LEI Nº 142, DE 30 DE OUTUBTO DE 1996. (Oriunda do Poder Legislativo) Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Maracujá da Região de Ibaiti - APROMARI, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica declarado como órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA REGIÃO DE IBAITI-APROMARI, com sede na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, fundada em 25/09/92, inscrita no CGC/MF n°95.679.791/0001-34. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis (30/10/96). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL CRISTIANO GIMENES GOULART DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO