LEI Nº 34, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954. SÚMULA: Cria a Taxa de Assistência Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada a Taxa de Assistência Social, que será adicionada na base de 10% (dez por cento) sobre o total de toda a arrecadação do Município, com exceção das contribuições da União e do Estado. Art. 2º A arrecadação de que trata o artigo anterior, será mensalmente entregue a Diretoria do Hospital de Ibaiti, após a confecção do Balancete Mensal da Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1955, devendo constar no Orçamento da Receita e Despesa. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e quatro (23/11/1954). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal