LEI Nº 1128, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo) Concede reposição inflacionária referente ao período de janeiro a dezembro do ano de 2022, aos subsídios do Vereador do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Concede reposição inflacionária de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2022, referente à revisão geral anual, aos subsídios dos Vereadores do Município de Ibaiti, fixados para a legislatura de 2021 a 2024, prevista no art. 37, inc. X da Constituição Federal e art. 3º da Lei Municipal nº 1006, de 29 de julho de 2020. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, acumulado no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais referentes a recomposição inflacionária a partir de 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (19.1.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal