo 7º da IN 172/2022, a Tabela 4 exibe indicadores de acesso educacional da população do MUNICÍPIO DE IBAITI no ano de 2024: Tabela 4 ? Indicadores municipais de acesso educacional Descrição do indicador Indicador Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta escola/creche apurado no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação emitido em 2024 A meta não foi monitorada em 2024 Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola/creche apurado no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação emitido em 2024 A meta não foi monitorada em 2024 Percentual de matrículas da educação básica de alunos com deficiência, TGD, altas habilidades ou superdotação que recebem Atendimento Educacional Especializado (AEE) apurado no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação emitido em 2024 A meta não foi monitorada em 2024 Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam a pré-escola, independentemente do motivo O Município não executa ações para identificar a quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não estão matriculadas na escola, por bairro/localidade Quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não frequentam a escola, independentemente do motivo O Município não executa ações para identificar a quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não estão matriculadas na escola, por bairro/localidade FONTE: TCE-PR ? Resultados Educacionais O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). No ano de 2023, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,80. O Ideb Projetado é a meta estabelecida para o 1º Ciclo do Ideb (2007 - 2021). Dessa forma, o Ideb 2023 não teve meta projetada. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos: DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 10 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal FONTE: INEP - SAEB Outra informação importante proveniente do SAEB é a nota obtida pelos estudantes nas provas de Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, a nota média para Língua Portuguesa foi de 233,44, enquanto para Matemática foi de 253,69. A evolução dessas notas nos últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3: Gráfico 3 ? Evolução da Nota Média do Saeb em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal ? 2009 a 2023 FONTE: INEP - SAEB 5,7 5,8 6,2 5,7 6,8 5,2 5,5 5,8 6,0 2015 2017 2019 2021 2023 Ideb Alcançado Ideb Meta Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal ? 2015 a 2023 188,2 185,1 200,5 208,7 221,7 222,8 213,1 233,4 214,8 212,1 222,1 228,2 234,6 238,3 223,6 253,7 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 Língua Portuguesa Matemática DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 11 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Em 2023, as Taxas de Aprovação 6 e Distorção Idade-Série 7 dos anos iniciais do ensino fundamental foi de 96,30% e 10,00%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos últimos anos: FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO ? Recursos Aplicados na Área da Educação No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função ?12 ? Educação? foi de R$39.623.422,68. A Tabela 5 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 6 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 5 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação ? 2024 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 361 - Ensino Fundamental 36.155.355,32 30.062.861,16 29.794.511,22 364 - Ensino Superior 29.900,00 0,00 0,00 365 - Educação Infantil 11.389.574,87 8.815.815,92 8.815.815,92 366 - Educação de Jovens e Adultos 483.000,00 146.736,80 146.736,80 367 - Educação Especial 825.900,00 598.008,80 598.008,80 FONTE: TCE-PR 6 Percentual de alunos aprovados 7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série 88,10% 92,70% 94,10% 97,50% 92,90% 93,70% 96,30% 8,50% 8,30% 8,10% 8,00% 6,80% 8,00% 10,00% 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Taxa de AprovaçãoTaxa de Distorção Idade-Série Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino ? 2020 a 2023 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 12 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Tabela 6 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa ? 2024 Natureza da despesa Valor (R$) 1. Despesas Correntes 37.724.479,16 1.1. Pessoal e Encargos 25.247.173,59 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 12.477.305,57 1.3.1. Material de Consumo 3.584.860,17 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.904.207,11 1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.988.238,29 2. Despesas de capital 1.898.943,52 2.1. Investimentos 1.898.943,52 2.1.1. Obras e Instalações 0,00 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.898.943,52 2.1.3. Demais investimentos 0,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções ?361 ? Ensino Fundamental? e ?365 ? Educação Infantil?, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo MUNICÍPIO DE IBAITI foi de R$17.820,31 para o Ensino Fundamental e R$6.623,45 para a Educação Infantil. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 13 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.1.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Educação Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de IBAITI na área da Educação alcançou a pontuação de 5,64 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,40 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 5: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 7: Tabela 7 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 8,0 7,9 -0,1 5,1 -2,8 Acesso e Permanência Questões que influenciam diretamente no acesso e na permanência dos estudantes na escola. 2,5 6,0 +3,5 4,9 -1,1 Práticas Pedagógicas Questões relacionadas com práticas pedagógicas que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do ensino. 3,5 4,8 +1,3 4,5 -0,3 Gestão de Pessoas Questões relacionadas com a existência de profissionais da educação em quantidade suficiente e com capacitação adequada. 6,2 6,9 +0,7 6,7 -0,2 Instalações das unidades escolares Questões relacionadas à adequação das instalações dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,7 6,5 -0,2 5,6 -0,9 Equipamentos das unidades escolares Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos equipamentos e dos materiais das unidades da Rede Municipal de Ensino. 5,2 5,4 +0,2 5,4 0,0 Serviços de transporte escolar Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 9,1 6,9 -2,2 8,5 +1,6 Serviço de alimentação escolar Questões relacionadas com o programa municipal de alimentação escolar. 3,8 3,9 +0,1 4,4 +0,5 FONTE: TCE-PR Gráfico 5 ? Resultados da atuação governamental na área da Educação entre os anos de 2022 e 2024 5,64 -0,40 6,04 +0,41 2022 2023 2024 5,63 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 14 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 8 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para a área da Educação: Tabela 8 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Educação Nota em 2022 Nota em 2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 2023 Nota em 2024 Variação Vetor Hipótese 5,63 6,04 +7,28% Não aplicável Não aplicável 6,04 5,64 -6,62% Não aplicável Não aplicável FONTE: TCE-PR O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 9: Tabela 9 - Interlocutores municipais da área da Educação Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Diretor de Creche 8 8 Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 Coordenador Pedagógico de Creche 8 8 Diretor de Creche e Ensino Fundamental 1 1 Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 11 11 Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 14 14 Coordenador(a) do transporte escolar ou pessoa responsável pelo serviço 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo III da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 15 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.2. Saúde 2.2.1. Contextualização da Saúde O MUNICÍPIO DE IBAITI conta com 16 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. A Tabela 10 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado: Tabela 10 - Taxas de Natalidade e Mortalidade ? 2023 Taxa Município Região Estado Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 14,03 12,54 12,04 Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 8,92 9,15 8,38 Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 16,91 2,82 12,63 Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 16,91 7,21 14,62 Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 39,70 FONTE: IPARDES A Tabela 11 reproduz os indicadores de Desempenho do MUNICÍPIO DE IBAITI para o quadrimestre 3/2024, extraídos do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB): Tabela 11 - Indicadores de Desempenho - SISAB - Quadrimestre 3/2024 Indicador Município Região Estado Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 55,00 68,83 63,76 Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 61,00 80,50 73,48 Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 43,00 73,67 65,47 Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 20,00 40,00 36,74 Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 77,00 92,17 86,63 Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre 34,00 32,67 38,98 Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre 35,00 29,67 30,77 FONTE: PREVINE BRASIL (1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. (2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite inativada. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 16 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função ?10 ? Saúde? foi de R$46.040.620,39. A Tabela 12 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 13 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 12 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde ? 2024 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 122 - Administração Geral 748.153,80 0,00 0,00 301 - Atenção Básica 45.577.253,66 35.245.738,23 35.178.459,02 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 18.577.657,00 10.375.765,55 10.369.533,80 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 120.000,00 0,00 0,00 304 - Vigilância Sanitária 768.470,00 353.924,06 343.940,06 305 - Vigilância Epidemiológica 756.000,00 18.502,85 18.502,85 843 - Serviço da Dívida Interna 120.000,00 46.689,70 46.689,70 FONTE: TCE-PR Tabela 13 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa ? 2024 Natureza da despesa Valor (R$) 1. Despesas Correntes 44.772.048,46 1.1. Pessoal e Encargos 22.566.871,22 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 22.205.177,24 1.3.1. Material de Consumo 5.576.060,53 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.048.501,97 1.3.3. Demais outras despesas correntes 3.580.614,74 2. Despesas de capital 1.268.571,93 2.1. Investimentos 1.268.571,93 2.1.1. Obras e Instalações 437.624,22 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 830.947,71 2.1.3. Demais investimentos 0,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 2.455.576,32 FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 17 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.2.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde O objetivo deste item é aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de IBAITI na área da Saúde alcançou a pontuação de 7,09 em 2024, o que representou uma variação positiva de 0,04 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 6: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 14: Tabela 14 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de Gestão. 8,9 9,2 +0,3 10,0 +0,8 Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 5,0 5,2 +0,2 5,0 -0,2 Coordenação do cuidado Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica. 5,2 6,0 +0,8 5,0 -1,0 Territorialização e vínculos Questões relacionadas ao processo de territorialização e às estratégias de atuação nos territórios. 8,0 9,0 +1,0 9,1 +0,1 Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção Básica. 6,7 8,1 +1,4 6,8 -1,3 Promoção da saúde Questões relacionadas à integração com a Vigilância em Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças. 7,5 8,1 +0,6 7,6 -0,5 Assistência farmacêutica Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 4,7 3,5 -1,2 7,1 +3,6 Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 5,5 7,3 +1,8 6,1 -1,2 FONTE: TCE-PR Gráfico 6 ? Resultados da atuação governamental na área da Saúde entre os anos de 2022 e 2024 7,09 +0,04 7,05 +0,61 2022 2023 2024 6,44 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 18 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 15 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para a área da Saúde: Tabela 15 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Saúde Nota em 2022 Nota em 2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 2023 Nota em 2024 Variação Vetor Hipótese 6,44 7,05 +9,47% Não aplicável Não aplicável 7,05 7,09 +0,57% Não aplicável Não aplicável FONTE: TCE-PR O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 16: Tabela 16 - Interlocutores municipais da área da Saúde Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 16 16 Responsável pela dispensação 5 5 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 19 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.3. Assistência Social 2.3.1. Contextualização da Assistência Social O MUNICÍPIO DE IBAITI dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência Social (CRAS) 8 localizado(s) em seu território. Da população estimada de 29.440 habitantes, o MUNICÍPIO DE IBAITI possuía, em dezembro 2024, um total de 4.039 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 4.959, conforme demonstra o Gráfico 7: FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função ?08 ? Assistência Social? foi de R$3.816.057,62. A Tabela 17 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 18 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 17 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social ? 2024 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 241 - Assistência ao Idoso 390.313,00 273.431,24 273.431,24 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência 13.000,00 5.028,41 5.028,41 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 4.561.030,52 3.491.419,02 3.490.993,97 244 - Assistência Comunitária 706.810,00 46.178,95 46.178,95 FONTE: TCE-PR 8 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. 3.941 4.466 5.310 5.272 4.959 2.986 3.625 4.131 4.394 4.039 2020 2021 2022 2023 2024 Famílias inscritas no CadUnicoPessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família Gráfico 7 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família ? 2020 a 2024 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 20 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Tabela 18 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa ? 2024 Natureza da despesa Valor (R$) 1. Despesas Correntes 3.748.662,75 1.1. Pessoal e Encargos 1.967.160,09 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 1.781.502,66 1.3.1. Material de Consumo 652.941,60 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 443.669,09 1.3.3. Demais outras despesas correntes 684.891,97 2. Despesas de capital 67.394,87 2.1. Investimentos 67.394,87 2.1.1. Obras e Instalações 0,00 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 67.394,87 2.1.3. Demais investimentos 0,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR O Gráfico 8 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função ?08 ? Assistência Social? nos últimos anos: FONTE: TCE-PR R$2.430.364,94 R$2.895.955,82 R$3.144.852,53 R$3.816.057,62 2021 2022 2023 2024 Gráfico 8 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social ? 2021 a 2024 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 21 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.3.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de IBAITI na área da Assistência Social alcançou a pontuação de 6,74 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,06 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 9: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 19: Tabela 19 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social. 5,0 4,5 -0,5 4,5 0,0 Vigilância socioassistenci al Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 4,2 5,5 +1,3 5,2 -0,3 Diagnóstico do território e acesso Questões atinentes a ações para conhecimento do território, como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação dos serviços socioassistenciais. 4,0 6,1 +2,1 6,1 0,0 Articulação territorial e intersetorial Questões sobre as instâncias e os processos de articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas. 4,8 8,4 +3,6 8,8 +0,4 PAIF Questões relacionadas à adequação das instalações dos prédios das unidades com a prestação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). 9,0 8,9 -0,1 9,5 +0,6 SCFV e SPSB no Domicílio Questões relacionadas com a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio. 5,6 6,0 +0,4 5,8 -0,2 Recursos físicos e humanos Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de referência dos CRAS. 5,0 8,2 +3,2 7,3 -0,9 FONTE: TCE-PR Gráfico 9 ? Resultados da atuação governamental na área da Assistência Social entre os anos de 2022 e 2024 6,74 -0,06 6,80 +1,43 2022 2023 2024 5,37 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 22 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 20 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para a área da Assistência Social: Tabela 20 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Assistência Social Nota em 2022 Nota em 2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 2023 Nota em 2024 Variação Vetor Hipótese 5,37 6,80 +26,63% Não aplicável Não aplicável 6,80 6,74 -0,88% Não aplicável Não aplicável FONTE: TCE-PR O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 21: Tabela 21 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Coordenador do CRAS 1 1 Assistente Social do CRAS 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta do Anexo II da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 23 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 2.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018. No ano de 2024, o Município de IBAITI obteve uma nota de 70,00% de atendimento dos itens do ITP, figurando na posição 329 entre os municípios paranaenses. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 24 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.4.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de IBAITI na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 6,10 em 2024, o que representou uma variação positiva de 3,40 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 10: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 22: Tabela 22 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Regulamentação do SIC Questões relacionadas com a regulamentação e o estabelecimento de processos de trabalho para garantir o acesso à informação ao cidadão. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Operacionalização do SIC Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 5,2 6,1 +0,9 8,3 +2,2 Disponibilização de informações Questões relacionadas com a disponibilização de informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do município. 4,9 5,6 +0,7 10,0 +4,4 Regulamentação do canal de comunicação Questões relacionadas com a regulamentação e o estabelecimento de processos para garantir o direito à manifestação dos usuários de serviços públicos. 8,0 0,0 -8,0 10,0 +10,0 Funcionamento do canal de comunicação Questões relacionadas com a operacionalização do canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à manifestação dos usuários de serviços públicos. 4,0 2,0 -2,0 5,0 +3,0 Ações para fomento do controle social Questões relacionadas à integração com ações de engajamento público para fomento do controle social. 0,8 2,5 +1,7 3,3 +0,8 FONTE: TCE-PR Gráfico 10 ? Resultados da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão entre os anos de 2022 e 2024 6,10 +3,40 2,70 -1,12 2022 2023 2024 3,82 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 25 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 23 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para a área da Transparência: Tabela 23 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Nota em 2022 Nota em 2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 2023 Nota em 2024 Variação Vetor Hipótese 3,82 2,70 -29,32% 1 ?A? 2,70 6,10 +125,93% Não aplicável Não aplicável FONTE: TCE-PR O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24: Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1 Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 26 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.5. Administração Financeira 2.5.1. Contextualização das Finanças O orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.182/2023. Os valores previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2024 estão demonstrados na Tabela 25: Tabela 25 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária ? 2024 Previsão inicial Previsão atualizada Execução Receita (R$) 138.010.000,00 179.234.479,59 164.646.917,93 Despesa (R$) 132.610.000,00 187.842.474,47 140.804.360,30 FONTE: TCE-PR NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no Quadro 4: Quadro 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário Instrumento Normativa Link Plano Plurianual (PPA) Lei 1.063/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 1.181/2023 - Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.182/2023 - FONTE: TCE-PR Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente municipal. No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE IBAITI arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$138.331.549,41, sendo R$113.544.027,41 (82,08%) provenientes de fontes externas. O Gráfico 11 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2024: Fonte: TCE-PR 12% 82% 6% Receita Tributária Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Gráfico 11 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município ? 2024 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 27 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal As Tabelas 26 e 27 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024: Tabela 26 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2024 Descrição Valor (R$) % Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 3.628.269,78 22,89 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 3.507.371,63 22,13 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.526.008,48 15,94 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 6.186.222,76 39,04 Total 15.847.872,65 100,00 FONTE: TCE-PR Tabela 27 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2024 Descrição Valor (R$) % Cota-Parte FPM 50.519.919,80 39,01 Transferências SUS 12.430.866,69 9,60 Transferências FNDE 2.788.847,58 2,15 Cota-parte do ICMS 26.885.029,42 20,76 Cota-parte do IPVA 5.566.561,77 4,30 Transferências Estaduais para Saúde 2.405.339,28 1,86 Transferências do Fundeb 24.057.190,34 18,58 Outras Transferências 4.843.295,50 3,74 Total de Transferências Correntes 129.497.050,38 100,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 15.953.022,97 - Total Apurado 113.544.027,41 - FONTE: TCE-PR Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais): DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 28 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de IBAITI na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 3,00 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,89 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 12: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 28: Tabela 28 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Elaboração do planejamento orçamentário Questões relacionadas com o processo de elaboração e de divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 3,1 3,1 0,0 3,3 +0,2 Revisão do planejamento orçamentário Questões relacionadas com o processo de revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento orçamentário. 1,7 3,9 +2,2 1,7 -2,2 Execução da despesa orçamentária Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas orçamentárias. 1,9 0,0 -1,9 0,0 0,0 Obrigações financeiras Questões relacionadas com o reconhecimento e a transparência dos passivos patrimoniais. 3,7 3,6 -0,1 2,9 -0,7 Arrecadação tributária Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de impostos. 5,3 5,3 0,0 3,9 -1,4 Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a transparência da dívida ativa. 7,5 7,0 -0,5 4,8 -2,2 Sistemas de informação Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, contábeis e de segurança pelo sistema de administração financeira e orçamentária. 5,0 5,9 +0,9 5,9 0,0 Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos de administração tributária, controle interno e contabilidade. 3,0 2,3 -0,7 1,5 -0,8 FONTE: TCE-PR Gráfico 12 ? Resultados da atuação governamental na área da Administração Financeira entre os anos de 2022 e 2024 3,00 -0,89 3,89 -0,01 2022 2023 2024 3,90 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 29 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 29 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para a área da Administração Financeira: Tabela 29 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Administração Financeira Nota em 2022 Nota em 2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 2023 Nota em 2024 Variação Vetor Hipótese 3,90 3,89 -0,26% Não aplicável Não aplicável 3,89 3,00 -22,88% 1 ?A? FONTE: TCE-PR O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 30: Tabela 30 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira Interlocutor Cadastros Respostas Contador Municipal 1 1 Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1 Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 30 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal 2.6. Previdência Social 2.6.1. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de IBAITI na área da Previdência Social alcançou a pontuação de 4,20 em 2024, o que representou uma variação negativa de 1,00 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 13: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 31: Tabela 31 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Regime de Previdência Complementar Questões relacionadas com a eficiência, impessoalidade e transparência na instituição e na gestão do Regime de Previdência Complementar. 1,3 1,7 +0,4 0,8 -0,9 Legislação previdenciária Questões que avaliam a atualização da legislação previdenciária local que contribua para a solvência atuarial do regime. 10,0 10,0 0,0 8,6 -1,4 Órgãos de governança Questões relacionadas com as atividades desempenhadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Comitê de Investimentos. 4,1 2,3 -1,8 1,9 -0,4 Transparência e processos de trabalho Questões relacionadas com a disponibilização de informações e com o mapeamento de processos de trabalho na entidade gestora do regime próprio. 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Investimentos Questões relacionadas com a transparência de resultados e a viabilidade dos investimentos em imóveis. 7,5 8,8 +1,3 7,0 -1,8 Gestão atuarial e arrecadação Questões relacionadas com o plano de amortização do déficit atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao regime próprio. 4,7 8,4 +3,7 6,9 -1,5 FONTE: TCE-PR Gráfico 13 ? Resultados da atuação governamental na área da Previdência Social entre os anos de 2022 e 2024 4,20 -1,00 5,20 +0,60 2022 2023 2024 4,60 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 31 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 2: O Governo Municipal Considerando os resultados obtidos pelo governo municipal entre os anos de 2022 e 2024, a Tabela 32 demonstra as eventuais incidências dos vetores estabelecidos no Anexo II da IN 172/2022 para a área da Previdência Social: Tabela 32 - Incidência dos vetores referenciais entre os anos de 2022 e 2024 para a área da Previdência Social Nota em 2022 Nota em 2023 Variação Vetor Hipótese Nota em 2023 Nota em 2024 Variação Vetor Hipótese 4,60 5,20 +13,04% Não aplicável Não aplicável 5,20 4,20 -19,23% 1 ?A? FONTE: TCE-PR O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 33: Tabela 33 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Gestor do RPPS 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta do Anexo IV da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 32 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3. OPINATIVO SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Neste tópico serão apresentados os itens de análise que fundamentam o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira dos recursos públicos municipais, componente que comporta aspectos orçamentários e financeiros do município, conforme escopo de análise contido no Anexo I da Instrução Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 5: Quadro 5 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira Grupo de Análise Itens de Análise Fundamento legal 1. Controle Interno 1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno. Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 7º. 2. Aplicação no ensino básico 2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212. 2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26. 2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 3º. 2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27. 2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28. 3. Aplicação em ações de saúde 3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública. Constituição Federal, art. 198. Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º. 4. Gestão Fiscal 4.1. Limite de despesas com pessoal ? retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 4.2. Limite para a Dívida Consolidada ? retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais. Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, II. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 30, I, e 31. Constituição Federal, art. 52, VI. 4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 1º, § 1º, e 13. 4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 42. 5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial. Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º. Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º. 5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º. Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55. FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 33 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. O Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO DE IBAITI contou com o(s) seguinte(s) responsável(is) durante o ano de 2024: Quadro 6 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2024 Nome Início Final ORLEY BARBOSA RIBAS JUNIOR 01/01/24 31/12/24 FONTE: TCE-PR Não foi encontrado nos autos documento onde é possível observar que o prefeito municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal não cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005. 9 9 ?Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.? DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 34 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3.2. Aplicação no Ensino Básico 3.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal O Município aplicou o montante de R$26.345.893,36 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) 10 , o que representou 26,26% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado na Tabela 34: Tabela 34 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ? 2024 Especificação Valor (R$) 1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 100.341.506,83 2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 27.250.599,72 2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 15.953.023,86 2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 11.297.575,86 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 904.706,36 4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 26.345.893,36 Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 26,26% FONTE: TCE-PR Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. O Gráfico 14 demonstra a evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em MDE nos últimos anos: FONTE: TCE-PR 10 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. 31,02% 25,75% 26,49% 26,26% 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 2021 2022 2023 2024 Gráfico 14 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ? 2021 a 2024 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 35 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE IBAITI obteve o total de R$24.188.365,27 em receitas transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da complementação VAAT na educação infantil 11 . A Tabela 35 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do Fundeb em 2024: Tabela 35 - Cálculo da aplicação de recursos do Fundeb ? 2024 Especificação Valor aplicado (R$) Percentual mínimo Situação 1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 24.188.365,27 - - 1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 23.447.378,60 - - 1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União ? VAAT (1) 740.986,67 - - 1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União ? VAAF (2) 0,00 - - 2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 22.227.682,77 - - 2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 91,89% 70,0% Cumpriu 3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 1.590.873,97 - - 3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 93,42% 90,0% Cumpriu 4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 221.496,20 - - 4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 29,89% 15,0% Cumpriu 5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 492.573,12 - - 5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 66,48% 50,0% Cumpriu FONTE: TCE-PR (1) Valor Anual Total por Aluno (2) Valor Anual por Aluno Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2024. 11 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que receberam essa complementação em 2024. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 36 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3.3. Aplicação em Ações de Saúde 3.3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública O Município aplicou o montante de R$27.732.809,68 em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o que representou 29,01% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado na Tabela 36: Tabela 36 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ? 2024 Especificação Valor 1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 95.612.991,97 2. Despesas com ASPS 27.739.041,94 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 6.232,26 3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 6.232,26 3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00 3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00 4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 27.732.809,68 5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 29,01% FONTE: TCE-PR (1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. (2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e transferências constitucionais. Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. O Gráfico 15 demonstra a evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em ASPS nos últimos anos: FONTE: TCE-PR 35,42% 36,68% 30,53% 29,01% 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 2021 2022 2023 2024 Gráfico 15 - Evolução do percentual de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ? 2021 a 2024 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 37 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3.4. Gestão Fiscal 3.4.1. Resultado Financeiro de fontes não vinculadas Com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município e considerando o artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) o artigo 48, alínea ?b?, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a Tabela 37 e 38 demonstram o cálculo do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): A Tabela 37 evidencia o resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta do Poder Executivo 12 . Tabela 37 ? Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta ? 2021 a 2024 Descrição 13 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 1 ? Receita Total 78.237.412,94 100,00 95.505.898,44 100,00 104.683.168,35 100,00 119.180.883,51 100,00 2 ? Resultado do Exercício¹³ -167.448,09 -0,21 -5.495.847,31 -5,75 -151.172,57 -0,14 8.398.954,39 7,05 3 ? Superávit/Déficit do Exercício Anterior 3.867.298,44 4,94 3.699.850,35 3,87 -1.795.996,96 -1,72 -1.947.169,53 -1,63 4 ? Total do Ativo Realizável 4.198,12 0,01 4.198,12 0,00 4.198,12 0,00 4.198,12 0,00 5 ? Resultado Financeiro Acumulado do Exercício (2+3-4) 3.695.652,23 4,72 - 1.800.195,08 -1,88 -1.951.367,65 -1,86 6.447.586,74 5,41 FONTE: TCE-PR A Tabela 38 demonstra o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS consolidado 14 . Tabela 38 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS consolidado ? 2021 a 2024 Descrição 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 1 - Resultado Financeiro dos Recursos Ordinários / Livres 1.020.672,19 1,30 -3.166.997,81 -3,32 -3.650.025,28 -3,49 4.341.469,60 3,64 2 - Resultado Financeiro das Transferências do FUNDEB 434.840,48 0,56 12.349,02 0,01 21.121,89 0,02 1.094.254,09 0,92 3 - Resultado Financeiro das Alienação de Bens 24,08 0,00 588.798,80 0,62 536.572,94 0,51 190.329,56 0,16 4 - Resultado Financeiro dos Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 - Resultado Financeiro do Apoio Financeiro aos Municípios ? AFM 65.745,86 0,08 5.162,19 0,01 192.275,56 0,18 193.672,33 0,16 12 A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas e que exercem, de forma centralizada, as atividades administrativas do ente. No âmbito municipal, ela é formada pela Prefeitura, pelos órgãos de apoio direto ao Prefeito e pelas secretarias municipais, incluindo suas estruturas internas. 13 O Resultado Orçamentário Ajustado do Exercício considera o resultado orçamentário do exercício, assim como as interferências financeiras, cancelamentos de restos a pagar, inscrição/baixa de realizável por cisão, fusão ou extinção e despesas não empenhadas no exercício. 14 O Resultado Financeiro consolidado considera, além do Resultado Financeiro da Administração Direta, o Resultado Financeiro das entidades pertencentes à Administração Indireta, tais como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 38 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 6 - Resultado Financeiro das Outras Origens 1.795.384,41 2,29 448.852,54 0,47 614.344,24 0,59 488.341,56 0,41 7 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS 3.316.667,02 4,24 -2.111.835,26 -2,21 -2.285.710,65 -2,18 6.308.067,14 5,29 8 - Receita Total de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS 78.237.412,94 100,00 95.505.898,44 122,07 104.683.168,35 133,80 119.180.883,51 152,33 FONTE: TCE-PR No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI alcançou resultado financeiro acumulado positivo (Tabela 38, linha 7). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64 A Tabela 39 apresenta, de forma detalhada, a composição do resultado financeiro por origem de recursos, evidenciando a posição do Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Contas Pendentes, Realizável e Resultado das Estatais ao término do exercício financeiro analisado. Tabela 39 ? Composição do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS ? 2024 Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro (b) Contas Pendentes (c) Realizável (d) Resultado Estatal (e) Resultado Financeiro em 31/12 (f=a ? b ? c ? d + e) Recursos Ordinários / Livres 4.609.652,33 256.707,67 2.980,00 8.495,06 0,00 4.341.469,60 Transferências do FUNDEB 1.133.584,09 39.330,00 0,00 0,00 0,00 1.094.254,09 Alienação de Bens 190.329,56 0,00 0,00 0,00 0,00 190.329,56 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 193.672,33 0,00 0,00 0,00 0,00 193.672,33 Outras Origens 554.989,92 66.648,36 0,00 0,00 0,00 488.341,56 Total 6.682.228,23 362.686,03 2.980,00 8.495,06 0,00 6.308.067,14 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 39 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3.4.2. Limite de despesas com pessoal ? retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro 15 . Por meio da tabela abaixo, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite das despesas com pessoal em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE IBAITI para o exercício financeiro de 2024. Tabela 40 - Cálculo da despesa com pessoal Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de alerta 30/06/2022 97.130.567,51 48.258.752,11 49,68 Alerta 90% 31/12/2022 103.265.896,99 55.408.365,64 53,66 Alerta 95% 30/06/2023 106.936.345,51 58.319.857,07 54,54 Extrapolação 31/12/2023 115.330.948,43 59.331.046,80 51,44 Alerta 95% 30/06/2024 126.689.311,73 63.785.342,92 50,35 Alerta 90% 31/12/2024 133.894.825,08 68.732.040,41 51,33 Alerta 95% FONTE: TCE-PR 3.4.3. Limite para a Dívida Consolidada ? retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. A tabela abaixo demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida consolidada líquida em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE IBAITI para o exercício financeiro de 2024. Tabela 41 - Dívida consolidada Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação 31/12/2021 88.091.253,80 4.293.655,73 4,87 Normal 30/06/2022 97.230.567,51 3.106.920,08 3,20 Normal 31/12/2022 104.073.088,99 8.314.508,39 7,99 Normal 30/06/2023 108.533.761,51 6.618.751,94 6,10 Normal 31/12/2023 117.147.383,43 386.943,99 0,33 Normal 30/06/2024 128.703.922,73 -4.804.922,35 -3,73 Normal 31/12/2024 136.289.577,08 -5.270.843,80 -3,87 Normal FONTE: TCE-PR Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município. 15 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 40 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3.4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres A LRF, em seu art. 42, veda que o chefe do poder executivo contraia obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida dentro do exercício nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para o cumprimento dessas obrigações. A Tabela 42 demonstra uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados e não vinculados em 30/04, assim como ao final do exercício financeiro analisado, em 31/12. Tabela 42 ? Demonstrativo da Disponibilidade Líquida Descrição Valor em 30/04 Valor em 31/12 1. Total do Ativo Financeiro 21.687.257,66 17.793.580,40 1.1 1.1 Recursos Vinculados 12.895.366,00 13.183.928,07 1.2 Recursos Não Vinculados 8.791.891,66 4.609.652,33 2. Total do Ativo Realizável 7.408,54 9.704,52 2.1 Recursos Vinculados 837,22 1.209,46 2.2 Recursos Não Vinculados 6.571,32 8.495,06 3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00 3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00 3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 21.679.849,12 17.783.875,88 4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 12.894.528,78 13.182.718,61 4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 8.785.320,34 4.601.157,27 5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 3.460.572,59 819.086,61 5.1 Recursos Vinculados 1.129.493,59 639.517,09 5.2 Recursos Não Vinculados 2.331.079,00 179.569,52 6. Total dos Valores Restituíveis 379.793,30 400.775,34 6.1 Recursos Vinculados 379.793,30 400.775,34 6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 4.861.623,83 479.997,64 7.1 Recursos Vinculados 1.729.800,96 402.859,49 7.2 Recursos Não Vinculados 3.131.822,87 77.138,15 8. Total de Contas Pendentes 2.980,00 2.980,00 8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00 8.2 Recursos Não Vinculados 2.980,00 2.980,00 9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00 9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00 9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 8.704.969,72 1.702.839,59 10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 3.239.087,85 1.443.151,92 10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 5.465.881,87 259.687,67 11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) 12.974.879,40 16.081.036,29 11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 9.655.440,93 11.739.566,69 11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) 3.319.438,47 4.341.469,60 FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 41 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira A Tabela 43 evidencia que ao final do exercício financeiro de 2024 houve resultado positivo em todas as origens de recursos analisadas: Tabela 43 - Resultado Financeiro por origens de recursos - 2024 Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro (b) Contas Pendentes (c) Realizável (d) Resultado Estatal (e) Resultado Financeiro em 31/12 (f = a ? b ? c ? d + e) Grupo de Recursos Não Vinculados 4.609.652,33 256.707,67 2.980,00 8.495,06 0,00 4.341.469,60 Recursos Ordinários / Livres 4.609.652,33 256.707,67 2.980,00 8.495,06 0,00 4.341.469,60 Grupo de Recursos Vinculados 13.183.928,07 1.443.151,92 0,00 1.209,46 0,00 11.739.566,69 Transferências do FUNDEB 1.133.584,09 39.330,00 0,00 0,00 0,00 1.094.254,09 Transferências Voluntárias 2.287.615,56 12.764,79 0,00 0,00 0,00 2.274.850,77 Alienação de Bens 190.329,56 0,00 0,00 0,00 0,00 190.329,56 Operações de Crédito 51,12 0,00 0,00 0,00 0,00 51,12 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Programas 5.230.675,62 122.337,31 0,00 1.209,46 0,00 5.107.128,85 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Programas/Transferências Voluntárias Anteriores a 2013 Reclassificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Emendas Parlamentares 3.192.129,46 801.296,12 0,00 0,00 0,00 2.390.833,34 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 193.672,33 0,00 0,00 0,00 0,00 193.672,33 Cessão Onerosa ? Pré-Sal 105,07 0,00 0,00 0,00 0,00 105,07 Valores Restituíveis 400.775,34 400.775,34 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Origens 554.989,92 66.648,36 0,00 0,00 0,00 488.341,56 FONTE: TCE-PR Nota: O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 42 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira Por meio da Tabela 44, é possível constatar que o limite de despesa de maio a dezembro foi respeitado em relação a todas as origens de recursos. Tabela 44 - Cálculo do limite da despesa nos últimos 2 quadrimestres - 2024 Descrição Result. Financeiro em 30/04 (a) Eventos Extraorçam. (b) Resultado ajustado (c = a + b) Receita líquida de maio a dezembro (d) Limite de Despesa de maio a dezembro (e = c + d) Empenho de maio a dezembro (f) Resultado Financeiro em 31/12 (h = e ? f) Grupo de Recursos Não Vinculados 3.328.989,79 -4.713.453,25 -1.384.463,46 58.939.362,24 57.554.898,78 53.213.429,18 4.341.469,60 Recursos Ordinários / Livres 3.328.989,79 -4.713.453,25 -1.384.463,46 58.939.362,24 57.554.898,78 53.213.429,18 4.341.469,60 Grupo de Recursos Vinculados 9.656.278,15 653.269,34 10.309.547,49 41.477.411,14 51.786.958,63 40.047.391,94 11.739.566,69 Transferências do FUNDEB 863.599,19 0,00 863.599,19 15.764.546,34 16.628.145,53 15.533.891,44 1.094.254,09 Transferências Voluntárias -612.435,55 131.960,32 -480.475,23 6.975.067,52 6.494.592,29 4.219.741,52 2.274.850,77 Alienação de Bens 541.591,06 0,00 541.591,06 156,77 541.747,83 351.418,27 190.329,56 Operações de Crédito 48,83 0,00 48,83 2,29 51,12 0,00 51,12 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Programas 3.493.356,38 290.188,39 3.783.544,77 12.049.508,81 15.833.053,58 10.725.924,73 5.107.128,85 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Programas/Transfe rências Voluntárias Anteriores a 2013 Reclassificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Emendas Parlamentares 4.072.268,85 258.626,42 4.330.895,27 3.956.024,81 8.286.920,08 5.896.086,74 2.390.833,34 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 192.311,48 1.288,56 193.600,04 72,29 193.672,33 0,00 193.672,33 Cessão Onerosa ? Pré-Sal 44,86 55,00 99,86 5,21 105,07 0,00 105,07 Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Origens 1.105.493,05 -28.849,35 1.076.643,70 2.732.027,10 3.808.670,80 3.320.329,24 488.341,56 FONTE: TCE-PR NOTA: Resultado Financeiro (a) = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro; Eventos Extraorçamentários (b) = Transferência Financeira - Cancelamento de Realizável - Contas Pendentes de maio a dezembro - Realizável + Cancelamento de Restos a Pagar + Resultado Estatal. O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas. Diante dos resultados apurados, conclui-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 43 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 3: Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira 3.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 3.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial De acordo com o artigo 55 da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) n.º 1.467, de 06 de junho de 2022, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que, caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado. O Município não apresentou junto a este processo de prestação de contas o plano de equacionamento do déficit atuarial. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal não cumpriu o disposto no artigo 53 da Portaria MF n.º 464/2018. 3.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial O Município não apresentou nos autos o laudo atuarial; portanto, não foi possível precisar o valor a ser aportado a título de equacionamento do déficit atuarial. De todo modo, segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo MUNICÍPIO DE IBAITI visando ao possível equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 0,00. Tabela 45 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2024 Especificação Valor (R$) 1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial (não foi possível precisar) 2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 0,00 3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 0,00 FONTE: TCE-PR Considerando que não foi possível aferir os aportes de valores necessários para fins de amortização do déficit atuarial, conclui-se que o governo municipal não cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 55, § 2º, e 57, da Portaria MF n.º 1.467/2022. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 44 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 4: Conclusão 4. CONCLUSÃO Com fundamento no artigo 75, Inciso I, da Constituição do Estado do Paraná e de acordo com a regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa n.º 172/2022, esta unidade técnica realizou o exame das contas do senhor ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO na qualidade de prefeito municipal de IBAITI no ano de 2024. Os resultados deste trabalho foram reproduzidos nos itens 2 e 3 desta Instrução. No item 4.1, a seguir, estão resumidas as conclusões obtidas no item 3 ? Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira, concebido de acordo com os artigos 22 a 25 da IN n.º 172/2022. No que tange à Avaliação da Atuação Governamental, realizada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, o item 4.2 sintetiza os resultados coletados, evidenciando os casos em que houve decréscimo nas notas em relação ao ano anterior, bem como indica as medidas previstas em conformidade com os critérios sugeridos na normativa mencionada. 4.1. Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira O conteúdo que deu base ao Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira comportou o exame dos aspectos orçamentários e financeiros do Município, além da verificação do cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar 113/2005, nos termos do artigo 217-A do Regimento Interno e em conformidade com o escopo estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa n.º 172/2022. As conclusões obtidas estão materializadas no item 3 deste documento e estão resumidas no Quadro 7: Quadro 7 ? Síntese do resultado dos itens de análise que deram base ao Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira Grupo de Análise Itens de Análise Resultado Controle Interno Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual do Controle Interno Irregular Aplicação no ensino básico Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica Regular Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica Regular Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação Regular Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital Regular Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil Regular Aplicações em ações de saúde Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública Regular Gestão Fiscal Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Regular Limite de despesas com pessoal ? retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais Regular Limite para a Dívida Consolidada ? retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais Regular Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato (art. 42 da LRF) Regular Gestão do Regime Próprio de Previdência Social Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial Irregular Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial Irregular FONTE: TCE-PR Considerando o resultado da análise, acima resumido, esta unidade técnica opina pela irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2024, nos termos do artigo 25, III, da citada normativa. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 45 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 4: Conclusão Sugere-se que seja concedida oportunidade de contraditório para que o MUNICÍPIO DE IBAITI e o(s) gestor(es) das contas sob análise possam se manifestar quanto ao(s) item(s) que deram base ao opinativo desfavorável à regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais, conforme indicado no Quadro 7. 4.2. Avaliação da Atuação Governamental A parte destinada à Avaliação da Atuação Governamental se pautou na análise de ações e iniciativas de responsabilidade ou influência direta do Chefe do Poder Executivo, notadamente no estabelecimento de objetivos, na alocação de recursos públicos, na implementação de processos e na disponibilização de produtos e serviços públicos. Os resultados da Avaliação da Atuação Governamental foram apresentados por meio da atribuição de um grau de atendimento, em escala de 0 a 10, para cada uma das áreas avaliadas, conforme evidenciado no item 2 deste documento. A síntese dos resultados alcançados pelo município nos anos de 2022 a 2024 e os eventuais enquadramentos nos vetores referenciais estabelecidos no Anexo II da IN n.º 172/2022 estão demonstrados na Tabela 46: Tabela 46 - Resultados da Atuação Governamental ? 2022 a 2024 Informação 16 Educação 17 Saúde 18 Assistência Social Transparência e relacionamento Administração Financeira Previdência Social Nota em 2022 5,63 6,44 5,37 3,82 3,90 4,60 Nota em 2023 6,04 7,05 6,80 2,70 3,89 5,20 Variação 2023 - 2022 +7,28% +9,47% +26,63% -29,32% -0,26% +13,04% Vetor 2023¹? Não aplicável Não aplicável Não aplicável 1 Não aplicável Não aplicável Hipótese 2023¹? Não aplicável Não aplicável Não aplicável ?A? Não aplicável Não aplicável Nota em 2024 5,64 7,09 6,74 6,10 3,00 4,20 Variação 2024 - 2023 -6,62% +0,57% -0,88% +125,93% -22,88% -19,23% Média em 2024¹? 7,00 7,20 6,10 6,10 4,40 5,70 Vetor 2024¹? Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável 1 1 Hipótese 2024¹? Não aplicável Não aplicável Não aplicável Não aplicável ?A? ?A? FONTE: TCE-PR Com base na Tabela 46, observa-se a incidência do Vetor 1 nas áreas da Administração Financeira e Previdência, o que pode ensejar a irregularidade e/ou a aposição de ressalvas às contas, nos termos previstos no Anexo II da IN n.º 172/2022. 16 Vetores referenciais estabelecidos no Anexo II da IN n.º 172/2022 para subsidiar a avaliação objetiva e sistemática das políticas públicas de acordo com as notas obtidas pelo governo em cada uma das áreas. 17 Hipótese ?A?: Ressalva das Contas Hipótese ?B?: Irregularidade das Contas. 18 Médias gerais das notas obtidas pelos Municípios, na respectiva área, no exercício financeiro de 2024, conforme previsto pelo artigo 21, §4º da IN n.º 172/2022. As médias foram divulgadas pela Nota Técnica n.º 32, de 6 de março de 2025 - CGF. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.U26A 46 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE IBAITI | Seção 4: Conclusão Por tal razão, em sintonia com o artigo 26, §§ 1º e 2º, da mencionada normativa, submete-se à apreciação do Relator a possibilidade de concessão de contraditório para oportunizar a manifestação do MUNICÍPIO DE IBAITI e do(s) gestor(es) das contas sob análise quanto à Avaliação da Atuação Governamental na(s) área(s) da Administração Financeira e Previdência, conforme indicado na Tabela 46. Nos termos do artigo 217, § 1º, do Regimento Interno, considerando a necessidade de delimitação das questões de fato e de direito a serem elucidadas, sugere-se que a concessão de contraditório objetive o pronunciamento das partes quanto aos resultados alcançados pelo governo nas questões auxiliares que compõem os aspectos (itens de verificação) listados na Tabela 47: Tabela 47 - Sugestão de aspectos para manifestação do Município e gestores Área Item de Verificação Pontuação em 2023 Pontuação em 2024 Variação (%) Previdência IV02. Instituição do Regime de Prev. Complementar (RPC) 6,70 3,30 -50,75% Previdência IV06. Adequação da legislação previdenciária 10,00 8,60 -14,00% Previdência IV07. Conselho fiscal do RPPS 1,10 1,00 -9,09% Previdência IV09. Comitê de investimentos do RPPS 4,40 3,30 -25,00% Previdência IV15. Transparência da área de investimentos do RPPS 7,50 4,00 -46,67% Previdência IV17. Elaboração do laudo atuarial 6,70 5,00 -25,37% Administração Financeira IV04. Previsão de receitas e fixação de despesas 3,30 0,00 -100,00% Administração Financeira IV06. Ações de revisão e mon. dos inst. orçamentários 6,70 0,00 -100,00% Administração Financeira IV12. Gestão de dívida 6,70 4,30 -35,82% Administração Financeira IV14. Processo tributário 5,70 4,30 -24,56% Administração Financeira IV15. Gestão do IPTU 6,70 2,50 -62,69% Administração Financeira IV19. Processos para cobrança da dívida ativa 10,00 7,50 -25,00% Administração Financeira IV20. Transparência e mensuração da dívida ativa 4,00 2,00 -50,00% Administração Financeira IV23. Recursos humanos da Administração Tributária 2,50 0,00 -100,00% FONTE: TCE-PR Encaminhe-se ao Gabinete do Relator, nos termos nos termos do artigo 26 da IN n.º 172/2022. Curitiba - PR, 16 de julho de 2025. Ato emitido por VICTOR HUGO AURELI DE SOUZA AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO Matrícula 521280 Ato revisado e encaminhado por VALDIR FALCÃO DE CARVALHO NUNES SUPERVISOR Matrícula 521760