CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA 2.? 12- IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2020 Ementa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, SERVIDORES, ROTEADORES, REDES, SISTEMAS INFORMATIZADOS, INSTALAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTVVARES, RECUPERAÇÕES E RESTAURAÇÕES DIVERSAS, BEM COMO CONFIGURAÇÕES EM GERAL DE COMPUTADORES NOVOS, ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, CONFIGURAÇÕES EM FIREWALL, HARDWARE. COM SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL QUANDO SOLICITADO, ATENDENDO DE FORMA IMEDIATA QUANDO SOLICITADO, SENDO QUE O MESMO DEVE MANTER UM CONTATO ONLINE SEMPRE A DISPOSIÇÃO, COM DISPONIBILIDADE DIÁRIA ATENDENDO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08HOOMIN ÀS 17HOOMIN (HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA) QUANDO REQUISITADOS E CASO NECESSÁRIO PRESTAR ATENDIMENTO QUANDO SOLICITADO NAS REUNIÕES, SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES E SESSÃO DE POSSE DO VEREADOR E PREFEITO ESTES EM HORÁRIOS DISTINTOS EM DIAS NÃO FIXOS E EM OUTROS LOCAIS FORA DA CÂMARA MUNICIPAL PREFERIVELMENTE EM DIAS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. Base Legal: Artigos 23, inciso II, alínea "a", e 24, §1°, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. A empresa G.S. CUNHA LTDA CNPJ: 13.253.301/0001-79. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei %bis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n° 2.221.146-3 SSP/PR, necessita da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, SERVIDORES, ROTEADORES, REDES, SISTEMAS INFORMATIZADOS, INSTALAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARES, RECUPERAÇÕES E RESTAURAÇÕES DIVERSAS, BEM COMO CONFIGURAÇÕES EM GERAL DE COMPUTADORES NOVOS, ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, CONFIGURAÇÕES EM FIREWALL, HARDWARE. COM SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL QUANDO SOLICITADO, ATENDENDO DE FORMA IMEDIATA QUANDO SOLICITADO, SENDO QUE O MESMO DEVE MANTER UM CONTATO ONLINE SEMPRE A DISPOSIÇÃO, COM DISPONIBILIDADE DIÁRIA ATENDENDO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08HOOMIN ÀS 17HOOMIN (HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA) QUANDO REQUISITADOS E CASO NECESSÁRIO PRESTAR ATENDIMENTO QUANDO SOLICITADO NAS REUNIÕES, SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, SESSÕES SOLENES E SESSÃO DE POSSE DO VEREADOR E PREFEITO ESTES EM HORÁRIOS DISTINTOS EM DIAS NÃO FIXOS E EM OUTROS LOCAIS FORA DA CÂMARA MUNICIPAL PREFERIVELMENTE EM DIAS DE SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS PARA ESTA CASA LEGISLATIVA. Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o ano corrente, conforme consta no processo, para realizar a presente contratação. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS O menor valor proposto dos itens totalizando o valor de R$ 854,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), TOTALIZANDO UM VALOR ANUAL DE R$ 10.248,00 (DEZ MIL DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) NO PRAZO CONTRATUAL DE 12 MESES, ofertado pela empresa G.S. CUNHA LTDA CNPJ: 13.253.301/0001-79, sede na Rua Darins, n°69, centro na cidade de lbaiti/PR;. O valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Destaca-se que a alínea "a" do art. 24, inc. II, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, foi alterado pelo Decreto 9.412/2018, publicado no DOU de 19/06/2018, que corrigiu os valores nos seguintes termos: Art. 1° Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: (..-) II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Desta forma passou-se a vigorar que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para compras for de até 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, "a", R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), ou seja, o valor máximo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Art. 24. É dispensável a licitação: (.-.) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236), "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para a prestação dos serviços a serem contratados considerando as certidões negativas anexadas: 1) Prova de inscrição no CNPJ com atividade pertinente ao certame; 2) Contrato Social ou Certificado de microempreendedor individual 3) Certidão de Tributos Federais; 4) Certidão de Tributos Estaduais; 5) Certidão de Tributos Municipais; 6) Certidão do FGTS; 7) Certidão Trabalhista; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 028 8) Consulta de Impedidos de Licitar ? TCE-Pr 9) Cadastro de Empresas iniclôneas e Suspensas ? CEIS - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei n°. 8.666/93 e na urgência da contratação, apresentamos a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. lbaiti, 06 de àtriI de 2020. ()Q.. rh,? Rafaela DiitFa Neves da Silva Cegatte Elaine Aparecida de reitas 1D)1[1k.]pLIO OFJ[CIAL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PREFEITURAMUNICIPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO Nik 1628 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 1 PÁGINA 30. ? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°012. DE 23 DE MARCO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARA- NÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n°8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das licitações a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercicio de 2020, com as atribuições conferidas pela Lei n°8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Rafaela Dutra Neves da Silva Cegatte Membros:Rosângela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercicio da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de marco do ano de dois mil e vinte. (23.03.2020) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de lbaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diarioaibaifjpr.qov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente