LEI Nº 012, DE 31 DE AGOSTO DE 1988. (Oriundo do Poder Legislativo) SÚMULA: Concede denominação própria á via de acesso ao Conjunto Vida Nova, localizada no perímetro urbano da cidade de Ibaiti e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A via de acesso ao Conjunto Vida Nova, denominada Rua G, passa a denominar-se ?Rua Mário de Souza Pina? em homenagem póstuma a este ilustre Ibaitiense. Art. 2º Em local próprio, deverão ser colocado pelo menos três placas indicativas mencionando o nome da referida via de acesso. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e oito (31/08/1988). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeito Municipal