LEI Nº 848, DE 22 DE MAIO DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Altera o art. 97 e §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 044, de 16 de julho de 1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º O art. 97 e §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 044, de 16 de julho de 1993, passam a ter a seguinte redação: ?Art. 97 É assegurado ao servidor o direito a licença sem remuneração para o desempenho de mandato de associação de classe ou sindicato representativo da categoria.? ?Parágrafo único. A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogado no caso de reeleição e por uma única vez.? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (22.5.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração ? SEMAD Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017