CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2016 A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, através da Comissão de Licitação, nomeada pela PORTARIA N.º 001/2016 de 04 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo de licitação a de TÉCNICA E PREÇO, por objeto a seleção da melhor proposta para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, a qual será regida pela Lei 8.666/93, com as alterações nela introduzidas, em especial as previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Municipal nº 794, de 30 de setembro de 2015, bem como pelas condições específicas deste Edital. O Edital da licitação completo encontra-se à disposição dos interessados no Site da Câmara (www.camaraibaiti.com.br) ou na sala da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, de Ibaiti, sito à Rua Antônio de Moura Bueno, n.º 485, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, no horário de expediente da Câmara Municipal, de segunda à sexta-feira ? das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 9h00 do dia 29 de fevereiro de 2016, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ibaiti, situada no Município de Ibaiti, na Rua Antônio de Moura Bueno, n.º 485, Centro. Ibaiti, 26 de janeiro de 2016. SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/16 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ? ME/EPP LC 147/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.774.677/0003-01, Inscrição Estadual Isento, com sede à Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, na cidade de Ibaiti - Paraná, torna público que fará realizar às 9h30min, do dia 26/02/2016, Licitação na Modalidade Tomada de Preço nº 001/16-CMI, do tipo Técnica e Preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDÍFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI , nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pela Lei Municipal nº 794, de 30 de setembro de 2015, bem como pelas condições específicas deste Edital. As propostas e demais documentos relativos a esta licitação deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial serão recebidos na sede da Câmara Municipal, de Ibaiti, sito à Rua Antônio de Moura Bueno, n.º 485, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, até a data prevista para realização do certame, dando-se início, nesta mesma sessão à abertura dos Envelopes, não havendo recurso, observado o disposto no inciso III do Art.43, da Lei nº 8.666/93. DATA: 29/02/2016 PROTOCOLO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA até às 09h00min do dia 29/02/2016 HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: até às 09h00m do dia 29/02/2016 ABERTURA às 09h30min do dia 29/02/2016 LOCAL: Câmara Municipal de Ibaiti (PR) Observação: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos Envelopes, ficará a reunião adiada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário. As informações administrativas e técnicas relativas à licitação serão oferecidas pela Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Ibaiti, na sua sede, sito à Rua Antônio de Moura Bueno, n.º 485, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, nos dias úteis , em horário de expediente, de segunda à sexta-feira ? no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 1 ? DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA REFEREN TE A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI , a ser desenvolvida no imóvel objeto da Matricula nº 12.687, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, a ser destacada da área maior de 3.123 m², que segue descrito: ?Parte do Imóvel urbano, sob nº 01, com área de 860 m², havidos pela Matricula 12.687 do cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti-PR, com as seguintes confrontações: FRENTE ? 24,34m (vinte e quatro metros e trinta e quatro centímetros) com a Rua José de Moura Bueno; FUNDOS ? 24,79m (vinte e quatro metros e setenta e nove centímetros) confronta com parte deste mesmo imóvel nº 01 do qual este se constituiu; LATERAL DIREITA ? de quem da rua olha para o lote, 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros) confronta com a rua Ananias Costa; e LATERAL ESQUERDA ? de quem da rua olha para o lote partindo da Rua José de Moura Bueno 22,23m (vinte e dois metros e vinte e três centímetros) deflete a esquerda 45º distancia de 0,63m (sessenta e três centímetros), deflete a direita 45º distancia de 12,42 (doze metros e quarenta e dois centímetros) confronta em toda extensão com parte deste mesmo imóvel, do qual esta se constituiu?. 1.2 O serviço objeto do presente edital terá vigência pelo período de (10) dez meses ou até o término da execução da obra de engenharia com vistas à construção da sede da Câmara Municipal de Ibaiti, localizada na Rua José de Moura Bueno, s/nº, conforme ? Orçamento Discriminativo da obra; 1.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item acima. 1.4 O valor máximo permitido para esta licitação é de R$ 30.066,67 (Trinta mil sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para o processamento e pagamento da presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária: DOTAÇÕES Exercício da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 2016 01.002.01.031.0001.2002 001 33.90.39.00.00 3. ENDEREÇO E LOCAL PARA AQUISIÇÃO DOS ELEMENTOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS 3.1 O Edital e documentos complementares ser ão fornecidos na Secretária Administrativa da Câmara Municipal, e mediante disponibilização n o sitio www.camaraibaiti.com.br, para consulta; e as demais documentações e elementos CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (projetos, planilhas e memoriais) poderão ser adquiridos, através de cópia digital, junto a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, localizados no endereço Rua Antônio de moura Bueno nº 485, centro, Ibaiti/PR, no horário comercial (08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min) ? Fone: (43) 3546-1086; 3.2 Para a gravação das cópias digitais, a empresa licitante deverá fornecer uma mídia gravável (PEN DRIVE ou DVD); 3.3 Caso a empresa licitante necessite de cópias impressas dos projetos, planilhas e memoriais; os custos serão de sua inteira responsabilidade. 4 ? DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP, conforme arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal nº 794, de 30 de setembro de 2015; 4.2 - Poderá participar da presente licitação toda e quaisquer Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte interessados do ramo pertinente ao objeto, devidamente cadastrada no Município de Ibaiti ou na câmara Municipal de Ibaiti, ou que atenda todas as condições exigidas para cadastramento e apresente os documentos respectivos à divisão de cadastro do Município de Ibaiti ou da Câmara Municipal de Ibaiti até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes (Habilitação e Propostas), observada a necessária qualificação e que atenda, dentre outras exigências constantes deste edital as seguintes: 4.3 - O cadastramento da empresa será realizado de acordo com Edital 001/2016 ? Chamamento de Interessados para Inclusão e Atualização no Cadastro de Fornecedores o qual se encontra disponível site da Câmara Municipal de Ibaiti: www.camaraibaiti.com.br ou junto da Secretaria da Câmara Municipal de Ibaiti. 4.3.1 - Serão admitidos o licitante cadastrado junto do setor competente do Poder Executivo Municipal. 4.4 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Instrumento Convocatório, Poderão participar do presente quaisquer interessados que estejam legalmente habilitados para a realização do trabalho do objeto deste Instrumento, devidamente inscritos e com regularidade junto ao CREA ? Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia e as empresas legalmente habilitadas e devidamente registradas no Sistema CONFEA/CREA, mediante apresentação da documentação na forma, local e horário estipulados no Edital. 4.5 - Não será admitida a participação nesta Tomada de Preços de empresas que: a) Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ibaiti; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação; c) Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que mantenha vínculo empregatício com a Administração direta e indireta do Município de Ibaiti; d) com decretação de falência, concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial, declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, da Lei 8.666/93. e) Se façam representar por pessoa sem a devida autorização; f) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; g) Não tenha ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação. 4.6. A participação na presente Licitação implica na aceitação integral e incondicionada de todos os termos e condições constantes deste Instrumento Convocatório e da Minuta de Contrato. 5 - FUNDAMENTO LEGAL, REGIME DE CONTRATAÇÃO E TIPO DE LICITAÇÃO. 5.1 - A presente licitação reger-se-á pelas normas e procedimentos de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 794, de 30 de setembro de 2015, além das condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos. 5.2 - Licitação: Modalidade Tomada de Preço; Tipo técnica e Preço. 6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 6.1. No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá os documentos necessários para realização do credenciamento do representante legal e os envelopes fechados e lacrados de cada licitante, os quais serão rubricados juntamente com os representantes credenciados das licitantes, contendo respectivamente os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço. 6.2. Esta Comissão não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não cheguem tempestivamente para serem reconhecidos. 6.3. As empresas licitantes interessadas em participar do certame poderão se fazer representadas por pessoa devidamente indicada para tal, sendo obrigatória a comprovação da outorga dos poderes para a representação no certame por quem de direito. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 6.4. A pessoa indicada a se credenciar para representar a licitante no certame e praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processamento da licitação, inclusive e especialmente, desistir do direito de recurso. 6.5. Considera-se como representante da licitante no certame a pessoa habilitada por ela mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, bem como Carta de Credenciamento, e/ou outro documento legal equivalente em via original ou autenticada em cartório, conforme o caso, devendo ser observados os seguintes itens: 6.5.1 Tratando-se de Representante Legal, deverá apresentar Estatuto Social, Contrato Social (ou última alteração consolidada) ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado no órgão competente ou, tratando-se de sociedades civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.5.2. Tratando-se de Procurador, deverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para representar a licitante em licitações públicas, tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura de propostas, praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processamento da licitação, inclusive e especialmente de interpor recursos e desistir do direito de sua interposição, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.5.3. Tratando-se de Diretor da empresa, deverá apresentar a comprovação da qualidade de Diretor, nomeado ou contratado, por meio de documento hábil, consignando poderes para assinar em nome da empresa e, quando Procurador, a comprovação dar-se-á por meio de instrumento público, com iguais poderes. 6.6 Caso o representante da empresa licitante não apresente todos os documentos de credenciamento de acordo com as condições previstas neste Edital, seus envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitação, entretanto, não será reconhecida qualquer impugnação, recurso ou observação em ata, por parte do portador dos envelopes, durante a reunião ou curso do Processo Licitatório, visto que ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva interessada em virtude de não estar credenciado. 6.7. Cada pessoa credenciada poderá representar apenas uma licitante. 6.8. O representante da licitante credenciado será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 6.9. O credenciamento da licitante ou de seu representante junto à Comissão de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados e documentos apresentados. 6.10. O representante credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, desde que tal substituição seja devidamente justificada mediante comunicação escrita da licitante, em tempo hábil, apresentando novo representante, nos mesmos termos e CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ exigências já evidenciados neste capítulo, devendo tal substituição ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação 7 ? DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 7.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverã o ser apresentados separadamente em três envelopes e/ou invólucros fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, as seguintes inscrições: ENVELOPE Nº 01 - "HABILITAÇÃO". (NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE ) TOMADA DE PREÇOS Nº001/2016 ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA TÉCNICA". (NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE) TOMADA DE PREÇOS Nº001/2016 ENVELOPE Nº 03 - "PROPOSTA COMERCIAL". (NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE) TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 7.2 - A planilha técnica deverá ser apresentada conforme modelo do anexo VII, onde serão então computados os pontos atribuídos ao licitante, devendo ser apresentada no envelope nº 02, acompanhada da respectiva documentação. 7.3 ? A proposta comercial conforme modelo do Anexo II, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas a ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso tal documento já não tenha sido apresentado em etapa anterior, sendo apresentada no envelope nº 03. 8 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CER TAME 8.1. DO CONTEUDO DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO 8.1.1 O Envelope nº 01 ? ?Documentos de Habilitação? deverá conter os seguintes documentos: 8.1.2 Habilitação Jurídica: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor; de) Declaração expedida pela Junta Comercial de que a proponente enquadra-se como pequena ou microempresa de pequeno porte para fins da Lei Complementar 123/06; f) Alvará de funcionamento vigente; 8.1.3 Regularidade Fiscal: a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Comprovante de Inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Conjunta Negativa de Débito de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ? CND ? SRF/PGFN; d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais de qualquer natureza, mobiliários e imobiliários, do domicilio ou sede da licitante. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, perante a Justiça do Trabalho; h) As certidões positivas com efeitos de negativas serão admitidas para fins de regularidade fiscal. i) Para as pequenas e micro empresas participantes, que gozem das disposições do § 1º do art. 46 da Lei Complementar nº 123/2006, que estejam com documentos fiscais irregulares ou em fora do prazo de validade será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização. A restrição fiscal, não dispensa o proponente licitante de apresentação dos documentos mesmo que vencidos ou irregulares, para fins de comprovação de cadastro junto aos órgãos de classe. 8.1.4 Qualificação Técnica: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ a) Declaração expressa de que a empresa manterá, um Engenheiro Civil e/ou Arquiteto responsável na gerência dos serviços (indicar o nome e numero da carteira junto ao CREA); b) Certificado de registro e regularidade do Engenheiro e/ou Arquiteto responsável ou Empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); c) O profissional indicado pela licitante, para fins de comprovação técnica, deverá participar do serviço licitado durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração; e d) - O Responsável Técnico deverá comprovar que possui vínculo com a empresa na data de apresentação da documentação de habilitação, o que se dará por meio de cópias autenticadas do Contrato de Prestação de Serviços; das anotações da CTPS ? Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro, com carimbo da DRT, no caso de empregados; ou, ainda, cópia da Ata da Assembleia, referente à sua investidura no cargo, ou do Contrato Social, no caso de dirigente da empresa. 8.1.5 Qualificação Econômico - Financeira a) As empresas deverão apresentar balanço patrimonial de demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme estabelece o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93; a.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b) As empresas com abertura à menos de 1 (um) ano, não será exigido a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme letra ?a?, mas estas deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com Termo de Abertura e, quando encerrado, com o Termo de Encerramento. c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor na sede da Pessoa Jurídica, com data no máximo 90 (noventa) dias da abertura do certame. 8.1.6 ? Documentos de caráter geral: a) Declaração expressa de que entre os sócios dirigentes, não há servidor desta Câmara Municipal ou da Administração direta ou indireta do Município de Ibaiti; b) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; c) Declaração sob as penas da lei que não emprega menores; e d) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 8.1.7 ? Todos os documentos, desde que exigíveis ou necessários, neste tópico devem ser apresentados em via única, e devem (todos) ser emitidos em papel timbrado, ou carimbo da firma. 8.1.8 - Todos os documentos exigidos no Envelope 1 deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelião, ou, quando for o caso, por publicação em órgão de imprensa oficial, desde que legível e não reduzida, à exceção daqueles documentos possíveis de serem expedidos pelos órgãos competentes por meios eletrônicos (INTERNET). 8.1.9 - Os documentos obtidos por meio da INTERNET, somente serão validados após consulta da respectiva veracidade nos sites oficiais. 8.1.10 - É obrigatória a assinatura do(s) licitantes em todos os DOCUMENTOS que compõem o Envelope 1. O(s) representante(s) legal(is) será(ão) aquele(s) comprovado(s) por meio do Contrato Social ou Estatuto Social, ou aquele substabelecido por procurador que detenha poderes para tanto, caso em que deverá ser juntada a procuração por instrumento público ou particular. 8.1.11 - No caso de desatendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Instrumento Convocatório, a participante do Certame será inabilitada. 8.2. DO CONTEUDO DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA 8.2.1 A proposta técnica contida no Envelope nº 02 deverá ser em conformidade com o Anexo VII. 8.2 O Envelope nº 02 ? ?Documentos de Técnica? deverá conter ainda os seguintes documentos: 8.2.1 Registro ou inscrição no Órgão de classe competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto. 8.2.2 Anexar para fins de pontuação do critério ?Capacidade Técnica da Licitante?, as anotações de responsabilidade técnica (ART´s) ou atestados emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no órgão de classe competente da região pertinente, relativos a profissionais que estejam ou estiveram vinculados à licitante por ocasião da realização dos serviços objeto desta Licitação. 8.2.3 Anexar para fins de pontuação do critério ?Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante?, declaração fornecida pela licitante indicando os nomes, CPF e número do registro na entidade profissional competente, dos profissionais que comporão a equipe técnica que realizará os serviços objeto desta licitação. 8.2.4 Anexar, ainda, relativo a cada profissional indicado, as anotações de responsabilidade técnica (ART´s) ou atestados de acervo técnico, expedido (s) por CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no Órgão de Classe competente da região pertinente. 8.2.5 Conter os valores dos critérios de pontuação pretendidos relativos à licitante e a sua equipe de profissionais de acordo com o modelo do Anexo VII. 8.2.6 Os atestados de capacidade técnica apresentados para fins de comprovação de acervo técnico dos profissionais deverão estar registrados no órgão de classe competente da região pertinente. 8.2.7 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica a Comissão de Licitação procederá à inabilitação automática desses licitantes, não cabendo qualquer alegação ou recurso. 8.3 DO CONTEUDO DO ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA COMERCIAL 8.3.1 A empresa deverá apresentar preenchida, sob pena de desclassificação, a Proposta Comercial, conforme modelo apresentado no Anexo II dentro do envelope 03, sendo apresentada em papel timbrado da licitante, com a assinatura do responsável legal ou procurador. 8.3.2 O preço apresentado compreenderá todos os custos necessários à prestação de serviços e aquisição de materiais, incluídos quaisquer tributos, taxas, emolumentos, fretes e eventuais descontos, outras despesas e encargos, de modo que, nenhuma outra remuneração lhe seja devida a qualquer título, sendo descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o fornecimento. 8.3.3 O preço ofertado deve ser equivalente ao praticado no mercado, observando o valor máximo de contratação pela Licitante, que foi fixado na quantia de R$ 30.066,67 (Trinta mil sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); 8.3.4 O prazo de validade da proposta, não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do envelope proposta. 8.3.5 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 8.3.6 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes ?Proposta? e com poderes para esse fim. 8.3.7 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 9. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 9.1 A licitante deverá entregar impreterivelmente os envelopes ?Documentação?, ?Proposta Técnica? e ?Proposta Comercial? até a data, horário e local fixados no local determinado no preâmbulo deste ato convocatório. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 9.2 A abertura dos envelopes ?Habilitação?, ?Proposta Técnica? e ?Proposta comercial? serão realizadas sempre em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos representantes legais das licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 9.3 Iniciada a sessão de abertura pela Comissão de Licitação serão recebidos os documentos de representação dos proponentes, conforme disposto no item 6 deste edital. 9.4 Uma vez iniciada a abertura de envelopes não serão permitidas a participação de licitante retardada, salvo na qualidade de ouvinte, e quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste processo licitatório. 9.5 Abertura de ENVELOPES ?Habilitação? pela comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes. 9.6 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope ?Habilitação?, ou que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital devido a falta/irregularidades serão inabilitadas caso não exista a possibilidade de complementação ou substituição de documentos por via eletrônica (internet), não sendo admitida complementação posterior, salvo quando ME ou EPP, por força da Lei Complementar nº 123/2006. 9.7 Divulgação do resultado da análise da documentação de habilitação, devolvendo- se os envelopes de ?Proposta Técnica? e ?Proposta Comercial? fechados às licitantes inabilitadas. 9.8 A inabilitação da licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, salvo na hipótese de apresentação de recursos. 9.9 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela Comissão de Licitação para abertura dos envelopes de ?Proposta Técnica? e ?Proposta Comercial?. Nesse Caso, os envelopes contendo as referidas propostas ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 9.10 As licitantes serão convocadas mediante comunicação direta por intermédio de correspondência eletrônica do setor de licitação, bem como mediante publicação no Diário eletrônico do Município. 9.11 A Comissão de Licitação reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que perdurar dúvida ou julgar necessário, bem como solicitar a composição dos preços e quaisquer outras informações que entender pertinente para execução dos serviços contratados pela presente licitação. 10? DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS 10.1 ? No julgamento das propostas técnicas serão considerados os fatores Capacidade Técnica da Licitante (CT) e Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP) e, ainda, preço, mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de encontrar a devida classificação das licitantes. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 10.2 Após abrir o envelope da Proposta Técnica e durante a fase em que serão avaliadas essas propostas, a Comissão de Licitação examinará o atendimento da conformidade de cada um dos requisitos estabelecidos neste Edital, em confronto com a capacidade técnica da licitante e a experiência profissional de seu corpo técnico apresentados para avaliação e pontuação técnica. 10.3 Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão de Licitação levará em conta para efeito de julgamento os fatores de avaliação, cujas pontuações estão devidamente definidas nos fatores de avaliação abaixo: 10.3.1 Fatores de Avaliação da Proposta Técnica: 10.3.1.1 CAPACIDADE TÉCNICA DA LICITANTE (CT): A pontuação do fator de capacitação técnica da licitante será efetuada pelo somatório dos pontos relativos aos serviços similares e compatíveis com o objeto já realizados pela licitante. A valoração de cada um dos subfatores está discriminada na tabela a seguir: CAPACIDADE TÉCNICA DA LICITANTE (CT) FATOR A SER AVALIADO PESO POR PROJETO Nº MÁXIMO DE PROJETOS A SEREM PONTUADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Elaboração de projeto de construção ou ampliação de edificações com no mínimo 1375,18 m² 3 3 9 Realização de fiscalização e medição de construção, reforma ou ampliação de edificações com no mínimo 1375,18 m² 2 3 6 Número máximo de pontos 15 a) Não será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito da comprovação da área construída mínima estabelecida; b) A comprovação de realização de cada projeto será efetuada por anotações de responsabilização técnica (ART?s) ou atestados emitidos por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registradas no Órgão de Classe competente da região pertinente, relativos a profissionais que estejam ou estiveram vinculados à licitante ou a um de seus associados para este certame, por ocasião da realização dos serviços; c) O valor mínimo de pontos de CT para efeito de classificação será de 10 (dez) pontos, e pontuação máxima obtida será igual a 15 (quinze) pontos. 10.3.1.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CORPO TÉCNICO DA LICITANTE (EP): a pontuação do fator de experiência profissional do corpo técnico da licitante, será efetuada com base no quadro a seguir: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CORPO TÉCNICO DA LICITANTE (EP) PESO POR PROJETO Nº MÁXIMO DE PROJETOS A SEREM PONTUADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Profissional com acervo técnico de projetos de edificações com no mínimo 3 3 9 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 1375,18 m² Profissional com acervo técnico de fiscalização e medição de construção, reforma ou ampliação de edificações com no mínimo 1375,18 m² 2 3 6 Número máximo de pontos 15 a) em uma mesma especialidade poderão ser considerados profissionais diferentes, até que seja completado o número máximo de projetos permitidos (03), desde que tais profissionais estejam vinculados à licitante; b) Não será permitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de comprovação da área construída mínima estabelecida; c) A comprovação de realização de cada projeto será efetuada por anotações de responsabilidade técnica (ART?s) ou atestados de acervo técnico emitido por pessoa física ou jurídica devidamente registrados no Órgão de classe competente na região pertinente relativos a cada profissional d) Para que o profissional seja considerado vinculado à licitante, é necessária a apresentação da carteira profissional (CTPS) do profissional, em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que o profissional conste como sócio, ou, ainda contrato de prestação de serviços onde conste a licitante como contratante. e) O valor mínimo de pontos EP, para efeito de classificação será de 10 (dez) pontos, e a pontuação máxima de 15 (quinze) pontos. 10.3.1.3 A pontuação técnica será apurada de acordo com a seguinte fórmula: (PT)=(CT+2EP) /3. 10.3.2 A proposta comercial terá avaliada seu custo para os projetos e para a fiscalização/acompanhamento da obra, medição da construção e custos unitários como segue: a) A Comissão de Licitação irá classificar as propostas comerciais no tocante a fiscalizar, acompanhar, vistoriar e medir a execução da obra, de forma decrescente de valores, atribuindo 30 (trinta) pontos à licitante que apresentar o menor preço para fiscalizar, acompanhar, vistoriar e medir a execução da obra, e aos demais será atribuído os respectivos pontos reduzindo-se 05 (cinco) pontos para cada posição; 10.3.2.1 Será apurada a nota comercial pelo resultado da soma dos pontos obtidos na alínea ?a? acima especificada. 10.3.2.2 A classificação final da licitação será realizada na seguinte fórmula: NF= PT + NC ONDE: NF= nota final, PT=pontuação técnica; e NC=nota comercial 10.3.3 Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais, desprezada a fração remanescente. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 10.3.4 Concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnica e de preço, as licitantes serão classificadas em ordem decrescente. Será considerada como licitante vencedora aquela que estiver classificada em primeiro lugar. 10.3.5 Se efetivada a classificação final duas ou mais licitantes ficarem empatadas será realizado pela Comissão Julgadora de Licitações, sorteio para a escolha do vencedor, consoante o artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ocorrer na mesma sessão de julgamento, em caso de ausência de recurso, e na existência de recurso o sorteio será realizado em ato público, previamente marcado, para o qual todos os licitantes serão convocados, podendo ser realizado na mesma sessão em que se verificar o empate. 10.3.6 Serão desclassificadas as propostas: 10.3.6.1 Que não atenderem às exigências desta TOMADA DE PREÇOS; 10.3.6.2 Manifestamente inexequível; 10.3.7 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar um prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de entrega em nova sessão pública. 10.3.8 Após a conclusão, com sucesso, das negociações e obtida à empresa vencedora, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município para os fins do artigo 109, inciso I, alínea ?b? da Lei 8.666/93. 10.3.9 Procedida à classificação e o julgamento nos termos dos critérios de avaliação deste Edital, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti para homologação e adjudicação do presente certame, a seu critério. Oportunamente a adjudicatária será convocada para a formalização do ajuste. 11. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 11.1? Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme alíneas ?e?, ?f?, ?g?, ?h?, ?i?, ?j?, e ?k? do subitem 8.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.2 ? Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 11.3 ? A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 11.4 - O prazo para apresentação dos novos documentos de regularidade fiscal correrá após a homologação, pois somente então é que se pode falar em eventual direito à contratação. 11.5 ? As Microempresas-MP ou Empresas de Pequeno Porte -EPP deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial. a não apresentação do referido documento impedirá sua participação. 11.6 ? A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pelo tratamento favorecido da Lei Complementar nº. 123/06 somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso à Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas. 12.1.1 Para efeito do disposto no § 5º do art. 109, da Lei 8.666/93, ficarão os autos deste processo com vista franqueada aos interessados. 12.2 Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado e instruído ao Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti. 12.2 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender a modificação total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito e protocolados junto a esta Comissão na sede da Câmara Municipal de Ibaiti. 12.3.1 Não serão aceitos documentos adicionais ao recurso após seu protocolo, salvo aqueles que por motivo justificado não tenham sido obtidos até a data de apresentação do recurso. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital. 13.2 O contrato será celebrado com vigência de 10 (dez) meses ou até o término da execução da obra de engenharia com vistas à construção da sede da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Municipal de Ibaiti, localizada na Rua Antônio de Moura Bueno, conforme ? Orçamento Discriminativo da obra, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, bem como o disposto no artigo supracitado, § 1º, inciso IV da mesma Lei, que reza sobre a possibilidade de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato. Sendo que para efeito de prorrogação do contrato, fica a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25 % (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial do contrato, conforme prevê o artigo 65, inciso II, d, § 1º. 13.2.1 Em caso de prorrogação do instrumento contratual, em compatibilidade ao exposto pelo item 13, este se dará por aditamento contratual, sendo vedado devido à natureza dos serviços qualquer reajuste ou revisão de valores do contrato firmado entre a licitante vencedora e a Câmara Municipal de Ibaiti. 13.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração, não gerará à licitante direito a qualquer espécie de indenização. 13.4 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Ibaiti, verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 13.4, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.6 A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a sede da Câmara Municipal de Ibaiti, para assinar o termo de contrato. 13.7 Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 13.5, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública, com vistas à celebração da contratação. 13.7.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 13.7.2 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação, no endereço eletrônico http://www.camaraibaiti.com.br. 13.8 - O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80 da Lei federal n° 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções. 14 DO PAGAMENTO: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 14.1 O pagamento será realizado até o quinto dia após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica de prestação de serviço que conste especificadamente nos serviços prestados no mês anterior. 14.2 Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal de prestação de serviço deverá ser entregue no setor competente para a efetivação do pagamento. 14.3 O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA. 15 DAS PENALIDADES 15.1 Se a participante declarada vencedora, sem justificativa, recusar a assinar o contrato, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, motivo pelo qual perderá, a critério exclusivo da Câmara Municipal, o direito à contratação. 15.2 Ao contratado total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções legais: a) advertência; b) multa administrativa conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, cumuláveis com as demais sanções; b.1) - multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado esta há 15 dias, após o qual será considerada inexecução contratual. b.2) - multas de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); b.3) - multas de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 16.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 16.2 No caso da prestação de serviços ultrapassarem o prazo de 10 (dez) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC-IBGE. 17 DO REAJUSTE DE PREÇO 17.1 Os preços em hipótese alguma serão reajustados, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do INPC-IBGE, tomando-se por mês base para cálculo o da entrega das propostas. 17.2. As alterações do contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 18 ? DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 18.1 ? A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Ibaiti prestará a todos os esclarecimentos solicitados referentes aos atos desta licitação, de segunda à sexta- feira, das 08h00 horas às 11h00 horas, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (043) 3546-l086. 19 ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficará cargo da servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, nos termos da Portaria nº 013/2016, e eventuais alterações. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, sendo que o desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, mediante a possibilidade de aferição de sua qualificação e exato cumprimento das condições deste Edital, durante a sessão pública de processamento da licitação. 20.2 Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e equipe de apoio presentes, e pelos representantes das empresas credenciadas para tal ato administrativo. 20.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 20.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes que desejarem. 20.4 O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico http://www.camaraibaiti.com.br, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. 20.5 Eventuais dúvidas e esclarecimentos deverão ser remetidos à apreciação da Comissão de Licitação, através do e-mail: camaraibaiti@gmail.com. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 20.6 Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente certame, conforme o §1º, do artigo 41, da Lei 8.666/93. 20.6.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento dos envelopes. 20.6.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 20.7 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela Comissão de Licitação. 20.8 Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos. 20.9 As empresas interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes deste edital e seus anexos, notadamente das condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato. 20.10 Aplica-se a esta licitação, ao ajuste dela decorrente, suas alterações e rescisão a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores, as demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis, inclusive, à execução dos contratos e especialmente os casos omissos. 20.11 A Câmara Municipal de Ibaiti se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, motivadamente, adiar ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas licitantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 20.12 Com base no § 3º do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, é facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.13 A licitante vencedora deverá manter, durante a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20.14 Integram o presente Edital: Anexo I ? Termo de Referência;. Anexo II ? Modelo de proposta comercial; Anexo III ? Declaração sob as penas da Lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93; Anexo IV ? Declaração sob as penas da lei que não emprega menores; Anexo V ? Declaração expressa de que entre os sócios dirigentes e responsáveis técnicos não há servidor desta Câmara, bem como do Poder Executivo Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Anexo VI ? Modelo de proposta técnica; Anexo VII ? Minuta de contrato. Anexo VIII ? Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IX - Modelo de Declaração de Constituição de Equipe Técnica Anexo X - Modelo de Declaração do Profissional da Equipe Técnica Anexo XI ? Declaração de Visita Técnica; Anexo XII - Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo XIII - Termo de Renúncia Demais Anexos ? Orçamento discriminativo da Obra; 20.15 O contratante, por intermédio da autoridade designada acima, se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e Contrato. 20.17 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente na Câmara, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. 20.18 Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.19 A Comissão de Licitação, em qualquer fase da Tomada de Preço, poderá, a seu critério exclusivo, solicitar às participantes esclarecimentos e/ou comprovação dos documentos apresentados para o fim de dirimir dúvidas suscitadas no exame dos documentos dos Envelopes 1 e 2, bem como poderá fazer diligências para comprovar a veracidade das informações, sendo, no entanto, vedada à participante a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente dos Envelopes 1 e 2, exceto as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006. 20.20 Para dirimir controvérsias decorrentes do presente Edital será competente o Foro da Comarca de Ibaiti/PR. 20.21. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre esta Tomada de Preços junto a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Ibaiti, situada na Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Centro, fone/fax: (043) 3546-1086, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Ibaiti, 26 de Janeiro de 2015. SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO I EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 -CMI TERMO DE REFERÊNCIA I ? DA APRESENTAÇÃO 1.1 Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada na área pertinente ao objeto descrito no item seguinte. II ? JUSTIFICATIVA 1.2 A Câmara Municipal de Ibaiti recebeu em doação, para construção de sua sede, o imóvel objeto da Matricula nº 12.687, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti ? PR, a ser destacada da área maior de 3.123 m², que segue descrito: ?Parte do Imóvel urbano, sob nº 01, com área de 860 m², havidos pela Matricula 12.687 do cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti-PR, com as seguintes confrontações: FRENTE ? 24,34m (vinte e quatro metros e trinta e quatro centímetros) com a Rua José de Moura Bueno; FUNDOS ? 24,79m (vinte e quatro metros e setenta e nove centímetros) confronta com parte deste mesmo imóvel nº 01 do qual este se constituiu; LATERAL DIREITA ? de quem da rua olha para o lote, 35,10m (trinta e cinco metros e dez centímetros) confronta com a rua Ananias Costa; e LATERAL ESQUERDA ? de quem da rua olha para o lote partindo da Rua José de Moura Bueno 22,23m (vinte e dois metros e vinte e três centímetros) deflete a esquerda 45º distancia de 0,63m (sessenta e três centímetros), deflete a direita 45º distancia de 12,42 (doze metros e quarenta e dois centímetros) confronta em toda extensão com parte deste mesmo imóvel, do qual esta se constituiu?. Considerando que para realização da obra de construção do Edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti, necessita-se de profissional habilitado na área de arquitetura e engenharia para a fiscalização e acompanhamento da execução da obra, foi solicitado cessão do servidor ocupante do cargo de engenheiro junto do Poder executivo Municipal de Ibaiti, já que a Câmara Municipal não possui tal cargo no quadro funcional de seus servidores, contudo o Prefeito Municipal negou alegando. Assim, justifica-se a contratação de profissionais comprovadamente capacitados para a fiscalização e acompanhamento da execução da obra de construção da sede da Câmara Municipal de Ibaiti. II ? OBJETO 2.1 Contratação de empresa de arquitetura ou engenharia, habilitada na forma da lei, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a fiscalização e acompanhamento da execução da obra de construção do Edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti 2.2 O objeto deste CONTRATO deverá ser realizado apresentando-se os seguintes serviços: I - Fiscalizar a obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. II - Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obra (laudos, avaliações e medições), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ III - Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. IV - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; V - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. VI ?Medição da Obra; VII ? Atestar, em conjunto com a Comissão Especial de Fiscalização da Obra, a nota fiscal referente o percentual da medição da obra realizada; e VIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. IX- Analisar e aprovar os planos de execução e cronograma detalhado dos serviços e obras; X - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade e/ou sequência dos serviços da obra em execução; XI - Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; XII - Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos, devendo manter informado a Câmara Municipal de quaisquer alterações; e XIII - Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas e notas fiscais emitidas pelas demais contratadas atuantes nos serviços e obras. III ? OBJETO O valor máximo admitido para aceitação da proposta será de R$ 30.066,67 (Trinta mil sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) ITEM UNID DESCRIÇÃO PREÇO MÁXIMO PREÇO MÁXIMO TOTAL 01 20 Acompanhar, vistoriar e medir a execução das obras e serviços projetados no atendimento, emitindo 02 (dois) laudos mensais, os quais devem informar a situação e a evolução da obra. - A elaboração dos laudos terá prazo de 10(dez) meses; - Eliminar as eventuais pendências. - Manifestar-se acerca de eventuais alterações de projeto ou especificações, bem como com relação a situações não previstas e que possam comprometer a R$30.066,67 R$ 30.066,67 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ qualidade da obra. Obs.1: Deverá ser emitido ART. IV. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 As despesas para o processamento e pagamento da presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária: DOTAÇÕES Exercício da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 2016 01.002.01.031.0001.2002 001 33.90.39.00.00 V- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO A prestação/entrega dos serviços/produtos deverá ser feita após o recebimento da Ordem de Serviço/Compra expedida pela Administração Pública Municipal. O acompanhamento da execução dos serviços será realizado por servidor designado pela Administração Pública Municipal. A aceitabilidade ficará condicionada a aprovação da Administração da Câmara Municipal, condicionando-se ao pagamento. VI- PRAZO PARA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo para execução e vigência dos serviços é de 10 (dez)meses, a contar da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da lei federal nº 8.666/93. Atenciosamente SIMONE APARECIDA FERNANDES SCHUENCK PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a realização de licitação. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II ? PROPOSTA COMERCIAL A (nome da empresa) ... ................................................................., com sede em...................................................................................................................................... .............. ....................., inscrita no CNPJ sob nº. ....................................., nos termos da presente Tomada de Preços e de acordo com as especificações nele contidas, apresenta a seguinte proposta para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a fiscalização e acompanhamento da execução da obra de construção do Edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti. ITEM OBJETO PREÇO TOTAL 1. Acompanhar, vistoriar e medir a execução das obras e serviços projetados no atendimento, emitindo 02 (dois) laudos mensais, os quais devem informar a situação e a evolução da obra. - A elaboração dos laudos terá prazo de 10(dez) meses; - Eliminar as eventuais pendências. - Manifestar-se acerca de eventuais alterações de projeto ou especificações, bem como com relação a situações não previstas e que possam comprometer a qualidade da obra. Obs.1: Deverá ser emitido ART. Valor por extenso_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________ 1. Validade da Proposta: 30 (trinta) dias, contados da data de abertura da proposta. 2. Declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições deste Edital de Licitação e seus anexos, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 3. Declara, outrossim, que os materiais e serviços licitados, estão de acordo com as especificações do ANEXO I.. Em, _____ de ________________ de 2016. nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A N E X O - III Processo Administrativo nº 003/16 ? Tomada de Preços nº 001/16 DECLARAÇÃO (Lei nº 8.666/93. Art 32, §2º) (NOME DA EMPRESA) _____________________________, CNPJ nº _________, sediada _____________ (endereço completo) ________________________, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, que inexiste fato impeditivo da habilitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Em, _____ de ________________ de 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A N E X O IV Processo Administrativo nº 003/16 ? Tomada de Preço nº 001/16 DECLARAÇÃO (Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal) (Nome da empresa),CNPJ nº _________, sediada em (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data não possui em seu quadro de funcionários empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos e que está consciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Em, _____ de ________________ de 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A N E X O ? V Processo Administrativo nº 003/16 Tomada de Preço nº 001/16 DECLARAÇÃO A Empresa________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________________/_______-_____, sediada na cidade de _______________________, Estado de ____________________, na Rua _______________________________________ ________, Nº.__________________, bairro ___________________________________, CEP________________ - ________, fone ( )______________, fax ( )_________________, declara, sob as penas da lei, que entre os sócios dirigentes e responsáveis técnicos não há servidor desta Câmara, bem como do Poder Executivo Municipal de Ibaiti/PR. Em, _____ de ________________ de 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII ? PROPOSTA TÉCNICA A (nome da empresa) ... ................................................................., com sede em...................................................................................................................................... .............. ....................., inscrita no CNPJ sob nº. ....................................., nos termos da presente Tomada de Preços e de acordo com as especificações nele contidas, apresenta a seguinte proposta para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a fiscalização e acompanhamento da execução da obra de construção do Edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti. CAPACIDADE TÉCNICA DA LICITANTE (CT) FATOR A SER AVALIADO PESO POR PROJETO Nº MÁXIMO DE PROJETOS A SEREM PONTUADOS PONTUAÇÃO PRETENDIDA Elaboração de projeto de construção ou ampliação de edificações com no mínimo 1375,18 m² 3 Realização de fiscalização e medição de construção, reforma ou ampliação de edificações com no mínimo 1375,18 m² 2 Número de pontos EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CORPO TÉCNICO DA LICITANTE (EP) PESO POR PROJETO Nº MÁXIMO DE PROJETOS A SEREM PONTUADOS PONTUAÇÃO PRETENDIDA Profissional com acervo técnico de projetos de edificações com no mínimo 1375,18 m² 3 Profissional com acervo técnico de fiscalização e medição de construção, reforma ou ampliação de edificações com no mínimo 1375,18 m² 2 Número de pontos Em, _____ de ________________ de 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A N E X O VII Processo Administrativo nº 003/16 Tomada de Preços nº 001/16 DECLARAÇÃO A Empresa________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________________/_______-_____, sediada na cidade de _______________________, Estado de ____________________, na Rua _______________________________________ ________, Nº.__________________, bairro ___________________________________, CEP________________ - ________, fone ( )______________, fax ( )_________________, declara, sob as penas da lei, que está de acordo com todos os termos do edital TOMADA DE PREÇO nº 001/2016, ficando a ele subordinado e que atende plenamente todos requisitos de habilitação. Em, _____ de ________________ de 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VIII Processo Administrativo nº 003/16 Tomada de Preços nº 001/16 DECLARAÇÃO Declaro ter recebido nesta data, para cotação, o Processo Administrativo Nº 003/16, que abre a Tomada de Preço nº 001/16, que objetiva: contratação de serviços de fiscalização e acompanhamento da execução da obra de construção do Edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti, localizada na Rua José de Moura Bueno, deste Município de Ibaiti, com o fornecimento de mão-de-obra à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital, tendo pelo critério de julgamento A TÉCNICA E PREÇO. Em_______________________,______ de ________de 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 003/2016 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2016 =CONTRATO n.º 00__/2016= Termo de contrato que, entre si, celebram de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? IBAITI CÂMARA DE VEREADORES , pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua Antônio de Moura Bueno nº 485, Centro, na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, regularmente inscrita no CNPJ n.º 77.774.677/0001-01, neste ato representada pelo Presidente, SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 2.221.146-3 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF n° 354.039.779-53, ora em diante, denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado ___________________________________, através de seu representante legal, Sr. (a) ___________________, portador da Cédula de Identidade n° _____________ e inscrito no CPF/MF n°____________, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si, como justo e contratado as disposições estabelecidas, Regime de Execução: empreitada por preço global, nas clausulas seguintes: DO OBJETO DO CONTRATO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 55, I, LEI 8.666/93) CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de mão de fiscalização e acompanhamento da execução das obras de construção do edifício sede da Câmara Municipal de Ibaiti, localizada na Rua José de Moura Bueno, s/nº, deste Município de Ibaiti, com o fornecimento de mão-de- obra à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital, tendo pelo critério de julgamento a TÉCNICA E PREÇO. CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, consiste na prestação de serviços de mão de obra de fiscalização da obra e acompanhamento da execução dos seguintes trabalhos: I - Fiscalizar a obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. II - Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obra (laudos, avaliações e medições), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. III - Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. IV - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ V - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. VI ?Medição da Obra; VII ? Atestar, em conjunto com a Comissão Especial de Fiscalização da Obra, a nota fiscal referente o percentual da medição da obra realizada; e VIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. IX- Analisar e aprovar os planos de execução e cronograma detalhado dos serviços e obras; X - Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade e/ou sequência dos serviços da obra em execução; XI - Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; XII - Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos, devendo manter informado a Câmara Municipal de quaisquer alterações; e XIII - Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas e notas fiscais emitidas pelas demais contratadas atuantes nos serviços e obras PARÁGRAFO ÚNICO ? O CONTRATADO deverá providenciar, às suas custas, ART dos serviços junto ao CREA. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 55, II, LEI 8.666/93) CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA executará o presente contrato de forma direta, contratando os profissionais que entender necessário para o bom e fiel desempenho do objeto do presente contrato, assumindo integral responsabilidade, ficando vedada a subcontratação, a não ser c om a anuência expressa da CONTRATANTE. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III, LEI 8.666/93) CLÁUSULA QUARTA: Pelos serviços previstos no presente contrato a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ ____________ (________________) que serão pagos da seguinte forma: I ? O pagamento será realizado em até o quinto dia após a entrega, mediante apresentação da nota fiscal de prestação de serviço que conste especificadamente nos serviços prestados no mês anterior. II ? Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal de prestação de serviço deverá ser entregue no setor competente para a efetivação do pagamento. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ III ? O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIM EIRO: Quando do pagamento será efetuada a retenção de valores referente IR, INSS e ISS, na forma da legislação, se for o caso. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para a aprovação ou solicitação de eventuais alterações a contar da data de cada etapa. PARÁGRAFO TERCEIRO ? Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias para a entrega das peças. PARÁGRAFO QUARTO ? Após a emissão de autorização para inicio dos serviços, o licitante vencedor iniciará imediatamente a prestação de serviço, os quais deverão ser executados no local da obra. PARÁGRAFO QUINTO ? Os prazos referidos no caput da Cláusula Oitava poderão ser prorrogados, se houver interesse da administração e de acordo com o artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante termo aditivo. PARÁGRAFO SEXTO ? A prorrogação deverá ser justificada e acompanhada de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições. PARÁGRAFO SÉTIMO - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o artigo 65 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado deste contrato. PARÁGRAFO NONO - As supressões poderão ser maiores do que o disposto nesta condição, desde que resultantes de acordos celebrados entre as partes, nos termos do art. 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Quarta, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias municipais. CLAUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE - Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo a hipótese de alteração legal, caso em que os preços serão reajustados no menor período possível, pela variação do INPC-IBGE, tomando-se por mês base para cálculo o da entrega das propostas. PARÁGRAFO ÚNICO. As alterações do contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS ALTERAÇÕES - As alterações deste contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. DO PRAZO DE VIGÊNCIA (ART. 55, IV, LEI 8.666/93) CLÁUSULA OITAVA ? PRAZOS: Os serviços descritos nas cláusulas primeira e segunda terão oferecidos pelo prazo de 10 (dez) meses contados da assinatura do presente contrato ou até o término da execução da obra de engenharia com vistas à construção da sede da Câmara Municipal de Ibaiti, localizada na Rua José de Moura Bueno, s/nº, conforme Anexo II ? Cronograma da 1ª Fase de execução da obra e Anexo III ? Planilha Orçamentária da execução da obra; PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento será realizado até 5 (cinco) dias após a execução dos serviços, seu recebimento e aceite. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os prazos acima constituem os mínimos necessários para o desenvolvimento técnico dos serviços, podendo, no entanto, serem dilatados a pedido da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA ? Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias para a entrega das peças. CLÁUSULA DÉCIMA ? Após a emissão de autorização para inicio dos serviços, o licitante vencedor iniciará imediatamente a prestação de serviço, os quais deverão ser executados em local das obras. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (ART. 55, V, LEI 8 .666/93) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA S PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS (ART. 55, VII, LEI 8.666/93) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É de responsabilidade da CONTRATADA: I ? A execução dos serviços acima descritos e cumprimento dos prazos estabelecidos. II ? Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa da CONTRATANTE; III ? Executar o serviço de acordo com as premissas básicas estabelecidas. IV ? Não executar serviços fora dos padrões solicitados. V ? Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas direta e indireta para a entrega e execução do objeto. VI ? Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Câmara ou a terceiros, quando da entrega e execução do objeto. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ VII ? Manter durante a vigência do prazo contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. VIII ? Arcar com eventuais prejuízos causados à Câmara e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na entrega e execução do objeto. IX ? Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. X ? Manter durante toda vigência do prazo contratual a garantia dos serviços e sempre que necessário, mediante solicitação da CONTRATANTE, realizará a correção de defeitos ou substituições dos serviços defeituosos, sem qualquer despesa adicional para CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É de responsabilidade da CONTRATANTE: I ? Remunerar a CONTRATADA de acordo com o valor e forma de pagamento ora ajustado; II ? Responsabilizar-se integralmente pelas informações e documentos repassados pelas autoridades e funcionários da CONTRATANTE. III ? Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto, podendo a qualquer tempo, de forma fundamentada, requerer a substituição, não satisfeitas às exigências e a forma de execução do objeto do presente Tomada de Preços; IV ? Comunicar à vencedora, toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; V ? Providenciar o pagamento à vencedora, a vista da documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS RESPONSABILIDADES: As partes contratantes se responsabilizam civil, criminal e administrativamente, mutuamente para perfeita execução deste instrumento. Após o encerramento do contrato findam as responsabilidades de ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor global contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO, de acordo com o disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa administrativa conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, cumuláveis com as demais sanções; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ III - multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado esta há 15 dias, após o qual será considerada inexecução contratual. IV - multas de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); V - multas de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. VI - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 55, VIII E IX, LEI 8.666/93) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA RESCISÃO: A rescisão contratual poderá ser: PARÁGRAFO ÚNICO: Determinada por ato unilateral, escrito e fundamentado da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir: I) - Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos pactuados ou mesmo cumprimento irregular, deficitário e etc; II) - Atraso e ou lentidão injustificada, bem como o cometimento de faltas injustificadas na execução; III) - Subcontratação total do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, as quais ficam expressamente inadmitidas; IV) - Decretação de falência, dissolução, ou alteração social que eventualmente prejudiquem e interfiram de forma substancial na execução; V) - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas em processo administrativo; VI) - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Amigável, por acordo entre as partes, mediante escrito e fundamentado, desde que haja conveniência da CONTRATANTE, mediante aviso prévio de 30 ( trinta ) dias. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá a CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo nas hipóteses do artigo 79, § 2º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Reconhece a CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ? DAS PRERROGATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL: A Câmara Municipal reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato: a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; b) rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; c) fiscalizar-lhe a execução; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. DA LICITAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 55, XI E XII, LEI 8.666/93). CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: Vincula-se o presente Contrato ao edital da Tomada de Preços nº 001/2016 seus respectivos Anexos e da proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO às normas p revistas na Lei Federal 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à espécie. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE (ART. 55, XIII, LEI 8.666/93). CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Viabilizar a execução do serviço dentro dos prazos estipulados inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do mesmo e proceder aos pagamentos dos honorários contratados. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Será de responsabilidade única do contratado a execução dos serviços acima descritos e cumprimento dos prazos estabelecidos. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Fica o CONTRATADO obrigado a manter as condições de habilitação apresentadas na licitação, durante toda execução deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer pagamentos e/ou despesas a serem efetuados direta ou indiretamente para execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer encargos, seja a que título for, inclusive com relação aos direitos autorais correspondentes. CLÁUSULA TRIGÉSIMA: A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações do presente contrato, sem autorização por escrito da CÂMARA, assim como este não poderá encarregar outrem da execução de quaisquer dos trabalhos aqui contratados . CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente contrato é feito ?intuitu personae?, visando a prestação dos serviços objetivados, pessoalmente, pelo(s) engenheiro(s)/arquiteto(s) ______________________________. CLÁUSULATRIGÉSIMA SEGUNDA: Desta forma, vindo a(s) referida(s) pessoa(s) a desligar(em)-se da empresa ora contratada, ficará o presente contrato encerrado de pleno direito, sem que à CONTRATADA caiba qualquer direito aos pagamentos vincendos, a partir da data do referido desligamento, ou à cobrança de qualquer multa ou indenização, seja a que título for e a qualquer tempo. DA GARANTIA DO OBJETO CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: O objeto do presente contrato terá garantia total quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso. Os profissionais responsáveis técnicos pelos serviços solicitados deverão continuar respondendo por eles, durante as execuções das obras civis, caso haja necessidade de adequações. CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: Este contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: É defeso a qualquer das partes ceder ou transferir total ou parcial, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será permitida a subcontratação para a execução dos serviços objeto deste contrato. DA FISCALIZAÇÃO- CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: - Caberá como fiscal do contrato, servidora Simone Aparecida Fernandes Schuenck, Portarias nº 004/2012 e 013/2016, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega dos produtos, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. DO FORO (ART. 55, § 2º, LEI 8.666/93) CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E, por estarem justos e contratados as partes assinam e rubricam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ibaiti (PR), ____ de _______ de 2016. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1)___________________________________ 2)__________________________________ Aprovo o presente contrato, com relação ao seu aspecto formal. CRISTIANE VITORIO GONÇALVES ADVOGADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI PORTARIA Nº 008/2007 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A N E X O VIII Processo Administrativo nº 003/16 Tomada de Preço nº 001/16 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO MODALIDADE: Tomada de Preço nº 001/2016 TIPO: TÉCNICA E PREÇO Aos Prezados Senhores Pela presente, CREDENCIAMOS o( a) Sr.(a): _________________________, nacionalidade, --------, estado civil -------------------, profissão ------------, portador do documento de identidade n.º --------------, inscrito no CPF ------------, residente à ---------- ----- para representar nossa empresa em todos os atos e reuniões relativos ao Procedimento Licitatório em referência, ficando autorizado a assinar atas, rubricar documentos e propostas de licitantes, assinar e apresentar impugnações, recursos e contestações, receber intimações e notificações, inclusive para renúncia do direito de recorrer, a que tudo daremos por firme e valioso. ----------------------, ---- de ------------- 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ A N E X O IX Processo Administrativo nº 003/16 Tomada de Preço nº 001/16 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MODALIDADE: Tomada de Preço nº 001/2016 TIPO: TÉCNICA E PREÇO A Empresa________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________________/_______-_____, sediada na cidade de _______________________, Estado de ____________________, na Rua _______________________________________ ________, Nº.__________________, bairro ___________________________________, CEP________________ - ________, fone ( )______________, fax ( )_________________, interessada em participar da TOMADA DE PREÇO nº 001/2016, instaurada pela Câmara Municipal de Ibaiti, vem por este ato NOMEAR o (a) Senhor (a) __________________, portador da RG nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº_____________, (profissão). número do registro do conselho de classe, que atuará na execução dos serviços , caso seja a empresa declarada adjudicatária do objeto licitado, nomeando como responsável técnico. A pessoa nomeada acima será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato a ser firmado, tendo poderes para adotar todas as providências necessárias para regularizar os serviços considerados desconformes ou incompatíveis. ----------------------, ---- de ------------- 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do representante legal da empresa Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ A N E X O X Processo Administrativo nº 003/16 Tomada de Preço nº 001/16 MODELO DE DECLARAÇÃO D O PROFISSIONAL DA EQUIPE TÉCNICA MODALIDADE: Tomada de Preço nº 001/2016 TIPO: TÉCNICA E PREÇO EU, _________________________________________________, brasileiro (a), profissão, número de registro no órgão de classe, residente e domiciliado (a) na Rua _________, nº ____, Bairro ______, na cidade de ___________, Estado do _______, em atendimento ao previsto no Edital de TOMADA DE PREÇO nº 001/2016, da câmara Municipal de Ibaiti, e em conformidade com o que determina o § 2º, do art. 30 da Lei n.º 8.666/93. DECLARO que representarei a empresa participante perante as obrigações, caso for vencedora, e prestarei os serviços objeto da presente. ----------------------, ---- de ------------- 2016. ___________________________________________ nome e assinatura do profissional Número do Registro no órgão de classe CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO XI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016-CMI DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (apresentação obrigatória) Em atendimento à exigência do edital supramencionado, declaramos que a empresa (inserir razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº (inserir o nº) realizou visita técnica para certificação do ambiente de trabalho e projetos técnicos que serão executados relacionados à presente contratação, tendo o acompanhamento do servidor público abaixo qualificado. _______________________, ____ de __________________ de _________. _____________________________________________ (Nome/RG/Cargo e Assinatura do servidor público responsável pelo acompanhamento da visita técnica) _______________________ (Nome/RG/Assinatura do responsável legal pela empresa) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO XII EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016-CMI DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE _______________________________________________________ (razão social da licitante), inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) __________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: 1. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; 2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; 3. ( ) NÃO SE ENQUADRA. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (LOCAL), ____ de __________ de 2016. - _______________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal (nº do RG e CPF) ________________________________________________ Nome e assinatura do Contador da Empresa (nº do CRC) Carimbo da Empresa OBS. Assinalar com um ?X? a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. (VÁLIDA SOMENTE SE ACONPANHADA DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ou CARTÓRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOC UMENTOS ou SRFB, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, NOS CASOS DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE NA OPÇÃO 1 ou 2 ACIMA ESPECIFICADA). CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO XIII EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016-CMI TERMO DE RENÚNCIA A Proponente abaixo assinada, participante da licitação Modalidade Tomada de preços nº 001/2016-CMI, através de seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Alterações inclusa a Lei nº 9.648/98, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou os documentos de Habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao Direito de Recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes, de proposta de preços dos proponentes habilitados. ______(Local)_______, em ___ de ______________ de 2016. (Assinatura do representante da proponente)