LEI Nº 236, DE 05 DE ABRIL DE 1968. SÚMULA: Dá nome a Praça Pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A futura Praça Pública a ser construída na quadra nº 49 situada entre a Avenida Senador Arthur Santos, rua Antônio de Moura Bueno e Avenida Antônio Martins de Mello, denominar- se-á de Praça Júlio Farah. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e oito (05/04/1968). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal