LEI Nº 78, DE 09 DE JUNHO DE 1964. SÚMULA: Abre Crédito Especial na importância de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento dos alugueis da sala onde se encontra instalado o núcleo da Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural, nesta cidade, pertencente está sala ao Senhor Antônio de Oliveira, a razão de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais. Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do crédito especial autorizado a ser aberto por esta lei, serão oriundos do excesso de arrecadação do imposto sobre a transmissão de propriedade inter-vivos. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (09/06/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal