LEI Nº 100, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964. SÚMULA: Cria a Taxa sobre a produção agro - pecuária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica criada, para cobrança em todo território Município de Ibaiti, a Taxa de Produção Agro - Pecuária. Parágrafo 1º A cobrança será na proporção de 0,03 (três décimos por cento) sobre o valor do produto agro - pecuário. Parágrafo 2º A total arrecadação deste tributo, será aplicada na Assistência ? médica ? farmacêutica os empregados rurais do município de Ibaiti. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (28/11/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal