LEI Nº 370, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. Autoriza o executivo Municipal a transferir saldos existentes de dotações orçamentarias do seu orçamento próprio para abrir credito adicional suplementar no orçamento da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, e da outra providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU ROQUE JORGE FADEL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art.1º Em conformidade com o Art. 40, Inciso I, da Lei Municipal de nº 346/2003 e do Art. 430, Inciso III da Lei Federal de no 4.320/64, de 26/12/2003, fica aberto no Orçamento da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$: 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), através da transferência de saldos de dotações existentes no Orçamento Geral do Município para atender insuficiência de dotações, a saber: 05.01 Saúde, Assist. Social e Saneamento 10.122.02022-010 Manut. da Administração Superior 10 3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 430.000,00 10.302.04012-005 Manut. Corpo Clinico/Médicos 160 3390.36.00.00 Outros Ser. Terc. Pessoa Física 140.000,00 10.302.04012-009 Manut. Clínica Odontológica e farmácia 180 3390.30.00.00 Material de Consumo 160.000,00 Total 730.000,00 Art.2ª Os recursos necessários para execução desta Lei decorrerão da transferência de saldos de dotações existentes no Orçamento Geral do Munícipio por anulação total ou parcial das dotações, conforme abaixo descritas: 05.01 Saúde, Assistência Social e Saneamento 10.244.04012-022 Serviços Hospitalares 440 3370.39.00,00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica 157.000,00 10.301.04042-023 Manut. Fundo Municipal de Saúde 450 3390.30.00.00 Material de Consumo 140.000,00 460 3390.36.00.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física 100.000,00 480 4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 10.305.04012-025 Programa Preventivo e Saúde da Família 520 4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 08.243.05132-013 Desenvolv. Programa Renda Mínima 540 3390.30.00.00 Material de Consumo 110.000,00 550 3390.36.00,00 Outros Serv. De Ter. Pessoa Física 30.000,00 08.243.05132-014 Desenvol. Programa Fome Zero 570 3390.30.00 Material de Consumo 50.000,00 05.03 Saúde, Assist. Social e Saneamento 16.482.03031-042 Construção de Casas Populares 690 4490.51.00.00 Obras e Instalações 83.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 730.000,00 Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro. (23/12/2004). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal