LEI Nº 483, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007. (Oriunda do Poder Legislativo) (Revogado pela Lei n° 970 de, 2019). Dá denominação a Rua Marginal, paralela a BR 153 ? KM 110, que passará a denominar-se RUA ANTONIO RUIZ MULERO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Denominar-se-á RUA ANTONIO RUIZ MULERO, a Rua Marginal paralela a BR 153 ? KM 110, neste Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá implantar placa denominativa na via pública e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (17.10.2007). LUIZ CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL