LEI Nº 1199, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Oriunda do Poder Legislativo Autoria: Vereadora Vera Lícia Siqueira dos Santos Cria o programa de capacitação de agentes comunitárias de saúde para realização de acolhimento a vítimas de violência doméstica, denominado "Capacitando Quem Acolhe". A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei institui o programa ?Capacitando Quem Acolhe,? que determina a realização de capacitação de agentes comunitárias de saúde, para que identifiquem, acolham e encaminhem aos serviços competentes, as mulheres em situação de violência doméstica. Art. 2º São princípios norteadores do programa: I - da dignidade da pessoa humana; II - da interdisciplinaridade; III - da integridade; e IV - da transversalidade. Art. 3º O programa tem por objetivo: I - instituir e sistematizar a atuação em conjunto com a rede de atenção e proteção social às mulheres vítimas de violência doméstica; II - elaborar plano de educação permanente para formação, capacitação e sensibilização dos agentes de saúde envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica; e III - implementar projeto educacional e cultural de prevenção à violência doméstica. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10.4.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal