LEI Nº 685 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012. (Oriunda do Poder Executivo) Desafeta bem de uso comum e incorpora aos bens de uso especial ? edificação do Centro Municipal de Educação Infantil ? CMEI e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar uma área urbana de 6.000,00 m2, objeto da Matricula 14.172, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Ibaiti, situada no Loteamento Santo Antonio de Pádua, considerada bem de uso comum (praça), incorporando-a aos bens de uso especial, para o fim de edificação de um Centro Municipal de Educação Infantil ? CMEI. Art.2º Descrição do Imóvel desafetado: ?Uma área urbana, situada na Quadra 53 (cinqüenta e três), no Loteamento Santo Antonio de Pádua nesta Cidade, com área de 6.000,00m2, localizado na Rua Clemente Baum com as seguintes medidas e confrontações - Frente: 60,00m, com a Rua Clemente Baum. Fundos: 60,00m confronta-se com a Rua Otarico Bueno. Lateral Direita: de quem da Rua olha para o lote 100,00m confrontando-se com a Rua Laurentino de Oliveira. Lateral Esquerda: de quem da Rua olha para o Lote 100,00m confronta-se com a Rua Eusébio Rodrigues de Mello?. (Matrícula 14.172 ? CRI ? Ibaiti ? PR). Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (26.10.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal