LEI Nº 1132, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição geral anual aos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a conceder aos servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério (QPM), a reposição anual geral no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a ser aplicado sobre a tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM), base dezembro/2022, extensivo aos Inativos e Pensionistas que fazem jus a paridade plena. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC acumulado no período de 1.º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º A atualização prevista no artigo anterior, quando aplicado ao salário base e o resultado ficar abaixo do piso salarial Profissional Nacional (PSPN), fica garantido o valor do PSPN oficial divulgado pelo MEC, em cumprimento ao estabelecido no artigo 2º, §1º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei as novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do índice concedido nos artigos anteriores, (Anexo III, da Lei nº 193, de 24 de setembro de 1998 - Tabela de Distribuição Salarial dos Professores ? Avanço Diagonal e Vertical) devidamente adequada, em seus vencimentos iniciais. Art. 4º A aplicação dos índices disposto nos art. 1º, desta Lei, surtirá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (19.1.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal