LEI Nº 1073, DE 14 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão, bem móvel inservível de propriedade do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original o bem móvel público considerado inservível ao patrimônio do Município de Ibaiti. Parágrafo único. Para os fins desta Lei são considerados inservíveis: I - os bens antieconômicos assim declarados quando sua manutenção por onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência. II - os bens ociosos, ainda que em perfeitas condições de uso, porém declarados improdutivos para o uso permanente no serviço público; e III - os bens irrecuperáveis assim declarados quando não mais puderem ser utilizados para o fim a que se destinam devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar pela melhor oferta mediante licitação na modalidade de leilão público oficial online e presencial, o seguinte bem móvel de propriedade do Município declarado inservível. Lote Descrição Placa Ano/Mod RENAVAM Observação Valor Arredondado 1 VW Gol APZ-6549 2008/2008 962980374 R$ 14.400,00 2 Ford Ka ARO-9259 2009/2009 156506890 R$ 11.500,00 3 GM Montana AQA-3910 2007/2008 958105669 R$ 16.700,00 4 Fiat Uno Mille AQY-8974 2009/2009 124664768 R$ 11.600,00 5 Fiat Uno Mille ELM-7516 2009/2010 173113230 R$ 11.100,00 6 Fiat Uno Smart AJY-8043 2001/2001 761356924 R$ 5.000,00 7 Ford Eco Sport HDT-1546 2006/2007 906290651 R$ 15.550,00 Equipamentos 8 Motoniveladora CAT 120H R$ 38.700,00 9 Motoniveladora HWB 140 R$ 23.750,00 10 Retroescavadeira JCB R$ 104.000,00 216E 11 Retroescavadeira CASE 580H R$ 20.200,00 12 Reboque Prancha AGQ-3245 1996/1997 665710038 R$ 48.550,00 Ambulância 13 FIAT Ducato ATR-5109 2010/2010 289378680 R$ 38.500,00 14 Renault Master BCC-8934 2018/2019 1148583472 R$ 97.500,00 15 Renault Master AZN-8592 2015/2016 1046840930 Sem motor R$ 40.000,00 16 Citroen Jumper BBD-3940 2015/2015 1110021639 R$ 55.700,00 Ônibus 17 VW 15.190 ATW-4723 2011/2011 321934660 R$ 35.700,00 18 VW 15.190 ATW-4724 2011/2011 321973933 R$ 35.200,00 19 VW 15.190 ATX-9830 2011/2011 321969677 R$ 35.700,00 20 VW 15.190 AVT-8017 2012/2012 478971788 R$ 37.750,00 21 VW 15.190 AVV-6H83 2012/2012 481131299 R$ 36.200,00 22 Mercedes Benz - verde ACA-6835 1982/1982 513768220 R$ 19.000,00 Van 23 MB Sprinter BAI-4127 2015/2016 1079179477 R$ 85.150,00 24 Renault Master BBO-8115 2017/2018 1128525264 R$ 93.100,00 25 Renault Master BBO-8117 2017/2018 1128527593 R$ 94.500,00 26 Fiat Ducato ATU-9301 2011/2011 313.873.348 R$ 36.350,00 Caminhões 27 Ford F 14.000 Basculante AHA-3716 1997/1997 674634217 R$ 44.000,00 28 Ford F 14.000 Basculante AHA-3717 1997/1997 674630815 R$ 44.000,00 29 Ford F 14.000 Basculante AHA-3718 1997/1997 674634918 R$ 42.800,00 30 Ford F 14.000 Basculante AHA-3719 1997/1997 674632338 R$ 44.000,00 31 Ford F 14.000 Basculante AHA-3720 1997/1997 674633458 R$ 44.000,00 32 Mercedes Benz 1525 Basculante AEQ-6012 1986/1987 521093791 R$ 48.400,00 33 Mercedes Benz LK 2214 Basculante AFN-6436 1989/1989 523139403 Sem caçamba basculante R$ 43.300,00 34 Mercedes Benz 1114 Carroceria AKB-3993 1989/1989 522907741 R$ 28.500,00 35 Mercedes Benz 1525 AAU-8311 1987/1987 521928788 R$ 43.350,00 R$1.443.750,00 Art. 3º Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Quando a licitação não acudir nenhum participante será realizado novo processo licitatório. Art. 5º Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos lotes, ficam o Departamento Contábil e a Divisão de Material e Patrimônio, órgãos da Secretaria Municipal de Finanças ? SEFI e da Secretaria Municipal de Administração ? SEMAD, respectivamente autorizados a proceder à baixa do patrimônio dos bens devidamente cadastrados. Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, em investimentos como construção/reforma do Hospital Municipal e construção/reforma da Rodoviária Municipal, conforme a necessidade da Administração Pública. (Redação dada pela Lei n° 1146, de 2023). Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a saber: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - 03001 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 04.122.0004.02004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 33.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - 33.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinário Livres. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (14.4.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021