LEI Nº 995, DE 3 DE ABRIL DE 2020. (Oriunda do Poder Legislativo) Institui, o Dia Municipal da Fibromialgia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ibaiti, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibaiti. Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4º Ficam os setores públicos, as empresas públicas e concessionárias de serviços públicos, e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia. Parágrafo único. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e instituições bancárias deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes, assegurando-lhes atendimento preferencial. Art. 5º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 90 (noventa) dias. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (3.4.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019