LEI Nº 676, 09 DE ABRIL DE 2012. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede o reajuste salarial de 12% (doze por cento) aos servidores do quadro próprio da Câmara Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 12,0% (doze por cento), aos servidores do quadro próprio deste Legislativo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeito retroativo a 1º de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze (09.4.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL