LEI Nº 1126, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a redação da alínea ?c? e acrescenta as alíneas ?g? e ?h? ao parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 012 de 19 de agosto de 1990. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica alterada a redação da alínea ?c?, com o acréscimo das alíneas ?g? e ?h? ao parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 012 de 19 de agosto de 1990, que passará ter a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Distritos Industriais de Ibaiti, e aprovado o respectivo projeto de implantação, conforme Anexos I e II, dessa Lei, que tem como finalidade o estímulo à industrialização e ou ampliação de empresas industriais e ou comerciais do Município. (Mantido) Parágrafo único. O estímulo de que se trata este artigo consistirá no seguinte: (Mantido) a) Revogado (Lei nº 670 de 15 de março de 2012) b) Isenção temporária de impostos municipais; c) Implantação de rede de energia elétrica e abastecimento de água; (Nova Redação) d) Acesso asfaltado às respectivas áreas; e) Oferta graciosa de terrenos e ou barracões e instalações próprias do município ou locados especialmente por este, a fim de instalação de empresas/industrias, mediante sucessão real de uso, sublocação ou comodato; (Acrescido pela Lei nº. 303 de 26 de outubro de 2001) f) Concessão de direito real de uso de terrenos; (Acrescido pela Lei nº 670 de 15 de março de 2012) g) Mais de uma concessão de direito real de uso de terrenos, para empresas já beneficiadas, no escopo de expandir e/ou ampliar suas atividades, desde que cumpridos todos os compromissos e obrigações pactuadas em outros contratos de concessão; h) Oferta graciosa de barracões, a serem edificados em terrenos concedidos pelo município com direito real de uso, para expansão e/ou ampliação das atividades de empresas beneficiadas que cumpriram com todos os compromissos e obrigações pactuadas em outros contratos de concessão; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (19.1.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal