DIÁRIOOFICIAL MUNICÍPIODEIBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO2022| EDIÇÃONº2286| IBAITI,TERÇA-FEIRA,13DEDEZEMBRODE2022 | PÁGINA11 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente MUNICÍPIODE IBAITI ESTADODOPARANÁ TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI (PR) E O DEPAR- TAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICIPIO DE IBAITI (PR), PARA CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL. Cláusula Primeira ? Das Partes A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI pessoa jurídica de direito público, com sede em Ibaiti (PR), sita a Rua Ver. Jose de Moura Bueno, nº25, inscrito no CNPJ/MF nº. 77.774.677.0001/01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara municipal, Sr. José Oscar Belão, resolve ceder ao Departamento de licitações e contrato do municio de Ibaiti, doravante denominada Cessionário, representado pelo Diretor do Departamen- to de Licitações e Contratos, Sr. Bruno Otavio dos Santos Machado Rodrigues, o uso dos bens objeto do presente Termo. Cláusula Segunda ? Do Objeto O Termo tem por objeto a cessão de uso dos moveis e utensílios: NOME DO PRODUTO Patrimônio Nº CADEIRA GIRATÓRIA ERGONÔMICA, COM APOIO LOMBAR, COM REGULAGEM DE ALTURA DO E COM SISTEMA RELAX, COM SISTEMA RECLINADO DE ENCOSTO, COM POSIÇÕES DE TRAVA- MENTO, BRAÇO REGULÁVEL DE ALTURA, ENCOSTO EM TELA COM ESTRUTURA EM NYLON, E ENCOSTO DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BASE EM ALUMÍNIO CROMADO, COM RODÍZIOS, INCLINAÇÃO E TRAVAMENTO. 469 470 465 467 471 466 468 Cláusula Terceira ? Do Prazo de Vigência O Termo terá vigência por prazo indeterminado. Cláusula Quarta ? Das obrigações da Cessionária A Cessionária se obriga a cuidar e preservar os bens cedidos. Cláusula Quinta ? Da Alteração Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Unilateral A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI poderá rescindir, unilateralmente, a Cessão, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo. Cláusula Sétima - Da Publicação e do Registro A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. Cláusula Oitava ? Do Foro Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato Ibaiti, 12 de dezembro de 2022. JOSÉ OSCAR BELÃO Presidente da Câmara municipal de Ibaiti/Pr CEDENTE BRUNO OTAVIO DOS SANTOS MACHADO RODRIGUES Diretor do Departamento de Licitações e Contratos Portaria 031 de 06/01/2021 CESSIONÁRIO