LEI Nº 371, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004. Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibaiti, estado do paraná para o exercício financeiro de 2005. A Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, aprovou e Eu, ROQUE JORGE FADEL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social do Município e abrangendo os Órgãos de Administração Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 19.550.000,00 (dezenove milhões quinhentos e cinquenta mil reais) e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuídos: I- RS: 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e R$: 2.000.000,00 (dois milhões de reais), às entidades de Administração Indiretas: Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti e a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti legalmente instituídas; II - R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti - IBAITIPREVI Art. 2º A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA DO TESOURO 1. RECEITAS CORRENTES R$: 14.900.000,00 1.1 RECEITAS TRIBUTÁRIA R$: 2.000.000,00 1.2 RECEITA PATRIMONIAL R$: 200.000,00 1.3 RECEITA INDUSTRIAL R$: 200.000,00 1.4 RECEITA AGROPECUÁRIA R$: 250.000,00 1.5 RECEITA DE SERVIÇOS R$: 250.000,00 1.6 TRANSFERENCIA CORRENTES R$: 10.100.000,00 1.7 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$: 1.900.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$: 1.7000.000,00 2.1 OPERAÇÕES DE CRÁDITO R$: 600.000,00 2.2 ALIENAÇÃO DE BENS R$: 200.000,00 2.3 TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$: 900.000,00 II ? RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA 3.RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$: 2.000.000,00 3.1 Fundação Hospitalar de saúde Municipal de Ibaiti R$: 1.500.000,00 3.2 Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti R$: 500.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$: 18.600.000,00 4. RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL 4.1 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ibaiti R$: 950.000,00 TOTA CONSOLIDADO R$: 19.550.000,00 Art.3ª A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos Orçamentários: 1- ORÇAMENTO FISCAL DESPESA DO TESOURO R$: 16.600.000,00 1.PORDER LEGISLATIVO 1.1 CAMARA MUNICIPAL R$ 750.000,00 2. PODER EXECUTIVO 2.1 GABINETE DO PREFEITO R$ 230.000,00 2.2 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 3.966.000,00 2.3 VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS R$ 1.350.000,00 2.4 SAÚDE R$ 2.308.000,00 2.5 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.645.000,00 2.6 EDUCAÇÃO R$ 4.320.000,00 2.7 CULTURA, ESPORTE E TURISMO R$ 550.000,00 2.8 AGROPEC, INDÚSTRIA, COMERC. E MEIO AMBIENTE R$ 1.315.000,00 2.9 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 166.000,00 SUB TOTAL R$ 16.600.000,00 3. DESPESSAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.1. Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$: 1.500.000,00 3.2. Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI R$: 500.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$: 18.600.000,00 4. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$: 950.000,00 4.1. Instituto de Previdência R$: 650.000,00 4.2. Reserva Previdenciária R$: 19.550.000,00 TOTAL CONSOLIDADO R$ 19.550.000,00 Art.4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art.5º O Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal de n° 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I - Abrir créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais até o limite de 30 % (trinta por cento) da receita estimada, desde que existam recursos na forma do Art. 43, da Lei 4.320/64; II - Realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou do Fundo de Participação dos Município - FPM, os valores relativos à amortização e encargos; III - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil; IV - Proceder a contenção da despesa, na forma do disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública, V-Utilizar o valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; VI - Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; VII - Antes do início da Execução Orçamentária de 2005, o Poder Executivo designará responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000-LRF. VIII - Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e Estadual. Parágrafo único - Os adicionais especiais abertos na forma do inciso VIII, serão suportados com recursos orçamentários dos seus respectivos convênios. Art.5º Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, do Art4º: I - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64; II - Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3.1.90.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais; III - Os Créditos Adicionais abertos para sustentar despesas de Convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária; IV- Os Créditos Adicionais abertos para sustentar despesas com a amortização e encargos da dívida contratual; V - Os Créditos Adicionais Especiais, resultantes de receitas de Convênios com Órgãos Federais e Estaduais. Artigo 6° - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta do elemento 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações. Art.7º Os orçamentos do Fundo de Saúde e do Fundo de Assistência Social, - comporão o Orçamento Geral do Município, com Unidades Orçamentárias Especificas. Art.8º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, usando como recurso à anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inciso III, do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.9º Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e Fixam as Despesas da Administração Indireta seguintes: 1- Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti R$: 3.50000,00 2- Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ? FACAI R$: 600.000,00 Art.10 Fica aprovado o orçamento do instituto de previdência dos servidores públicos do município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, no valor de R$: 950.000,00. Art.11 Esta Lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, vinte e três do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro. (23/12/2004). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal QUADRO I ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 21, da Lei Municipal nº 364/2004, de 12/07/2004 - LDO) Em cumprimento ao disposto no Art. 21 da LDO para 2005, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutida no PLO 2005 é de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil e cem reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2005. MARGEM DE EXPANSÃO EM 2005 R$ 1. Aumento real da arrecadação 1.050.000,00 2. Margem utilizada - Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores - Reajuste aos servidores - Manutenção de novas Obras Executadas no exercício - Outros 782.500,00 260.500,00 282.000,00 120.000,00 120.000,00 3. Saldo (1-2) 267.500,00 ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal