LEI Nº 874, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dá denominação a bairros e vias públicas do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Denominar-se-á Bairro Jardim Pérola, bairro localizado na área urbana deste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º As vias públicas do Bairro Jardim Pérola tem as seguintes denominações: I - Rua A: Rua Júlio Barbosa Ribas; II - Rua B: Rua João Benedito; III - Rua C: Rua Angelo Zaninetti; IV - Rua D: Rua Afonso Soares; V - Rua E: José Xavier de Souza; VI - Rua F: Continuidade da Rua Pedro Bueno Sobrinho; VII - Rua H: Rua Manuel Martins Macebo; VIII - Rua I: Rua Levi de Moura Bueno; IX - Rua J: Rua Laura Zaninette; Art. 3º Denominar-se-á Bairro Jardim Serra Dourada, bairro localizado na área urbana deste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 4º As vias públicas do Bairro Jardim Serra Dourada, tem as seguintes denominações: I - Rua A: Rua Júlio Barbosa Ribas, tendo em vista que coincide com a Rua A do Jardim Pérola; II - Rua B: Rua Eurica Heidgger; III - Rua C: Rua Maria Tereza de Paula; IV- Rua D: Rua Moisés Ferreira da Silva; V - Rua E: Rua Valdeci Carlos Bento; VI - Rua F: Continuidade da Rua Pedro Bueno Sobrinho; VII - Rua G: Rua Abiel José Martins; VIII - Rua H: Continuidade da Rua Manuel Martins Macebo; IX - A Rua I é continuidade da Rua Levi de Moura Bueno; X - Rua J: Rua Laura Zaninette; XI - Rua L: Rua Renério Elias Leite; XII - Rua M: Rua José Domingues Filho; XIII - Rua N: Rua Dr. Sérgio Gonçalves; Art. 5º Fica revogado o inc. VII do art. 3º da Lei Municipal nº 829, de 13 de janeiro de 2017. Art. 6º Travessa Ricardo Gonçalves Bacco, liga a Avenida Alice Pereira Goulart ao Trevo de acesso à Rodovia BR-153. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezessete (1º.11.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017